DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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213
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 353/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a METAL PEÇAS COMERCIO E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ:
02.047.822/0001-53, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1706/2023-TCU-
Plenário, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/8/2023 (mantido pelo
Acórdão 514/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de
27/3/2024), proferido no processo TC 047.074/2020-5, por meio dos quais o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste
do Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/5/2025: R$
602.850,52; em solidariedade com o responsável José Oswaldo Cavalcante Neto - CPF:
634.564.603-25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 354/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a JM COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ: 74.162.132/0001-
56, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1706/2023-TCU-Plenário, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/8/2023 (mantido pelo Acórdão
514/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/3/2024),
proferido no processo TC 047.074/2020-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/5/2025: R$ 669.052,94;
em solidariedade com o responsável José Oswaldo Cavalcante Neto - CPF: 634.564.603-25.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 355/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 047.074/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA o CENTRO DE SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 41.541.525/0001-
11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1706/2023-TCU-Plenário, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/8/2023 (mantido pelo Acórdão
514/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/3/2024),
proferido no processo TC 047.074/2020-5, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do
Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s)
de
ocorrência,
acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos,
até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
16/5/2025: R$ 604.299,70; em solidariedade com o responsável José Oswaldo
Cavalcante Neto - CPF: 634.564.603-25. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 321/2025-TCU/SEPROC, DE 20 DE MAIO DE 2025
Processo TC 025.509/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Edvaldo José de Oliveira, CPF: 912.880.532-15, do Acórdão
9147/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 15/10/2024, proferido
no processo TC 025.509/2021-7, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, os
subitens 9.4 e 9.5 do Acórdão 11991/2023 TCU-Primeira Câmara, que passaram a ter a seguinte
redação: Onde se lê: "9.4. aplicar ao estabelecimento comercial Drogaria Po p u l a r / E . J. O.
Comércio de Medicamentos Ltda., e ao Sr. Edvaldo Jose de Oliveira, a multa" (...) Leia-se: 9.4.
aplicar, individualmente, ao estabelecimento comercial Drogaria Popular/E.J.O. Comércio de
Medicamentos Ltda. e ao Sr. Edvaldo Jose de Oliveira a multa (...) b) Onde se lê: "9.5. aplicar ao
Sr. Diego Oliveira Sales e à Sra. Maria Elisia de Oliveira Sales a multa" (...) Leia-se: 9.5. aplicar,
individualmente, ao Sr. Diego Oliveira Sales e à Sra. Maria Elisia de Oliveira Sales a multa (...).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria
de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 241/2022.
Nº Processo: 08038.007708/2022-90.
Pregão. Nº 94/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 18.689.359/0001-83 - ACK SERVICO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 241/2022, por
mais 30 (trinta) meses, a contar de 13/06/2025 a 12/12/2027.. Vigência: 13/06/2025 a
12/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 138.654,60. Data de Assinatura:
19/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025).
EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL
TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Nº 7001/2025
Espécie: Termo de Compartilhamento de imóvel e rateio e despesas, que entre si celebram
a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16 e o Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE (Gerência Regional do Trabalho) - CNPJ Nº 37.115.367/0030-03
Processo: nº 08154.000098/2024-39
Objeto: O presente Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas tem por
objeto a utilização compartilhada do imóvel identificado no item 1.1, conforme os quadros
1, 2, 3 e 4, com o rateio das despesas comuns conforme o quadro 5 e identificação das
despesas exclusivas, se houver, na forma do quadro 6
Vigência: O prazo de vigência do presente termo é de 60 (sessenta) meses, podendo ser
renovado sempre que presentes razões de conveniência e oportunidade.
Data da Assinatura: Brasília/DF, 15 de maio de 2025
Assinatura: Vinicius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo, pela DPU e Marcus Alves de
Mello, pelo MTE
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas visando à prestação conjunta de
serviços de telefonia a partir de terminais móveis, nas modalidades SMP e STFC, na forma
de um Plano Corporativo, envolvendo serviços de atendimento ao usuário.
PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: de 22/05/2025 a 21/06/2025,
exclusivamente no endereço eletrônico https://www.camara.leg.br/protocolo-digital.
EDITAL e INFORMAÇÕES: Secretaria da Comissão, no 14º andar do Edifício
Anexo I - fone (61) 3216-4907, bem como no endereço eletrônico: www.camara.leg.br.
CELSO BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
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