DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TIM S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-
11. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-
066/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao
FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR BR-116/453
(P/CAXIAS DO SUL) - AV. SÃO LEOPOLDO (CAXIAS DO SUL), SNV 116BRS3100, travessia no
km 151+750m, com extensão de 37 metros (sendo 37m sobre faixa de rolamento e 0 m
em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 18,5 m2 (dezoito
metros quadrados e meio), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de
rede de cabos de fibra óptica, em área urbana. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
16/05/2025, através do documento SEI nº 21160324. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo
6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007520/2018-71. DATA DA
ASSINATURA: 20/05/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-067/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470
(P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-524 (SÃO
PEDRO DO SUL) - ENTR RS-532 (P/MATA), SNV 287BRS0270, travessia no km 305+758m,
com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral),
por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,000 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de São Pedro do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2025,
através do documento SEI nº 21160297. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto
no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e
alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato
no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002771/2019-40. DATA DA ASSIN AT U R A :
20/05/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO
DA 
SILVA.
PERMISSIONÁRIA: 
COMERCIAL
BUFFON 
COMBUSTÍVEIS
E
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-068/2025. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR
BR-101/290
(OSÓRIO) ao
ENTR BR-290/293
(FRONT BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR290/473 (P/TABULEIRO) - ENTR BR-290/473/RS-630
(SÃO GABRIEL), SNV 290BRS0270, no km 413+180m, tipo totem no lado esquerdo, com
extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, com publicidade nas duas faces; no
km 413+980m, tipo totem energizado no lado esquerdo, com extensão de 6,00 metros, por
4,50m de largura, com publicidade nas duas faces; e no km 413+980m, tipo totem no lado
esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, com publicidade nas
duas faces; perfazendo uma área total precificável de 62,00m² (sessenta e dois metros)
considerando todas as faces, no município de São Gabriel/RS, para fins de implantação de
publicidade. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2025, através do documento
SEI nº 21165553. PREÇO: A permissão do uso se celebrará sem ônus por ser celebrada para
empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO:
01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003432/2021-03.
DATA DA ASSINATURA: 20/05/2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, usando
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07/2021/DG/DNIT,
de 02 de março de 2021, e no § 4º, do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
NOTIFICA pelo presente Edital, após frustradas as tentativas de entrega, a empresa 65
Comercio de Batatas Ltda, CNPJ 58.899.807/0001-98, pela permanência da ocupação
irregular de acesso irregularmente implantado à faixa de domínio da rodovia federal BR-
/285RS, km 64+500m, no município de Bom Jesus/RS, conforme consta na Notificação de
Ocupação Irregular 11/UL - VACARIA- RS ANO 2025 (SEI 20782825), emitido pela Unidade
Local do DNIT em Vacaria/RS, em 02/04/2025. Ainda, NOTIFICA a empresa 65 Comercio de
Batatas Ltda, acerca do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar recurso
administrativo nos termos da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021.
Decorrido o prazo legal, o Processo Administrativo terá continuidade em caso de ausência
de atendimento ou manifestação do interessado. Para consulta ao referido processo, o
notificado deverá entrar em contato por meio do e-mail operacoes.rs@dnit.gov.br ou
ulvacaria.rs@dnit.gov.br Processo: 50610.002466/2025-04.
Em 19 de maio de 2025.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional DNIT/RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 265/2025 - UASG 393023
Nº Processo: 50623.001191/2024-53.
Pregão Nº 90446/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO TO - DNIT.
Contratado: 19.256.565/0001-62 - HWN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços
necessários de manutenção/conservação rodoviária na rodovia BR-153/TO, trecho: divisa
PA/TO (São Geraldo do Araguaia) - divisa TO/GO; subtrecho: entr TO-342(a) (início pista
dupla - Miranorte) - entr TO-070 (Aliança do Tocantins); segmento: km 409,90 - km 623,00;
extensão total: 213,10 km; códigos snv: 153bTO0200 ao 153bTO0260; lote: único, sobre
jurisdição da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, no âmbito do
Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO, nas condições estabelecidas no termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/05/2025 a
14/05/2029. Valor Total: R$ 63.589.550,77. Data de Assinatura: 15/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2025).
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 017/2025, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a Fundação Getúlio Vargas
(FGV), CNPJ n.º 33.641.663/0001-44. Objeto: Inclusão da Infra S.A. no Programa Brasileiro GHG
Protocol - ciclo de 2025, nos termos do Anexo I do Contrato. Procedimento de Contratação:
Inexigibilidade de Licitação nº 90009/2025. Valor: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
Vigência do Contrato: Entrará em vigor na data de início do ciclo do Programa GHG ou do
primeiro pagamento realizado, dentre esses o que ocorrer primeiro e seu encerramento se
dará na data de realização da última atividade do ciclo ou do último pagamento realizado,
dentre esses o que ocorrer por último, independentemente da data de assinatura do presente
Instrumento, sem interferir na data ou no prazo de vigência do contrato firmado para as
atividades dos ciclos subsequentes. Fundamento: Art. 30º, inciso II, da Lei nº. 13.303/2016.
Data da assinatura: 20/05/2025. Processo nº 50050.000823/2025-84.
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025/MTUR
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO torna pública a seguinte
retificação do Aviso de Chamamento Público nº 1/2025/MTUR, referente ao processo de
seleção de propostas de empresas interessadas em participar com ofertas promocionais da
execução do Feirão do Turismo 2025:
Conheça o Brasil, processo nº 72031.009272/2024-02, publicado no Diário Oficial
da União em 13 de maio de 2025, Edição 88, Seção 3, página 165.
A presente retificação tem por objetivo promover a alteração do item 6.3 (Cláusula
6 - Da Habilitação dos Interessados) do referido edital, conforme segue:
I - Correção dos links indicados nos documentos exigidos:
¸
"5. 
Certidão 
de 
Regularidade 
do 
FGTS 
(https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);"
¸ "8. Certidão
Negativa
de Débitos
junto à
Receita
Federal do
Brasil
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);"
"16.
Cadastro
de
Empresas 
Inidôneas
e
Suspensas
-
CEIS
(https://certidoes.cgu.gov.br/)"
II - Alteração de redação:
Onde se lia:
¸
"6. 
Certidão
Negativa 
de
Débitos 
junto
à 
Receita
Estadual;
(http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/certidao-e-situacao-fiscal/cnd--- 
certidao-negativa-de-
debitos );"
Leia-se "
¸6. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual";
III - Exclusão de exigência:
¸Fica removida integralmente a alínea:
"18 - Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débito Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;"
Considerando que as alterações ora promovidas não interferem na formulação das
propostas, permanece inalterado o prazo para recebimento das propostas, que ocorrerá até a
data e horário previamente estabelecidos: 28 de maio de 2025.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
Secretária
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº 165.740. Espécie: 5º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50169/2021.
Objeto: Reajuste do valor dos serviços contratados e prorrogação da vigência. Contratada:
Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S/A. CNPJ: 05.872.814/0001-30 . Base
legal: § 5º do art. 65 e inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. Publicação do Contrato
Original: DOU de 21.05.2021, Seção 3, pág. 43. Valor do Aditivo: R$ 48.608,92. Vigência:
19.5.2025 a 19.5.2026. Assinatura: 19.5.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR
AVISO DE PENALIDADE
PE
284250.Interessada:
R7
FACILITIES
- MANUTENÇÃO
E
SERVIÇOS
LTDA.
CNPJ:
11.162.311/0001-73. Endereço: SCIA, Quadra 14, conjunto 08, Lote 3, Parte B - Guará. CEP:
71.250-140- Brasília/DF.
Motivos: descumprimento das obrigações previstas nas Cláusula Nona, itens "9.10"
e "9.31" e Cláusula Décima Terceira, item "13.6" do Contrato BACEN/ADSAL 2084/2021 de 03
de junho de 2024. Penalidade: multa no montante de R$27.736,90 (vinte e sete mil, setecentos
e trinta e seis reais e noventa centavos), e rescisão unilateral do contrato a contar de
20.05.2025. Base Legal: item 13.6 do Contrato BACEN/ADSAL 2084/2024 e art. 137, inciso I da
Lei Federal n° 14.133/2021.
Prazo para recurso: 15 (quinze) dias úteis para multa e 3 (três) dias úteis para
rescisão unilateral do contrato, contados a partir da data desta publicação.
E-mail para solicitar vista do processo: comat.adsal@bcb.gov.br.
CAROLINE FERNANDES PASTANA
Gerente Administrativa Regional
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90025/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
07/05/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços ambulatoriais de assistência
à saúde ao Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro
LUISA FILIPE FARIA
Pregoeira
(SIDEC - 21/05/2025) 925136-00001-2025NE002025

                            

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