DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052200249
249
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADESÃO ARP Nº 1/2025-DA-FMAS/SEMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 076/2025-DA-SEMAS/PMVJ
Partes: Oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1579/2024 - GAAD/SEMED/PMVJ, na
modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2024-SEMED/PMVJ. A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO
JARI, AMAPÁ, torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2024 -
GAB/SEMED/PMVJ, o que faz com supedâneo na Lei nº 14.133/2021 e demais normas em
vigor, consoante às especificações seguintes: ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal
de Educação de Vitória do Jari, CNPJ Nº 30.144.641/0001-80, OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MAIOR DESCONTO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, DISEL S10 E GASOLINA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES URGENTES DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O INÍCIO DO SEGUNDO
SEMESTE DE 2024, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Assim, o ADERENTE poderá contratar
até o limite de 50% da Ata de Registro de preço, observando o limite global da Ata e a sua
capacidade orçamentária. Vitória do Jari-AP, 21 de Maio de 2025. DEUZINETE MATIAS DOS
SANTOS. Secretária da SEMAS/FMAS/PMVJ.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025-DA-FMAS/SEMAS
Partes: Pelo presente Instrumento que entre si celebram a Secretaria Municipal de
Assistência Social, CNPJ sob o nº 11.448.928/0001-50 e a EMPRESA: POSTO ELDORADO
COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 34.934.620/0001-10,
segundo certame
realizado conforme a Lei Federal nº 14.133 de 2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
076/2025-DA-SEMAS-FMAS/PMVJ, adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2024 -
GAB/SEMED/PMVJ, Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
VITÓRIA DO JARI/AP. CONSIDERANDO, que o ADERENTE pode contratar até o limite de 50%
da Ata de Registro de preço, observando o limite global da Ata e a sua capacidade
orçamentária. Vigência do contrato: 21/05/2025 à 21/05/2026. Sendo assim o Valor do
Contrato: R$ 656.958,55 (seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e cinco centavos). Vitória do Jari-AP, 21 de Maio de 2025. DEUZINETE
MATIAS DOS SANTOS. Secretária da SEMAS/FMAS/PMVJ.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL Nº 12/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA PARA
MANUTENÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES/AM.
Documentação e Propostas: Serão recebidos até às 09h00min do dia 03 de junho de 2025,
quando terá início a sessão destinada ao Credenciamento, recebimento dos envelopes da
Documentação de Propostas e Habilitação. Local: Na Prefeitura de Alvarães, Sala da
Comissão Municipal de Contratações Públicas do Poder Executivo, na Avenida Castelo
Branco, Praça da Liberdade, 329 - Centro - Alvarães / AM - CEP: 69.540-000.
Informações: O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na sede da Comissão
Permanente de Licitação do Poder Executivo, localizada na Avenida Castelo Branco, Praça
da Liberdade, 329 - Centro - Alvarães / AM - CEP: 69.540-000, no horário das 08h00min às
12h00min, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser
retirados através do Portal de Transparência , ou gratuitamente em arquivo eletrônico por
mídia portátil/removível ou arquivo impresso mediante o pagamento de DAM no Setor de
Tributos ou através de endereço eletrônico: compraspublicasalvaraes@gmail.com.
JULIA SANTOS DE MATOS
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2025 - PMI
PROCESSO Nº 1252/2025 - PMI
O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de
interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2025 - PMI,
cujo objeto consiste na "Contratação de Empresa para Execução de Obras e Serviços
de
Engenharia, Compreendendo
a
Reforma da
Sede
do
Intituto Municipal
de
Previdencia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREVI", de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital, pelos motivos de fato e de direto
a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal
e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº
592/2025 - SEMINFRA e considerando o Parecer Jurídico nº 405/2025 - PGMI, da
Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões
de interesse
público decorrente
de fato superveniente,
necessário que
seja
a
Concorrência Eletrônica revogado em razão da necessidade de ajuste substanciais nos
documentos e na fase instrutória do referido processo, os apontamentos verificados
demandam reestruturações relevantes que visam aperfeiçoar a condução da licitação,
garantindo maior clareza, objetividade e aderência as reais necessidades da
Administração 
Pública. 
A 
revogação 
de 
licitações 
utilizando-se 
do 
juízo 
de
discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em
relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e
jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A
revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato
relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a
Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse
público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e
oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a
licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta
lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem
particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não
é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja
contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito
adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e
adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa
de direito não goza da garantia do contraditório.
Itacoatiara, em 15 de maio de 2025.
MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
EXTRATO DE RESCISÃO
Distrato do CONTRATO No 32/22 DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. No 01/22 - A
Prefeitura Municipal de Itamarati/AM, torna público para conhecimento a publicação do
Termo de Rescisão/Distrato das partes CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAMARATI/AM e a CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
inscrita no CNPJ no 35.542.612/0001-90. Objeto: Prestação de Serviços Jurídicos visando a
revisão judicial e/ou administrativo dos valores devidos ao Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente
cabíveis. Do fundamento Legal: A presente rescisão/distrato tem por objeto
a
rescisão/distrato por mútuo acordo do Termo de contrato no 32/22, conforme Lei n.o
8.666/93. ITAMARATI-AM, 25 de abril de 2025. JOÃO MEDEIROS CAMPELO. Prefeito
Municipal de Itamarati/AM.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRAZO 04 AO CONTRATO Nº 8/21 - TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021
Termo Aditivo de prazo 04 ao contrato nº 08/21, referente à Tomada de Preços nº
003/2021. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA,
PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 06 SALAS COM QUADRA COBERTA - PROJETO FNDE".
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM E A EMPRESA C C S COMERCIO DE
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
E 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
LTDA, 
CNPJ 
no
17.967.538/0001-72. Objetivo: prorrogar o prazo de vigência da CLÁUSULA TERCEIRA do
contrato original nº 08/21. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Execução de
Obras e Serviços, pelo prazo de 300 (trezentos) dias corridos, vigorando a nova vigência até
29/01/26. Data da assinatura 03/04/25. Itamarati - AM, 3 de abril de 2025. JOÃO
MEDEIROS CAMPELO. Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2025
A Comissão de Compras da Prefeitura de Juruá torna público aos interessados
que realizará no prédio da Prefeitura Municipal de Juruá-AM, na sala da Comissão
Municipal de Compras - CMC, situado na Rua Francisco de Paula, nº 98, Centro, Juruá-AM,
CEP 69.520-000, o certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL através da Lei
Federal nº 14.133/21, conforme abaixo: PP 010/2025 - "Formação de registro de preços
para aquisição de material esportivo pra atender às necessidades do município de Juruá
pelo período de 12 meses", que ocorrerá dia 11 de junho de 2025, às 09h (horário de
Juruá/AM); O Edital do Pregão Presencial estará disponível na sede da CMC e poderá ser
adquirido, mediante DAM pago no setor de TRIBUTOS (custos de confecções). O edital
poderá ser solicitado através do e-mail: licita.jurua@gmail.com e pelo Portal da
Transparência do Município. Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços
mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira.
Juruá/AM, 22 de maio de 2025.
EMANOEL FRANCISCO BATISTA DE SOUZA
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA
DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025-CPC
O
Prefeito Municipal
de
Lábrea, no
uso
de
suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a conclusão
da análise da documentação
apresentada pelos
interessados, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025, e o
atendimento aos critérios exigidos; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da
Comissão de Permanente de /contratação-CPC/PML e o regular trâmite do PROCES S O
ADMINISTRATIVO N°065/2025-PML; resolve: I - HOMOLOGAR a deliberação, para
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS 
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL INDÍGENA E DE COMUNIDADES TRADICIONAIS para
Alimentação Escolar, para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do
Município de Lábrea/AM; II - ADJUDICAR: em favor dos participantes a seguir: Sr.(a)
ALCELINA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 9.187,00 (nove mil, cento e oitenta
e sete reais); Sr.(a) ANGELICA SILVA ALVINO, valor total R$ 17.329,00 (dezessete mil,
trezentos e vinte e nove reais); Sr.(a) CÍLIA RITA PAUMARI, valor total R$ 12.308,58
(doze mil, trezentos e oito reais e cinquenta e oito centavos); Sr.(a) ELIZETE PEREIRA
DA SILVA E SILVA, valor total R$ 9.345,64 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e quatro centavos); Sr.(a) FRANCISCA TEIXEIRA PEREIRA APURINÃ, valor total
R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); Sr.(a) JANDERLANDIO COSTA DE BRITO, valor
total R$ 9.380,00 (nove mil, trezentos e oitenta reais); Sr.(a) JESUS QUEIROZ DOS
SANTOS, valor total R$ 9.169,50 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta
centavos); Sr.(a) JOÃO FRANCELINO BATISTA APURINA, valor total R$ 9.634,00 (nove
mil, seiscentos e trinta e quatro reais); Sr.(a) JOÃOZINHO ALMEIDA DE SOUZA
PAUMARI, valor total R$ 11.015,00 (onze mil e quinze reais); Sr.(a) JONAS CORDEIRO
RODRIGUES, valor total R$ 9.066,00 (nove mil e sessenta e seis reais); Sr.(a) JOSEFA
PAIXÃO DA SILVA, valor total R$ 9.862,90 (nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais
e noventa centavos); Sr.(a) MACILONE SILVA ALVINO, valor total R$ 9.808,40 (nove mil,
oitocentos e oito reais e quarenta centavos); Sr.(a) MARIA JOSE SOARES MONTE I R O,
valor total R$ 9.377,00 (nove mil, trezentos e setenta e sete reais); Sr.(a) MARIA
PASTORA BRAGA FERREIRA, valor total R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); Sr.(a)
MARIA SALES DA SILVA, valor total R$ 9.624,90 (nove mil, seiscentos e vinte e quatro
reais e noventa centavos); Sr.(a) NAILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO, valor total R$
8.600,00 (oito mil e seiscentos reais); Sr.(a) NAZARIO FELIPE DOS SANTOS, valor total
R$ 9.688,90 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos); Sr.(a)
ORIVALDA LOPES DA SILVA PAUMARI, valor total R$ 9.234,30 (nove mil, duzentos e
trinta e quatro reais e trinta centavos); Sr.(a) PEDRO CAVALCANTE DO NASCIME N T O,
valor total R$ 9.133,33 (nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos);
Sr.(a) RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, valor total R$ 9.304,30 (nove mil, trezentos e
quatro reais e trinta centavos); Sr.(a) RAIMUNDA FERNANDES VILAÇO APURINÃ, valor
total R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); Sr.(a) RAIMUNDO DE LIMA DOS
SANTOS, valor total R$ 14.227,50 (quatorze mil, duzentos e vinte e sete reais e
cinquenta centavos); Sr.(a) REGINA RICARDO DA SILVA, valor total R$ 9.893,30 (nove
mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos); Sr.(a) SEBASTIÃO OLIVEIRA
DOS SANTOS, valor total R$ 11.039,80 (onze mil, trinta e nove reais e oitenta
centavos); Sr.(a) STEFANEA MARIANO DA COSTA PAUMARI, valor total R$ 12.563,30
(doze mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos); Sr.(a) VALDILENE ELOY
DA SILVA, valor total R$ 17.067,00 (dezessete mil e sessenta e sete reais); Sr.(a)
VALMIR OLIVIO DE MENEZES, valor total R$ 7.357,00 (sete mil, trezentos e cinquenta
e sete reais); Sr.(a) VANDERLAN SILVA DE SOUZA, valor R$ 9.447,20 (nove mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). III - PUBLIQUE-SE o presente
despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. PUBLICAÇÃO: O presente despacho foi
publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Lábrea, conforme
disposto na Lei Orgânica deste Poder
GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

                            

Fechar