DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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. .223
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.262
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.264
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.265
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. .228
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.267
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. .229
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. .233
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.273
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.274
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.275
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. .237
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.276
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.9526599,5294
. .238
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.277
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. .239
.531278,5565
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.278
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. .240
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.279
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.280
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. .242
.531305,9265
.9526422,5943
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. .243
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.282
.531641,7874
.9526637,5277
. .244
.531324,0302
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.283
.531649,3718
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. .245
.531333,0380
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.284
.531656,9113
.9526650,6144
. .246
.531342,0157
.9526439,8416
.285
.531664,4056
.9526657,2353
. .247
.531350,9630
.9526444,3077
.286
.531671,8543
.9526663,9074
. .248
.531359,8794
.9526448,8349
.287
.531691,6112
.9526677,6723
. .249
.531368,7646
.9526453,4233
.288
.531711,3682
.9526691,4373
. .250
.531377,6181
.9526458,0725
.289
.531731,1252
.9526705,2023
. .251
.531386,4396
.9526462,7823
.290
.531750,8822
.9526718,9670
. .Área Total = 81.367,812 m² e Perímetro = 3.750,048 m
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 492, DE 9 DE MAIO DE 2025
Declara a utilidade pública de área necessária às obras
de
duplicação
na
BR-101/RJ.
Interessado(a):
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo
S.A. "CCR RioSP".
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.021149/2025-86,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50505.021149/2025-86, correspondentes às áreas adjacentes à BR-101/RJ, do km
416+500m ao km 433+600m, no município de Mangaratiba/RJ, necessárias às obras de
duplicação, obrigação prevista no item 3.2.1.1 C do Programa de Exploração da Rodovia (PER)
do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP"
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e
Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 686, DE 14 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à Apelação nº 1002402-17.2024.4.01.3400, processo administrativo
nº
00424.005556/2024-97,
e,
considerando
o
que
consta
nos
processos
nº
50500.134041/2023-31, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 316, de 06 de março de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 13 de março de 2025, Seção 1, pág. 99, com a paralisação da
linha CRISTALINA/GO - PRESIDENTE DUTRA/MA, e suas seções, autorizadas na condição sub
judice, à LEAL & TRANSPORTE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA., CNPJ nº
34.705.080/0001-00, a partir de 14 de maio de 2025.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão,
a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos
valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da
transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de
21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 688, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o
que consta
no processo
nº 50505.022701/2025-53,
decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido de
emissão do
Termo
de Autorização
à
TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha ANAPOLIS/GO-GUARULHOS/SP, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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