DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 635, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada
via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Imetame Energia S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .PN-T-149
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Imetame
.PN-T-149_R13
.48610010800201571
. .R EC - T - 9 9
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Imetame
.R EC - T - 9 9 _ R 1 3
.48610010816201584
. .TUC-T-140
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Imetame
.TUC-T-140_OP3
.48610215484202251
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação
de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos
distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 636, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela ExxonMobil Exploração Brasil Ltda:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .C-M-789
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.C-M-789_R15
.48610005698201835
. .S EA L - M - 4 3 0
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 4 3 0 _ R 1 5
.48610005773201868
. .S EA L - M - 5 7 3
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 5 7 3 _ R 1 5
.48610005774201811
. .S-M-647
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S-M-647_R15
.48610005775201857
. .C-M-753
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.C-M-753_R15
.48610005778201891
. .S-M-536
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S-M-536_R15
.48610005782201859
. .S EA L - M - 3 5 1
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 3 5 1 _ R 1 3
.48610010826201510
. .S EA L - M - 4 2 8
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 4 2 8 _ R 1 3
.48610010827201564
. .S EA L - M - 5 0 3
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 5 0 3 _ R 1 4
.48610012625201719
. .S EA L - M - 5 0 5
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 5 0 5 _ O P 1
.48610222076201951
. .S EA L - M - 5 7 5
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.ExxonMobil Brasil
.S EA L - M - 5 7 5 _ O P 1
.48610222077201903
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 637, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada
via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela CNOOC Petroleum Brasil Ltda.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .ES - M - 5 9 2
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.CNOOC Petroleum
.ES - M - 5 9 2 _ R 1 4
.48610012647201789
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação
de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos
distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 638, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela 3R RNCE S.A.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .P OT - T - 3 2 6
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.3R RNCE
.P OT - T - 3 2 6 _ O P 3
.48610215436202263
. .P OT - T - 3 5 3
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.3R RNCE
.P OT - T - 3 5 3 _ O P 3
.48610215438202252
. .P OT - T - 4 3 7
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.3R RNCE
.P OT - T - 4 3 7 _ O P 3
.48610215444202218
. .P OT - T - 5 2 4
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.3R RNCE
.P OT - T - 5 2 4 _ O P 3
.48610215453202209
. .P OT - T - 5 2 5
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.3R RNCE
.P OT - T - 5 2 5 _ O P 3
.48610215454202245
. .P OT - T - 5 6 8
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.3R RNCE
.P OT - T - 5 6 8 _ O P 3
.48610215455202290
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 639, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela KAROON PETRÓLEO & GÁS LTDA:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .S-M-1537
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Karoon Brasil
.S-M-1537_R14
.48610012650201701
. .S-M-1356
.2
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Karoon Brasil
.S-M-1356_OP4
.48610206115202430
. .S-M-1482
.2
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Karoon Brasil
.S-M-1482_OP4
.48610206116202484
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 640, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .SOL-T-171
.0
.R EA L I Z A D O
.Devolução
.2024
.Petrobras
.BT - S O L - 3
.48610009146200581
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 641, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Murphy Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás Ltda.:
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .P OT - M - 8 6 5
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Murphy Brasil
.POT-M-865 _R15
.48610005697201891
. .P OT - M - 8 6 3
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Murphy Brasil
.POT-M-863 _R15
.48610005699201880
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO

                            

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