DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 8º O Comitê Técnico tem finalidade precípua de articulação, mas caso haja
necessidade de deliberação, o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 9º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Comitê Técnico terá o voto de qualidade.
§ 10. O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, no primeiro
quadrimestre do ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Coordenador
do Comitê.
§ 11. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê
Técnico será realizada com antecedência mínima de cinco dias.
§ 12. Em casos de relevância e urgência, o Coordenador do Comitê Técnico
poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 11.
§ 13. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias especificará
o horário para início das atividades e a previsão para seu término.
§ 14. As reuniões do Comitê Técnico serão realizadas preferencialmente por
videoconferência.
§ 15. Outras instituições e entes considerados pertinentes e/ou detentores de
informações relevantes à elaboração do BEN podem ser convidados a participar de
reuniões e trabalhos do Comitê Técnico sem, no entanto, ter direito a voto em caso de
necessidade de deliberação.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico será exercida pela EPE, a
qual ficará responsável pela organização anual de cronogramas, pela coleta,
armazenamento e processamento dos dados, e coordenação das atividades.
§ 1º No mês de dezembro do ano base do BEN, a EPE encaminhará proposta
de
agenda
às
entidades
mencionadas
no
art.
3º,
incluindo
os
respectivos
compromissos.
§ 2º O prazo para a coleta feita junto às Instituições mencionadas no art. 3º
é de até 31 de março de cada ano-ciclo de elaboração do BEN.
Art. 7º Para fins de complemento às informações necessárias para a
elaboração do BEN, os agentes dos setores industrial e comercial deverão, mediante
solicitação da EPE, apresentar informações de consumo final de energia e, caso haja, de
autoprodução.
§ 1º Será disponibilizado aos agentes mencionados no caput acesso ao
Sistema de Coleta BEN, através de senha individual e mediante cadastramento prévio.
§ 2º Os agentes deverão indicar um responsável titular, e um suplente, para
o fornecimento das informações solicitadas.
§ 3º As informações de que trata o caput deverão obedecer às tipologias
apresentadas nos formulários do Sistema de Coleta BEN.
§ 4º Na prestação das informações de que trata o caput, os agentes referidos
deverão observar os conceitos e definições dispostos no BEN.
§ 5º O prazo para a coleta direta feita junto aos agentes dos setores industrial
e comercial é de até 31 de março de cada ano-ciclo de elaboração do BEN.
Art. 8º As informações de que trata esta Portaria Normativa deverão ser
encaminhadas à EPE, diretamente, pelas Instituições mencionadas no art. 3º, e, através
do Sistema de Coleta BEN pelos agentes dos setores industrial e comercial, podendo
também ser utilizados outros sistemas de coleta de informações mantidos pela EPE, de
acordo com a conveniência indicada pela EPE.
Art. 9º A EPE e o Ministério de Minas e Energia velarão pelo sigilo das
informações prestadas, sendo vedada a divulgação de dados individualizados dos agentes,
conforme Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 10. As informações apresentadas pelos agentes na forma desta Portaria
Normativa comporão a base de dados do BEN.
Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.493, DE 20 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.904160/2024-07. Interessada: Getop Empreendimentos e
Gestão Ltda., CNPJ nº 22.048.264/0001-58. Decisão: conferir o Registro para a elaboração
da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Mortes, no trecho entre o
canal de fuga da PCH Samambaia e a Terra Indígena São Marcos (Xavante), no estado de
Mato Grosso, cadastrado sob o CINV: INV.26.0083.01-4. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente Substituto
DESPACHO Nº 1.498, DE 20 DE MAIO DE 2025
Processos nº: 48500.007890/2025-32 e 48500.008053/2025-21. Interessados:
Enebras Participações S.A., Ecoz - Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Azeana Serviços
Corporativos Ltda., inscritas no CNPJ nº 41.413.151/0001-59, nº 13.030.070/0001-34 e n º
31.680.399/0001-39, respectivamente. Decisão: (i) conferir o Registro para a elaboração da
Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Mortes, no trecho entre a Terra
Indígena São Marcos (Xavante) e Terra Indígena Areões, no estado de Mato Grosso,
cadastrado sob o CINV: INV.26.0084.01-0; e (ii) não conceder o Registro de Intenção à
elaboração dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - DRI-EVTE da UHE Mortes 2 -
322. A
íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará
disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.501, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho
de 2023,
e considerando
o que consta
do Processo
nº 48500.016651/2025-73,
decide:
liberar a unidade geradora UG01, de 456 kW, da UFV Condor WB, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.054838-3.01, localizada no
município de Curitiba no estado de Paraná, de titularidade da Condor Super Center
LTDA., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº
1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.502, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016812/2025-29, decide:
liberar a unidade geradora UG14, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa
Luzia 15, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01,
localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos
de São Raimundo Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 21
de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.503, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016831/2025-55, decide:
liberar a unidade geradora UG01, de 40.000 kW, da UTE Asolo 2, Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.GO.054823-5.01, localizada no município de
Goiatuba no estado de Goiás, de titularidade da Asolo Energia Renovável Ltda., para início
da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.504, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016732/2025-73, decide:
liberar a unidade geradora UG16, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santa
Luzia 15, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01,
localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos
de São Raimundo Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 21
de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.505, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016832/2025-08, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG150 de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 13, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047385-5.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 13
Ltda., para início da operação em teste a partir de 21 de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação Nº 81/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
871.215/2015-MINERACAO TREMENDAL LTDA- DOU de 09/04/2025, Rel. nº
44/2025 pág. 47
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente Regional
Substituto
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação Nº 254/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
830.912/2020-MANAIN MINERACAO LTDA- Área de 878,28 ha para 658,4 ha-
Pegmatito - (Uso: Revestimento) e Cascalho - (Uso: Construção Civil)-GOVERNADOR
V A L A DA R ES / M G
Auto de infração lavrado/Relatório de
Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
830.052/2016-RAFAEL
RODRIGUES-AI
N°878/2025/DIFIP-MG/ANM
-
(PROCESSO ADM.: 48054.930826/2025-62)
831.986/2016-MARAMBÁR MINERAÇÃO LTDA-AI N°877/2025/DIFIP-MG/ANM-
(PROCESSO ADM.: 48054.930806/2025-91)
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.419/2014-EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
931.021/1983-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18665/2025/UAGV-MG/ANM
813.413/1973-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18609/2025/UAGV-MG/ANM
806.856/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18745/2025/UAGV-MG/ANM
802.401/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18692/2025/UAGV-MG/ANM
801.316/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18724/2025/UAGV-MG/ANM
801.312/1972-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18675/2025/UAGV-MG/ANM
824.695/1971-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18735/2025/UAGV-MG/ANM
805.799/1970-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18555/2025/UAGV-MG/ANM
810.345/1968-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18649/2025/UAGV-MG/ANM
005.804/1953-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18652/2025/UAGV-MG/ANM
004.134/1953-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18547/2025/UAGV-MG/ANM
002.998/1953-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18154/2025/UAGV-MG/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
804.541/1971-SIGMA MINERACAO S.A.-OF. N°18787/2025/UAGV-MG/ANM
830.080/2022-MINERACAO SALINAS LTDA-OF. N°18039/2025/UAGV-MG/ANM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
830.397/2025-THALES
SOARES
DE
SOUZA-OF.
N°18809/2025/CAREAS-
MG/ANM
LUCIANA CABRAL DANESE
Gerente Regional
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