DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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106
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Garcia / 10068640, Debora Cardosa de Melo Ferreira / 10048847, Debora Leite Rodrigues
do Carmo / 10167884, Demetrius Brito Viana / 10009928, Diana da Mota Guedes /
10003522, Diego Pinto Marcelino / 10044373, Edson Cavalcante dos Santos / 10045688,
Edy Marley Barbosa Ferreira Bispo / 10014862, Elian Aurelio Santos Nascimento /
10005143, Elielton da Silva Araujo / 10000222, Elisangela de Albuquerque Sobreira Lage /
10059213, Elisangela Moreira Leite da Silva / 10158415, Elson Martiniano de Lima Filho /
10026153, Emanoel Lima Martins / 10076250, Emerson Silva Dias / 10099396, Esau Daniel
de Figueiredo / 10085980, Ester Angelica Araujo Santos / 10039581, Estevao Rodrigues
Rezende / 10055577, Everton Jose Cavalcanti Figuereido / 10092086, Fabiana da Silva
Pereira / 10105533, Fabio da Silva Lima / 10059542, Fabio Guilherme Alves de Souza /
10141671, Felipe Diego Medeiros de Sousa / 10063321, Felipe Nunes Abal / 10128925,
Fernanda Gabriela Graciano Miranda / 10118366, Fernanda Nunes de Araujo Fonseca /
10059560, Fernanda Pereira dos Santos / 10086065, Fernanda Rose Silva / 10088507,
Fernando Lima Aires Goncalves / 10033238, Firmino Nunes de Lima / 10143060, Francimar
de Santana Paulo / 10052958, Francisco Cesar Alves Santos / 10021889, Francisco de Assis
Beserra Wanderley Junior / 10006138, Gabriel Joventino do Nascimento / 10179968,
Gabriel Leal Lopes da Silva / 10044271, Gabriel Lima Nascimento / 10065704, Gabriela
Larissa Silva / 10070312, Gabriela Silva Santa Rosa Macedo / 10065531, Gabriella de Jesus
Teixeira / 10017559, Gabrielle Alves de Paula / 10039536, Georgia Mesquita de Oliveira /
10120914, Greice Cristina Guedes de Almeida / 10047173, Guilherme Rodrigues da Cruz /
10104957, Guilherme Vieira Bittencourt / 10043486, Gustavo de Sousa Oliveira /
10084687, Helene Sakamoto Cavalcante das Neves / 10023256, Henriqueta Monalisa
Farias / 10002150, Ianara da Silva Reis / 10011760, Iara Dias de Santana / 10084517, Igor
Cutrim Santos Moreira / 10019832, Igor Lima Edwards / 10042998, Ilson de Oliveira Pio
Filho / 10048903, Ingrid Albino Ribeiro / 10055354, Irla Ramos Ribeiro / 10038905, Isabel
Thais Eirado Martins / 10041096, Isabela Carolina Silva Vieira Braga / 10069898, Isabela
Yonaha de Oliveira / 10089697, Isabelle de Fatima Araujo da Silva / 10132210, Isadora
Almeida Melo Santos / 10159154, Isadora Florencio de Souza / 10011635, Italo Vitor
Cunha Pereira / 10148614, Izabelle Luiza Moreira Lopes / 10063542, Jacqueline de Oliveira
Pereira / 10022660, Jailson Cavalcante Lima / 10009479, Jakson dos Santos Nascimento /
10013108, Jamerson Domingos de Franca / 10090384, Janice Cavalcante Freyer /
10040695, Jason Domingos dos Santos / 10098234, Jessica Aleksandra da Silva Siqueira /
10006507, Jessica Feijo Almeida / 10067811, Jessica Gislaine das Neves / 10167340,
Jessica Maria Israel de Jesus / 10074971, Jessica Suellen Silva Teixeira / 10053322,
Jhennyfer de Oliveira Silva / 10086858, Joao Eudes Miranda Lopes / 10100338, Joao Lucas
Pimentel Duarte / 10020768, Joao Marcos da Silva Vieira / 10034672, Joao Paulo de
Vasconcellos Barreto / 10042401, Joao Victor da Costa Farias de Franca / 10051758,
Joedison dos Santos Rocha / 10052358, Jose Cordeiro Neto / 10159714, Jose Mario
Pacheco Junior / 10014738, Jose Ricardo Gomes Constantino / 10014474, Juliano Pestana
de Aragao / 10053815, Jussara Pereira Fernandes / 10098059, Kadijina Salvador Oliveira /
10003449, Kaio Andre dos Santos Cordeiro / 10066531, Kaliusia Santos de Cerqueira /
10006673, Kamila Rodrigues Cavalcanti / 10047658, Karen Lopes Viana / 10035722,
Kennedy Jefferson Pinheiro da Camara Filho / 10116987, Kerlen Sabrina Vieira Moreira /
10187677, Kevin Christian Miranda da Silva / 10078182, Kevin Jordan Costa Martins /
10003395, Lainne Alves Melo / 10120325, Lanna Fernanda Santos Menezes / 10063164,
Lara Ninck Aguiar / 10018427, Larissa Dantas Sales / 10092347, Larissa Santos / 10010073,
Laura Lucia Pereira de Farias / 10094157, Leandro dos Santos Soares / 10018184,
Leonardo Cardoso dos Anjos / 10069964, Leticia de Figueiredo Assencio Abreu /
10150015, Leticia Elisabety Forte da Silva / 10004734, Licia Nunes de Oliveira / 10160469,
Lidia Caroline Oliveira de Carvalho / 10009050, Lidiane Cristine da Silva / 10055472, Lilian
Gomes da Silva Rocha / 10119899, Liliane Souza Brabo / 10019791, Livia Karine Duarte da
Silva / 10062959, Luan Ribeiro do Nascimento / 10076566, Luana Nunes da Silva /
10121837, Luana Santos do Rosario / 10015581, Luana Sena Ferreira / 10037457, Luana
Sousa Damasceno / 10048418, Luane Reis dos Santos / 10030524, Lucas Cerqueira dos
Santos / 10087799, Lucas Farias de Sousa / 10078248, Lucas Machado de Souza /
10078359, Lucas Silva de Oliveira / 10138450, Luiz Eduardo Ferreira de Souza Hipolito /
10078645, Luiz Felipe Lomanto Santa Cruz / 10058472, Luiz Gabriel Barbosa Dias /
10014303, Luiza Braulina Conceicao / 10084580, Luiza Viana Araujo / 10110269, Marcos
Henrique dos Santos Guedes / 10030709, Marcos Vinicius Costa Barbosa / 10059699,
Marcus Vinicius Falcao Paredes / 10077934, Maria Clara da Silva Oliveira / 10007590,
Maria Eduarda Almeida Liandro / 10155976, Maria Esther Campos Lucas / 10027433,
Maria Luiza Dias Correia / 10150561, Marilia Patricio Alves / 10033898, Marina Angelica
Damasceno / 10079935, Mateus Cabral Amorim / 10010109, Matheus Almeida Padilha /
10058941, Matheus Lothar da Silva Araujo / 10000961, Mathildes Pereira Ribeiro Castilho
/ 10053342, Matteus Alves Pereira Cardoso / 10086044, Mayara Oliveira Rocha /
10037824, Michelle Ibiapina Passos Morosini / 10059227, Mila Lopes Baia / 10064338,
Mirely dos Santos Oliveira / 10036411, Mylene Mariano da Silva / 10004403, Natalia Silva
de Souza Baia / 10058221, Nayara dos Santos Oliveira / 10062760, Ozeias Chagas /
10113499, Pabline de Lima Rodrigues / 10163021, Pamela Moro de Sousa / 10076333,
Paulo Sergio de Jesus Vilela / 10029381, Paulo Victor Silva Pacheco / 10006186, Pedro
Gabriel Cunha da Silva / 10157275, Priscila de Fatima Silva / 10163362, Priscila Ernesto
Aragao / 10044489, Rafael Alves Esteves Julio / 10040070, Rafael Carvalho Pupe /
10148419, Rafael Ferreira de Barros / 10027140, Rafael Galvao Paganella / 10155859,
Rafael Isidoro dos Santos / 10032947, Rafael Lagares Paiva / 10001629, Rafael Leite
Visgueira / 10024006, Rafael Lobo de Oliveira Pires / 10173068, Rafael Marques Teixeira
/ 10043873, Raiane Silva da Cruz / 10111941, Raissa Araujo Mendes / 10009177, Raissa
Barbosa Pereira / 10097047, Raquel Soares Malvar / 10030480, Raul Bruno Dutra /
10066621, Raul dos Santos / 10043566, Rayane Silva Leal / 10097273, Rayanne Mayara
Marzagao Dourado / 10011352, Rebecca Martins de Souza / 10061834, Regyane Severo de
Araujo / 10085942, Renan Miguel dos Anjos / 10145822, Robson Gomes dos Santos /
10000777, Rodrigo Aguiar da Silva / 10077850, Rodrigo da Silva Ferreira Graca /
10056576, Rodrigo Henrique Alves / 10081972, Rodrigo Monteiro Carvalho / 10022776,
Rodrigo Nogueira Reis / 10077209, Rodrigo Nogueira Silvestre Batista / 10112709, Rodrigo
Vieira de Miranda / 10000817, Romario Oliveira de Santana / 10176727, Ronaldo Jose da
Silva Junior / 10156923, Ronaldo Mota Conceicao dos Santos / 10015562, Rondinelle de
Castro Dias / 10022750, Roselma Angela do Nascimento Viana / 10040504, Rosinaldo
Barbosa da Silva / 10123019, Sabrine Bianchi Rego Nascimento / 10028119, Salomao Alves
Pereira / 10000267, Sara Miranda Almeida / 10068052, Shelka Alcantara da Silva /
10068763, Shirley de Araujo Neres / 10066305, Sidarta Marques de Souza Pinto /
10036759, Suzana Alves de Lima / 10038652, Tais Morais Barbosa / 10095311, Tamara
Fernandes Marques Pires / 10020408, Tarcisio Lyra dos Santos Abreu / 10022787,
Tayrones Jesus dos Reis / 10074667, Thais Moreira Santos / 10034590, Thalinne Mafra
Aquino de Morais / 10074088, Thamyris Viana dos Santos / 10021865, Thauany Pires dos
Santos / 10161003, Thaynara Silva de Oliveira / 10035353, Thiago dos Santos Rodrigues /
10066040, Tiago Nunes Farias / 10018862, Tiago Rangel dos Anjos / 10110980, Valdinei
Pereira Lima / 10094421, Vanessa Ariane Silva da Costa / 10034604, Victor Hugo Silva de
Santanna / 10021636, Vinicius Galvao Ferraz / 10054991, Vithor Matteus Amaral de
Alcantara / 10017513, Vitor Hugo Fernandes de Vasconcelos / 10118932, Vivian Nogueira
de Sousa / 10071559, Wagner Santos de Souza / 10034621, Wallyson de Sousa Bezerra
Pimentel / 10016889, Wendrio Bonifacio Lopes dos Santos / 10115490, Wesllen Rodrigo
Santos Furtado / 10069411, Williane de Assis Ferreira / 10030081, Yan Vidal de Figueiredo
Gomes Diniz / 10091357, Yolanda Xavier da Cruz Neres / 10063285, Yuri Prestes
Fe r r e i r a .
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 1º de junho de
2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital
nº 1 - ICMBio, de 6 de dezembro de 2025, suas alterações e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_24, a partir do dia 27 de maio de 2025,
para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por
meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº
9.508/2018, e suas alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no
modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que
comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
do edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 do edital de abertura.
4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/localidade de vaga.
4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de
vaga.
4.10 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 1º de junho
de 2025, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas a
que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - ICMBio, de 6 de dezembro de 2025, e suas
alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_24, a partir do dia 27 de maio de 2025,
para
verificar o
seu horário
e o
seu local
de realização
do procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro 
deverá
se
apresentar,
pessoalmente, 
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/icmbio_24.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na
forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.

                            

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