DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação
Art. 33. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a difusão
do conhecimento científico, para a geração e adaptação de soluções técnicas e
tecnológicas, para a promoção do desenvolvimento socioeconômico local, regional e
nacional, em indissociabilidade com o ensino, a extensão e a inovação.
Art. 34. Os programas de pós-graduação têm por finalidade promover a
formação continuada por meio da verticalização da educação básica à educação
profissional e ensino superior, proporcionando ambiência acadêmica verticalizada que
favoreça a construção de conhecimento emancipatório, promova a formação humana e
capacite para o mundo do trabalho.
Art. 35. As atividades de inovação objetivam fomentar a cultura de inovação no
âmbito do IFTM, atuar no incentivo do desenvolvimento de novos produtos, processos ou
serviços com vistas a benefícios econômicos, sociais e ambientais e à proteção da
propriedade intelectual, além de promover o empreendedorismo inovador, a colaboração
entre instituições e a transferência de tecnologia, ampliando o alcance de soluções
criativas para desafios contemporâneos.
CAPÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 36. A comunidade acadêmica do IFTM é composta pelos corpos discente,
docente e técnico-administrativo.
Seção I
Do Corpo Discente
Art. 37. O corpo discente do IFTM é constituído por estudantes matriculados
nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.
§ 1° Os estudantes do IFTM que cumprirem integralmente as determinações
dos respectivos projetos pedagógicos dos cursos ou programas farão jus a diploma ou
certificado na forma e nas condições previstas na organização didático-pedagógica.
§ 2° Os estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à
declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas, conforme disposto
nos regulamentos da organização didático-pedagógica.
Art. 38. Somente os estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos
de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão votar e serem votados para as
representações discentes do Conselho Superior e de outros órgãos colegiados e de
representação discente, bem como participar dos processos eletivos para escolha do/da
Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos campi.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 39. O corpo docente é constituído pelos servidores integrantes do quadro
permanente de pessoal do IFTM, regidos pelo Regime Jurídico Único, detentores do cargo
de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e demais professores admitidos
temporariamente na forma da lei.
Seção III
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art.
40. O
corpo técnico-administrativo
é
constituído pelos
servidores
integrantes do quadro permanente de pessoal do IFTM, regidos pelo Regime Jurídico
Único, e demais servidores admitidos temporariamente na forma da lei, que exerçam
atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
Seção IV
Do Regime Disciplinar
Art. 41. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento
próprio aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 42. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do
IFTM observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e
sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
CAPÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 43. O IFTM expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o §
3° do art. 2° da Lei n° 11.892/2008 e legislações complementares e emitirá certificados a
estudantes concluintes de cursos e programas.
Art. 44. No âmbito de sua atuação, o IFTM funciona como instituição
acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação
vigente.
Art. 45. O IFTM poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme
disciplinado no Regimento Geral.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 46. O patrimônio do IFTM é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos
campi que o integram;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - doações ou legados que receber; e
IV - incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IFTM devem ser utilizados ou aplicados,
exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto
nos casos e condições permitidos em lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47. O IFTM, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir
órgãos colegiados
de natureza normativa e
consultiva e comissões
técnicas ou
administrativas.
Art. 48. A alteração do presente Estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão
convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para os fins do caput será feita
pelo(a) Reitor(a) ex-ofício ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 49. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo
Conselho Superior do IFTM.
MARCELO PONCIANO DA SILVA
Reitor
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 291, DE 20 DE MAIO DE 2025
Institui as Comissões de Assessoramento Técnico-
Pedagógico
para subsidiar
pesquisas,
atividades,
estudos e elaboração de instrumentos de avaliação
de
desempenho
de 
estudantes
da
Educação
Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito da
Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e
Tecnológica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no
inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e Lei nº 14.645, de 2 de
agosto de 2023; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e Decreto nº 11.651, de 17
de agosto de 2023, bem como no Processo SEI nº 23036.004159/2025-58, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as comissões de assessoramento técnico-pedagógico
para
os
cursos
técnicos 
em
radiologia,
enfermagem,
administração,
logística,
eletromecânica, eletrotécnica, mecânica, edificações, segurança do trabalho, informática,
desenvolvimento de sistemas, informática para internet, agropecuária, química e meio
ambiente da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito da Diretoria de
Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Daept).
Art. 2º Fica instituída a comissão de assessoramento técnico-pedagógico para as
habilidades comuns e gerais das matrizes de referência dos cursos técnicos da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação
Profissional e Tecnológica.
Art. 3º Fica instituída a comissão de assessoramento técnico-pedagógico para
análise de acessibilidade dos itens e cadernos de prova da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º Os membros das Comissões serão designados por portarias específicas e
desenvolverão suas atividades até sua revogação.
Art. 5º As atividades das Comissões designadas por esta Portaria serão
coordenadas pela Coordenação-Geral de Exames e Certificações da EPT (CGECEPT) e
definidas em planos de trabalho específicos.
Art. 6º A CGECEPT poderá constituir grupos de trabalho com membros
específicos das Comissões com a finalidade de examinar e propor soluções para
determinados temas relacionados ao objeto de sua constituição.
Art. 7° A Comissão se reunirá a convite do Inep e a reunião poderá ocorrer
presencialmente ou por videoconferência, de acordo com a natureza da atividade a ser
desempenhada.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de realização de viagens para o
cumprimento de suas atribuições, os membros farão jus ao recebimento de diárias e
passagens, custeadas pelo Inep.
Art. 8º São obrigações dos membros da Comissão:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos
estabelecidos pela equipe da CGECEPT;
IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e
atividades na condição de membro da comissão, conforme Termo de Sigilo e Compromisso
a ser assinado, por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da comissão, sob
pena de responder pelas sanções previstas administrativamente;
V
- atuar
com
urbanidade,
probidade, idoneidade,
comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética; e
VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária.
Parágrafo único. Caso seja notificado à Coordenação qualquer tipo de assédio
contra colaboradores internos e externos ao Inep, o membro da Comissão será afastado
para apuração
dos fatos. Havendo comprovação
da ocorrência, o
membro será
definitivamente afastado das atividades da Daept.
Art. 9º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 8º poderá implicar
a exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção de medidas
administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 10. Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro
desistente deverá formalizar o pedido por meio de endereço eletrônico destinado à
CG EC E P T .
Art. 11. São responsabilidades e obrigações do Inep:
I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de
trabalho;
II - encaminhar informes confirmando as datas de realização das reuniões;
III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações e
entregas de produtos e serviços relacionados aos estudos elaborados nessa Diretoria;
IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho; e
V - providenciar os pagamentos devidos, na forma da Lei.
Art. 12. Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE), previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de
abril de 2007 e no Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, de acordo com a rubrica
designada para cada atividade desempenhada pelos membros da Comissão.
§1º Os pagamentos do AAE serão efetuados por meio de ordem bancária e
depositados na conta corrente fornecida pelos integrantes da Comissão, mediante
comprovação de participação pelo registro de reuniões e/ou entregas de produtos e
serviços atestados por servidores do Inep designados para este fim.
§2º A Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do
Inep efetuará os pagamentos e respectivos recolhimentos, conforme legislação tributária
vigente.
Art. 13. Os membros da Comissão poderão ser excluídos nas seguintes
circunstâncias:
I - a pedido do próprio membro;
II - por ausência em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões alternadas
sem justificativa;
III - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e
Compromisso referido no art. 8º; e
IV - por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 8º.
Parágrafo único. A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos II,
III e IV do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela
Daept, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no prazo
de 10 (dez) dias.
Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente
Portaria serão deliberados pela Daept.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 301, DE 21 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de
2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº
278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho
de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de
2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º revoga o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante
FERNANDA MENDES MIRANDA (CPF ***.705.906-**), publicado na portaria nº 515, de
6 de dezembro de 2024, publicada no dou nº 236, Seção 1, página 82 de 09 de
dezembro de 2024, acerca da relação no anexo de aprovados na condição "SUB
JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de
maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de
Segurança nº 5000297-84.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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