DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.589, DE 20 DE MAIO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Restabelecimento previsto
no art. 3º da Portaria n. 3548, de 21 de outubro de 2024, constante no processo
administrativo n. 59052.028344/2024-04, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Muçum-RS para ações de Defesa Civil, até 20/08/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.591, DE 20 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Cristal
.
Estiagem -
1.4.1.1.0
.3.005
.31/03/2025
.59051.042909/2025-49
. .SC
.Arvoredo
.
Estiagem -
1.4.1.1.0
.3.113
.28/03/2025
.59051.042831/2025-62
. .SC
.Barra Bonita
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.922
.24/03/2025
.59051.042890/2025-31
. .SC
.Campo Erê
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.3.578
.11/04/2025
.59051.042742/2025-16
. .SC
.São Carlos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.47
.02/04/2025
.59051.042911/2025-18
. .SC
.Tigrinhos
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.680
.04/04/2025
.59051.042886/2025-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 115, inciso XVI, da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de
2025, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em sua 1005ª Reunião Administrativa
Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e com base nos elementos constantes do
Processo 02501.004274/2020-12, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º............................................................................
Parágrafo único. Até o ano de 2025, o encaminhamento de informações para a
comprovação da adoção de que trata no caput deste artigo será realizado pelo titular do
serviço."
Art. 2º O Art. 6º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.6º............................................................................
I - valor do custo total do serviço;
II - valor da receita de taxa ou tarifa de SMRSU;
III - valor das subvenções ou repasses para custeio do serviço;
IV....................................................................................
V..................................................................................."
Art. 3º O Art. 8º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º............................................................................
I - da definição da ERI, prevista no Art. 4º, até 20 de agosto de cada ano, ou
o primeiro dia útil subsequente, a partir de 2025;
II.....................................................................................
III.................................................................................."
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ANDERÁOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 940, DE 20 DE MAIO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e o Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta no
Processo Administrativo nº 08071.001175/2024-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade
GOETHE - INSTITUT e.V., organização
estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Alemanha, a funcionar
no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser
comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento
da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 941, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas,
na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará,
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.605, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18927 - DP F/ S J K / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS DO VILLAGE PARAIBUNA, CNPJ nº 04.787.673/0001-94 para atuar em São
Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.828, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/22322 -
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, CNPJ nº 05.635.656/0001-02
para atuar no Piauí.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.020, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/15780 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
OBJETIVO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 24.070.476/0001-67,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 760/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.256, DE 21 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 14.967/2024,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/19122 - DPF/NVI/MS, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BONANZA AGROPASTORIL LTDA,
CNPJ nº 20.886.127/0003-29 para atuar no Mato Grosso do Sul.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto(a)
ALVARÁ Nº 2.441, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo
nº 2025/19456
-
DELESP/DREX/SR/PF/RJ,
resolve: DECLARAR
revista
a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONQUISTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 11.804.114/0001-00, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de
Janeiro, com Certificado de Segurança nº 863/2025, expedido pelo DREX/SR/P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.481, DE 6 DE MAIO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo
nº 2025/20983
- DELESP/DREX/SR/PF/SP,
resolve:
DECLARAR revista
a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRASILPRO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 31.757.899/0001-15,
especializada em segurança
privada, na(s)
atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 763/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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