DOU 21/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 94, quarta-feira, 21 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PGR/MPU Nº 34, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 49, § 1º, inciso I, "a" e § 6º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2025), resolve:
Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA
2025), no Ministério Público da União, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) conforme indicado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO I
.Outras Alterações Orçamentárias
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.1.800.000
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 4264
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal
.03 062
.
.
.
.
.
.
.1.800.000
. .0031 4264 0001
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal -
Nacional
.03 062
.
.
.
.
.
.
.1.800.000
. .
.
.
.F
.3-ODC .2
.90
.0
.1000
.1.800.000
. .TOTAL - FISCAL
.1.800.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.1.800.000
ANEXO II
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO II
.Outras Alterações Orçamentárias
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.1.800.000
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 4264
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal
.03 062
.
.
.
.
.
.
.1.800.000
. .0031 4264 0001
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal -
Nacional
.03 062
.
.
.
.
.
.
.1.800.000
. .
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
.1.800.000
. .TOTAL - FISCAL
.1.800.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.1.800.000
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL E NÚCLEO DE COMBATE À TORTURA
PORTARIA Nº 1 - NCAP, DE 14 DE MAIO DE 2025
Inquérito Civil Público instaurado para apurar a
legalidade na utilização de viatura oficial da Polícia Civil
do Distrito Federal.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio do 1º
Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição Federal; 5º, inciso III, "b"; e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93; e
artigo 17, caput, da Lei nº 8.429/92, e em observância à Resolução nº 66/2005-CSMPDFT e à
Resolução nº 23/2007-CNMP, resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO visando apurar a
legalidade na utilização de viatura oficial da Polícia Civil do Distrito Federal (Jeep Renegade,
placa PAL 9A13, vinculada à DIPO/DGI), a qual teria, em tese, sido empregada para seguir o
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Sr. André Clemente Lara de Oliveira, sem
justificativa funcional aparente, no dia 14/7/2022, conforme verificado preliminarmente no
Procedimento Preparatório nº 08192.147976/2022-61, que tramitou no 3º NCAP e cuja cópia
adota-se como parte integrante desta Portaria.
Como providências iniciais, solicito à Secretaria do NCAP que:
1. Registre no NEOGAB ementa contendo nome dos interessados (PCDF e
Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Sr. André Clemente Lara de Oliveira),
descrevendo o objeto da investigação da seguinte forma: "Inquérito Civil Público instaurado
para apurar a legalidade na utilização de viatura oficial da Polícia Civil do Distrito Federal, a qual
teria, em tese, sido empregada para seguir Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito
Federal", conforme dispõe o art. 4º, §2º, da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005 -
CSMPDFT1 ;
2. Designe data para oitiva de Jean, funcionário da Portaria do residencial
localizado na SQSW 300, Bloco E, Sudoeste- DF, na condição de testemunha, notificando-o
pessoalmente (telefone 61 98422- 3422);
3. Remeta-se à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial
(ou oficial eletrônica) para publicação de cópia da portaria instauradora do presente inquérito
civil, bem como dos extratos referentes dos atos realizados;
4) Após providências iniciais, sejam os autos conclusos para manifestação.
LIA DE SOUZA SIQUEIRA
Promotora de Justiça
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA
Promotor de Justiça Adjunto
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
D ES P AC H O
Pagamento - Alvará de Licença para Funcionamento - DPU Natal/RN - Processo
referência: 08164.000311/2015-01
A Defensoria Pública-Geral da União, por intermédio desta Secretaria-Geral
Executiva, em respeito ao devido processo legal, nos termos do Parecer Jurídico SAJ n.º 820
(3290785), por intermédio do Despacho GABSGE n.º 8045341, autorizou o pagamento do
Boleto nº 00000000766412784 (SEI n.º 8017258), emitido pela Prefeitura Municipal, referente
ao Alvará de Licença para Funcionamento, da Unidade da DPU em Natal/RN, exercício 2025, no
valor total de R$ 153,96 (cento e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), e
considerando se tratar de despesa acessória, sem cobertura contratual, procede-se à sua
publicação.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Defensor Público Federal
Secretário-Geral Executivo
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PORTARIA N° 29, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa Youc Distribuidora
Lt d a .
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos
Deputados, considerando que a empresa Youc Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
20.847.099/0001-79, situada no SAAN, Quadra 2, Lotes 930/940, Galpão 1, Zona Industrial
- Brasília (DF), incorreu na infração administrativa de inexecução total do Contrato
2024/149, segundo apurado no Processo n° 1.359.830/2024, resolve:
Art. 1° Aplicar a Youc Distribuidora Ltda. a sanção de impedimento de licitar e
de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período total de 6 (seis)
meses, com amparo nos arts. 155, III, e 156, III e §§1° e 4°, da Lei n° 14.133/2021 e 137,
III e §§1° e 3°, e 141, b e §§1°, I, e 3°, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da
Câmara dos Deputados, bem como nos itens 12.2.c, 12.3.c, 12.6.b e 12.6.1 do Contrato
2024/149.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PORTARIA CJF Nº 180, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o cadastramento de advogadas(os), a
publicação e a intimação do processo eletrônico na TNU.
O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 455, de 27 de abril de
2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário - PSPJ, na Plataforma Digital
do Poder Judiciário - PDPJ-Br, para usuárias(os) externas(os), com as alterações
introduzidas pela Resolução CNJ n. 569, de 13 de agosto de 2024, que disciplina a
utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional
( DJ E N ) ;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os procedimentos de publicação
e intimação do processo eletrônico na TNU, resolve:
Art. 1º As partes e as(os) advogadas(os) serão intimadas(os) no Diário de
Justiça Eletrônico Nacional - DJEN para ciência de que o processo tramitará no sistema
Eproc da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU
(https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc)
§ 1º As(Os) advogadas(os) que não estiverem credenciadas(os) no sistema
Eproc da TNU, no mesmo ato, serão intimadas(os) para cadastramento/validação.

                            

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