DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do
Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha
como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com fotografia).
Art. 293 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal:
Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de
eleitor (sem fotografia); Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de
crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei
Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas
Instruções.
Art. 294 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos
eventos deste EA.
Art. 295 O candidato que não portar documento de identificação pessoal
original com foto, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar
Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, 90 (noventa )dias, sendo
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em
formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
Art. 296 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, válido, nos termos destas IE com foto que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as
etapas correspondentes desde que se submeta à identificação especial.
Art. 297 Para segurança do presente EA, o candidato não poderá participar
da etapa correspondente, e será excluído pela impossibilidade de comprovação da
veracidade da identidade, se:
I - não apresentar documento de identificação pessoal original, conforme
definido nestas IE;
II - apresentar documento de identificação fora do prazo de validade; ou
III - deixar de realizar a identificação especial, de acordo com os casos
previstos nestas IE.
Seção III
Uniforme e traje
Art. 298 Para os eventos deste EA, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá
comparecer uniformizado
obrigatoriamente, em
acordo com
o Regulamento
de
Uniformes.
Art. 299 O candidato que descumprir o Art. 304 prosseguirá no EA, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante,
Chefe ou Diretor.
Art. 300 Para os eventos do EA realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
Art. 301 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre
trajar roupa condizente com o ambiente.
Seção IV
Exclusão do Exame
Art. 302 Será excluído do EA o candidato que se enquadrar em qualquer
uma das situações abaixo:
I - não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
II - não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
III - não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer
quando convocado;
IV - não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF;
V - não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
VI - ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
VII - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Art. 303
Será excluído
do EA
por ato
do Presidente
da Comissão
Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em
ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo
das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo
com qualquer um dos incisos que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da
EEAR ou por delegação os casos que venham a ser constatados posteriormente:
I - burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do EA, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações
dirigidas aos candidatos;
II - portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos não permitidos aos candidatos para a realização das
Provas Escritas, nos termos destas IE.
III - portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para
o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser
submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
IV - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do EA;
V - fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
VI - tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a
realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão
Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
VII - dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
VIII - tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato
de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho
racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
IX - deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
X - deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias
e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas
do EA e dos seus recursos, quando aplicáveis;
XI - não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta
de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por
ocasião de qualquer etapa do EA;
XII - deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para
matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não
venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de
idade;
XIII - deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições
para a inscrição ou matrícula;
XIV - praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do
EA ;
XV - deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local
para isso reservado;
XVI - afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização
das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe
tenha sido entregue;
XVII - desistir voluntariamente em qualquer etapa do EA;
XVIII - deixar o telefone
celular ou qualquer outro equipamento
eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado;
XIX - deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração
Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de
candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido
por ocasião de sua convocação;
XX
- não
aceitar
a especialidade
disponibilizada ou
para
a qual
foi
selecionado; ou
XXI - deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas
demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do EA.
Art. 304 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato
que for excluído não poderá prosseguir no EA a partir do ato de exclusão, ainda que
tenha sido convocado para etapa subsequente.
Seção V
Validade do Exame
Art. 305 O prazo de validade do EA CFS 2/2026 expirar-se-á em 5 (cinco)
dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso,
conforme PA EA CFS 2/2026.
Art. 306 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste
EA somente terão validade para a matrícula no CFS 2/2026.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 307 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou
não,
em
função
de
indeferimento
de inscrição,
reprovação
nas
etapas
do
EA,
cancelamento de matrícula, exclusão do EA, anulação de ato ou não aproveitamento
por
falta de
vagas,
em cumprimento
às
condições
estabelecidas nas
presentes
Instruções.
Art. 308 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
Art. 309 Ao Diretor de Ensino caberá:
I - anular, a qualquer tempo, este EA, no todo ou em parte, em todo o País
ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal
como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a
realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer
fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
II - determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem
efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a
correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas
as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as
alterações; e
III - dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
Art. 310 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou
decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o PA EA CFS 2/2026
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
Art.
311 Em
caso
excepcional de
alteração
na
divulgação de
algum
resultado, não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois
dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna
ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PARA O CFS 2/2026:
.
OPÇÃO 01
AMBOS OS SEXOS
T OT A L
DA S
V AG A S
.VAGAS POR ESPECIALIDADES
. .
.
.VAGAS 
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A S
R ES E R V A DA S
. .BCO - Comunicações
.20
.16
.04
. .BEI
- 
Eletricidade
e
Instrumentos
.22
.18
.04
. .BEP - Estrutura e Pintura
.05
.04
.01
. .BFT - Fotointeligência
.05
.04
.01
. .BMA
- 
Mecânica
de
Aeronaves
.35
.28
.07
. .BMT - Meteorologia
.10
.08
.02
. .BSP - Suprimento
.24
.19
.05
. .SDE - Desenho
.03
.02
.01
. .SEM - Eletromecânica
.14
.11
.03
. .SGS - Guarda e Segurança
.12
.10
.2
. .SML - Metalurgia
.06
.05
.01
.
.OPÇÃO 02
AMBOS OS SEXOS
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
.T OT A L
DA S
V AG A S
.VAGAS 
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A S
R ES E R V A DA S
. .BCT
- Controle
de
Tráfego
Aéreo
.50
.40
.10
. .T OT A L
.206
.165
.41
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários ou não literários.
1.2 GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos;
encontros 
consonantais;
tonicidade; 
acentuação
gráfica; 
ortografia.
Morfologia:
processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e
flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e
locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal
(número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos,
abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples e compostos;
pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto
(termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação; orações
reduzidas); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e
Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem.
1.3 BIBLIOGRAFIAS
1.3.1 CEGALLA, Domingos Paschoal.
Novíssima Gramática da Língua
Portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2020.
1.3.2
CUNHA,
Celso.
CINTRA, Lindley.
Nova
Gramática
do
Português
Contemporâneo. 7. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2021.
1.3.3 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua
Portuguesa. 3. ed. Curitiba: Editora Positivo, 1999.
1.3.4 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto. 15.
ed. São Paulo: Ática, 1999.
1.3.5
HOUAISS, Antônio;
VILLAR,
Mauro
de Salles.
FRANCO,
Francisco
Manoel. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva,
2009.
1.3.6 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5. ed. São
Paulo: Ática, 2010.
1.3.7 LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência verbal. 9. ed. São
Paulo: Ática, 2010.
2 LÍNGUA INGLESA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS
QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - BCT)
2.1 GRAMÁTICA: Artigos: definido e indefinido; Substantivos: gênero, singular e
plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, formação
pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação; Pronomes: pessoal do caso reto e
do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos
(pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos),

                            

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