DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.665/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PORTAL 
MIX
EVENTOS 
LTDA,
07.224.379/0001-62, 
MHZ9922,
FRMEV03925922024, 
606-82; 
POLITRUCK, 
INDUSTRIA,
COMERCIO 
DE 
PECAS 
E
IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 16.739.057/0001-47, MLB3E20, FRMEV03645862024,
606-82;
PORTAL
TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA,
04.053.228/0005-24,
SEN1B00,
FRMEV03645512024, 606-82; POTENCIAL FLORESTAL COMERCIO E TRANSPORTE DE
MADEIRA LTDA,
07.847.836/0001-75, GCY8C66,
FRMEV03636712024, 606-82;
PRE-
FABRICAR CONSTRUCOES LTDA, 05.042.500/0001-00, RLA9F86, FRMEV03667582024, 606-
82; PORTAL GAUCHO PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA, 03.136.333/0001-30, ILT1010,
FRMEV03653832024, 
606-82;
ILT1010, 
FRMEV03666352024,
606-82; 
POTENZA
INVESTIMENTOS 
E 
PARTICIPACOES 
LTDA, 
47.170.471/0001-01, 
QCP2E08,
FRMEV03651082024, 
606-82; 
PREMIUM 
SUPERFICIES 
EM 
MARMORES 
LTDA,
32.816.462/0001-78, MIX5I21, FRMEV03655082024, 606-82; PORTO & DORNELES
INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 07.130.459/0001-59, JCG4C87, FRMEV03522582024, 606-
82; POUSADA HINCKEL LTDA, 13.859.078/0001-08, AOZ0F04, FRMEV01690622024, 606-82;
POSTO DE MOLAS TRES IRMAOS LTDA, 10.658.812/0001-82, QKI5J97, FRMEV03431062024,
606-82; 
PRATTICA 
LOGISTICA 
COMERCIAL 
LTDA, 
06.309.794/0001-56, 
JCQ6A11,
FRMEV03659232024, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-
69, SPJ8H09, FRMEV03820442024, 606-82; SPJ8H59, FRMEV03829102024, 606-82; POSTO E
TRANSPORTES ALVORADA LTDA, 32.848.234/0001-80, RAN9619, FRMEV03836462024, 606-
82; 
POWER
LOCADORA 
DE 
VEICULOS 
LTDA,
07.069.828/0003-07, 
RUP4C56,
FRMEV03834202024, 606-82; POSTO 4 IRMAOS JL LTDA, 46.209.847/0001-81, MLD9657,
FRMEV01399112024, 606-82; POLLACK TRANSPORTES LTDA, 13.113.470/0001-03, SHZ2F73,
FRMEV03646192024, 606-82; PRAZITO TRANSPORTES LTDA, 47.889.232/0001-06, RDT5G05,
FRMEV03826622024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.667/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J
T 
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA, 
19.099.487/0001-30,
JFQ5618,
FRMEV03664952024, 606-82; J C RAULIK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.578.604/0002-
54, RSX5B28, FRMEV03658022024, 606-82; J C TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
10.922.832/0001-19, FCX5E03, FRMEV03641202024, 606-82; IVONEI DO NASCIM E N T O,
***.125.519-**, MGZ8C12, FRMEV03661542024, 606-82; J RIQUETTI TRANSPORTES E
SERVICOS,
18.904.079/0001-40, RAY8A23,
FRMEV03659332024,
606-82; J
BEZERRA
TRANSPORTES DE CARGAS, 39.662.863/0001-60, AUR8H70, FRMEV03666162024, 606-82; IVO
GAMPERLI, ***.275.681-**, RYL8E04, FRMEV03891182024, 606-82; J NOVAK TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA, 17.883.101/0001-50, RXK9I54, FRMEV03844182024, 606-82; J R DE
ALMEIDA, 51.083.333/0001-62, QCD7E91, FRMEV03851412024, 606-82; J. A. DE CAMARGO -
TRANSPORTES, 
40.610.494/0001-40, 
MJH0E50, 
FRMEV03847612024, 
606-82; 
IVONE
APARECIDA SANSAO PEREIRA, 02.620.044/0001-40, QCA5461, FRMEV03846752024, 606-82; J
M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, MLM5E75, FRMEV03840682024, 606-82;
J MARTOVICZ, 13.385.987/0001-51, SES2G27, FRMEV03851562024, 606-82; J RODRIGUES &
FILHOS SUPERMERCADO LTDA, 10.246.631/0001-49, QTK1F40, FRMEV03847082024, 606-82; J
M GEHLEN TRANSPORTES, 06.948.725/0001-92, QOE5F11, FRMEV03843892024, 606-82; IVETE
MARIA GOBBATO PIETTA, 09.035.669/0001-93, MIJ2I01, FRMEV03843432024, 606-82;
IZIDORO BERECHEMVISKI, ***.114.859-**, MHQ5I26, FRMEV03833912024, 606-82; J SILVEIRA
TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, EWJ4212, FRMEV03689492024, 606-82; GDD6180,
FRMEV03689482024, 606-82; J W DE LARANJAL TRANSPORTES LTDA, 43.614.780/0001-72,
FNO9H34, FRMEV01431202024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.675/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J. DA COSTA MENEZES, 05.674.493/0001-69, OAZ5941, FRMEV03663192024,
606-82; QBA4681, FRMEV01348032024, 606-82; J.A NUTRICAO ECO AMBIENTAL LTDA ,
18.929.945/0001-58, ECU2628, FRMEV03663932024, 606-82; J. P. BIANCARDI FILHO
COMERCIO, 
20.358.361/0002-00,
RWL0B53, 
FRMEV03649282024,
606-82; 
J.C
TRANSPORTES LTDA, 32.619.673/0001-10, RYO1G04, FRMEV03665422024, 606-82; J.W.
NECKEL COSTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, 26.879.622/0001-25, GGM8E23,
FRMEV02140542024, 606-82; J. JETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, 03.266.507/0001-80,
RAD4900, FRMEV03655652024, 606-82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28,
JCK3E06, FRMEV03654782024, 606-82; JCC1D46, FRMEV03658862024, 606-82; J.
FERREIRA DO CARMO & FERREIRA DA CRUZ LTDA, 11.651.175/0001-85, NJS0733,
FRMEV00083312025, 606-82; NJS0733, FRMEV03667362024, 606-82; J.G.E TRAN S P O R T ES
LTDA, 12.816.158/0002-02,
RLF8E02, FRMEV03664962024, 606-82;
J. P.
SILVA DE
OLIVEIRA & CIA LTDA, 36.739.492/0001-89, NYY3G36, FRMEV03842872024, 606-82; J.
VERANILSON DA SILVA, 46.461.480/0001-99, DPC6G87, FRMEV03843012024, 606-82; J.P.
COMERCIO 
E 
EXTRACAO 
DE
RESINAS 
LTDA, 
49.836.388/0001-54, 
INF7H34,
FRMEV03674942024, 606-82; J.T TRANSPORTES LTDA, 32.168.772/0001-23, SHQ3A06,
FRMEV03688772024, 606-82; J. SOUZA DE QUEIROZ LTDA, 39.658.150/0001-22,
SLQ9D41,
FRMEV03820192024, 606-82;
J.P.
MIRANDA
COMERCIO DE
ANEIS
DE
FORMATURA LTDA, 09.425.766/0001-92, AYU0254, FRMEV01970872024, 606-82; J. S. DE
DEUS TRANSPORTES LTDA, 12.250.978/0001-90, DTC4D50, FRMEV02331812024, 606-82;
J. KRAVECZ - TRANSPORTES, 21.848.657/0001-83, BDW6D71, FRMEV03262822024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.680/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLAUDIA
REGINA
REIS 
LAURINDO,
***.654.429-**,
RYV5J78,
EPSMA00277092024, 683-12; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
73.410.326/0003-22,
RHP9J38, 
EPSMA00395012024,
683-12;
RHP6J39,
EPSMA00416062024, 683-13;
CAMIL ALIMENTOS
S.A., 64.904.295/0004-56,
TCJ9J59,
EPSMA00512882024, 683-11; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0038-03, EGK8B66,
EPSMA00248722024, 
683-13; 
KZA6J61, 
EPSMA00244432024, 
683-12; 
COMPANHIA
SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0134-35, RQN8I79, EPSMA00222942024, 683-12;
EYU4J01, 
EPSMA00320052024, 
683-13; 
AQU1E01, 
EPSMA00318652024, 
683-12;
CLEUCIMAR CARLOS NORA, ***.110.209-**, AZZ7024, EPSMA00260512024, 683-12;
COMERCIO E INDUSTRIA
DE CAL TANCAL LTDA,
76.214.022/0002-05, AVR3A44,
EPSMA00236592024, 683-12; AVR3353, EPSMA00236612024, 683-12; COMPANHIA DE
LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RUP4H75, EPSMA00245662024, 683-12;
RUR3G05, EPSMA00246102024, 683-12; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002-
32, FUS4H08,
EPSMA00439352024, 683-12;
FUF7A62, EPSMA00440142024,
683-12;
RDQ1J70, EPSMA00443542024, 683-12; EUP6681, EPSMA00246082024, 683-12; C L AU D I N O
ANTONIO DA FONSECA JUNIOR, 03.647.406/0001-59, PXO0554, EPSMA00268242024, 683-
11; CASTROL BRASIL LTDA, 33.194.978/0003-52, RJI5H26, EPSMA00258442024, 683-13.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
51.684/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº

                            

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