DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2022 - UASG 170156 - DOU Nº 233, terça-feira,
13 de dezembro de 2022.
Onde se lê: Valor total R$ 86.400,00, Leia-se: Valor total 432.000,00.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025)
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720202/2022-55, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, do encerramento e
arquivamento dos autos nº 10905.720202/2022-55. Fica também, a partir da data de
recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 16 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720225/2022-60, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ARMAZEM CANINO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº
02.131.088/0001-06, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital
nº 0900100/000006/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote
arrematado - e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam
o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código
TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias
a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento
do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou
eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado
início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados a atualização
do registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF, CEIS e CNEP, e sua publicação no
Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993
e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Fica também franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 9 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720104/2023-07, resolve:
Tornar público que foi aplicada a JOSE VITOR DE MAGALHAES MOREIRA, CPF nº
128.xxx.xxx-06, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e
11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) - correspondente a 20%
do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
Art. 66 da Lei 8.666/93 e nos itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Curitiba, 19 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720171/2023-13, resolve:
Tornar público que foi aplicada à FERRAGISTA BARAO LTDA, CNPJ nº
39.519.466/0001-33, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no
valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) - 20% do valor mínimo do lote
arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a
RFB, por um período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de
Licitação.
Curitiba, 6 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720160/2023-33, resolve:
Tornar público que foi aplicada à FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA,
CNPJ nº 27.141.930/0001-11, com fundamento nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº
0900100/000002/2023, MULTA no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
- correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado -
e SUSPENSÃO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM
A RFB pelo período de 6 (seis) meses - , por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o item 9.1 e
seguintes do mencionado edital.
Curitiba, 7 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720169/2023-44, resolve:
Tornar público que foi aplicada à TDM MULTIMARCAS VEICULOS LTDA, CNPJ nº
32.928.187/0001-84, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no
valor de 120,00 (cento e vinte reais) - 20% do valor mínimo do lote arrematado - e
Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um
período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item
9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2023 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 7 de maio de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183
Número do Contrato: 3/2016.
Nº Processo: 11075.721007/2016-87.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE
SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil da 10ª Região f
Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2099.
Data de Assinatura: 08/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183
Número do Contrato: 5/2017.
Nº Processo: 11075.721081/2017-84.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE
SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024.
Vigência: 01/01/2018 a 31/12/2099. Data de Assinatura: 08/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170183
Número do Contrato: 5/2016.
Nº Processo: 11075.721296/2016-14.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE
SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Sub-rogação do contrato da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS para a Superintendência Regional da Receita
Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, UG 170177, com efeitos a partir de 20/04/2024.
Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2099. Data de Assinatura: 08/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2024).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de
Programação e Logística da Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições
e em vista do que consta nos autos do processo nº 11080.721920/2025-03, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784/1999,
BENETTON
SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS
LTDA, 
CNPJ
nº 
03.315.120/0001-76,
o
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA para o procedimento instaurado por meio do
processo nº 11080.721920/2025-03, uma vez que não foi apresentado recurso pela
Interessada, restando definitiva a decisão de aplicar à empresa a sanção administrativa
de MULTA, no valor de R$136.182,76 (cento e trinta e seis mil, cento e oitenta e dois
reais e setenta e seis centavos), com fundamento no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021,
e na Cláusula 12 do Contrato SRRF10 nº 15/2024, por não apresentar a garantia de
execução, descumprindo as obrigações que lhe vinculam o item 4.4 do Termo de
Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRRF10 nº 90010/2024, o item 11.1
da Cláusula Décima Primeira do Contrato SRRF10 nº 15/2024 e a Lei nº 14.133/20
Informamos que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado via GRU com o código 18831-0, no
prazo final de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo efetuado o pagamento voluntário, o valor
será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes,
será iniciada a cobrança por via judicial, com a inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da
Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que
consta nos autos do processo nº 11080.721920/2025-03, resolve:
Tornar público que foi aplicada à BENETTON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,
CNPJ nº 03.315.120/0001-76, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e na
Cláusula 12 do Contrato SRRF10 nº 15/2024, a sanção administrativa de MULTA, no valor
de R$136.182,76 (cento e trinta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e seis
centavos), por não apresentar a garantia de execução, descumprindo as obrigações que lhe
vinculam o item 4.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico
SRRF10 nº 90010/2024 e item 11.1 da Cláusula Décima Primeira do Contrato SRRF10 nº
15/2024 sujeitando-se, desta forma, às sanções administrativas previstas no Contrato
SRRF10 nº 15/2024 e na Lei nº 14.133/2021.
Porto Alegre, datado digitalmente
ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025
Contrato 11/2025. Processo nº: 17909.000206/2024-94; Objeto: Prestação de serviços de
locação de sistema informatizado de escrituração contábil e fiscal. Contratante: Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: DEXION INFORMÁTICA
LTDA; Prazo de duração: de 09/05/2025 a 09/05/2026; Valor total: R$ 7.436,04.

                            

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