DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2025
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso
I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo
digital nº 13113.133760/2025-33, declara:
Art. 1º A empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
02.461.767/0001-43 e situada na Avenida República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º
andares, Centro,
Rio de Janeiro/RJ, CEP
20031-170, fica habilitada a
utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo em área marítima e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II
do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O estabelecimento de CNPJ 02.461.767/0020-06, situado na Avenida
República do Chile, nº 500, 20º Andar, Sala 2004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-
170, fica autorizado por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de
petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de
produção/estocagem FPSO Alexandre Gusmão, localizada nas coordenadas geográficas de
latitude 24°33'34,737" S e longitude 42°11'17,739" W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação, realizadas nos
termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado
entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas
coordenadas geográficas de latitude 21°48'20,4'' S e longitude 40°58'45,6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º
da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto
nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 16, DE 19 DE MAIO DE 2025
Cancelamento
no 
Registro
de 
Ajudante
de
Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de
Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro e, ato contínuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .FABIANO GOMES DA SILVA
.088.XXX.XXX-84
.13113.152742/2025-51
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 17, DE 19 DE MAIO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .RENAN BARROSO DE SOUZA
.141.XXX.XXX-19
.13113.164791/2025-36
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 20 DE MAIO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.146959/2025-21, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE
SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53 até
25/07/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Etesco Contruções e Comércio Ltda, CNPJ nº
61.329.181/0001-99 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º Registra-se que a interessada já esteve habilitada com a contratante e  a
operadora, conforme o Ato Declaratório Executivo nº 145 de 14/12/2022, publicado no Diário
Oficial da União de 15/12/2022, cujo Termo Final expirou em 22/04/2025.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 85, DE 20 DE MAIO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.134972/2025-38, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96
e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º,
caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio
marítimo ASSO MARÍTIMA NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.306.660/0001-81, até 30/10/2028,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 111, de 06 de
agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2021.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 547, DE 20 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.071329/2025-04,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto destinado ao setor de
energia, denominado "Reforços em Instalações de transmissão de energia elétrica
compreendendo a Subestação Nobres e Subestação Porto Franco", objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 15.559, de 15.10.2024, aprovado pelo Anexo IV da Portaria
SNTEP/MME, nº 2.898, de 30.01.2025 (publicado no DOU em 03.02.2025),da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia,
localizado nos Municípios de Porto Franco, Estado do Maranhão e Nobres, Estado do Mato
Grosso, com prazo estimado de execução da obra até 23.04.2027, de titularidade da
empresa discriminada no art. 1º.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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