DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação Nº 75/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
826.473/2022-MARIO CARDOSO WEILLER- DOU de 12/05/2025
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
27205850223198831-Noranda
Exploração
Mineral Ltda.
(Documento
SEI:
16686065)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48403830507200840-CELSO SPOSITO CEDRO (Documento SEI: 16686079)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48401811688201554-Mineração e Comércio de
Areia Friciano Ltda. Me
(Documento SEI: 16686061)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
27220005700194826-CIA FERRO E ACO DE VITORIA COFAVI (Documento SEI:
16686071)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
27205850463200415-Votorantim Metais S.a (Documento SEI: 16686074)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48403830780201765-Mineração Planalto S A (Documento SEI: 16686083)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48420896187201510-LOCATRAN
-
TERRAPLENAGEM
E
LOCACAO
EIRELI
(Documento SEI: 16687820)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
27203831429198963-LUIZ DE ALMEIDA CRUZ (Documento SEI: 16687835)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48420896654201331-Pedreira Aracruz Ltda. (Documento SEI: 16689983)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48406861457201622-QUARTZITI
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
16690033)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
27209896084199913-ozorio machado lima (Documento SEI: 16686087)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48420896356201422-Marconi Silva Alves (Documento SEI: 16687830)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48403831729201428-Ricardo
Guimarães
Costa
Me
(Documento
SEI:
16689359)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
48420896097201014-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA (Documento SEI:
16690031)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
RELAÇÃO 83/2025
Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934)
Exequente: 3ª Câmara de Mediação e Arbitragem da 5ª Região do TJAMME/RO - CPF ou
CNPJ - Processo nº 886.166/2009 - JOSE OLIMPIO DE MIRANDA - Direito de Requerer a
Lavra Nº /por determinação judicial proveniente do processo judicial nº 7030535-
92.2023.8.22.0001/Oficio7030535-92.2023.8.22.0001/2025/PVHICIV/CPE1G.
Autoriza a averbação de transferência de direitos minerários por determinação
judicial(2793)
002.756/1935 - GRANHA LIGAS LTDA - Exequente: Eletroligas Ltda - CNPJ: 17.785.304/0001-
04 Beneficiaria: Mineração Germinal Ltda - CNPJ: 23.183.486/0001-46,Manifesto de Mina
nº 115/1935,processo judicial nº 5003743-70.2016.8.13.0183.
001.773/1936 - GRANHA LIGAS LTDA - Exequente: Eletroligas Ltda - CNPJ: 17.785.304/0001-
04 Beneficiaria: Mineração Germinal Ltda - CNPJ: 23.183.486/0001-46,Manifesto de Mina
nº 533/1936,processo judicial nº 5003743-70.2016.8.13.0183.
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO
L ES T E
D ES P AC H O
Relação Nº 17/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM RIO DO PEIXE-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°13692/2025/SEFBM-L/ANM
BARRAGEM ITABIRUÇU-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°13693/2025/SEFBM-L/ANM
PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA
Chefe de Serviço
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 275, DE 20 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril
de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.209811/2025-89, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica J&F S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº 00.350.763/0001-62 autorizada a exercer
a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob
o registro de nº 03.35.64.00350763.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a
realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
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