DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2667
.VALINHOS/SP-NOVA OLINDA/TO
. .2668
.VALINHOS/SP-PALMAS/TO
. .2669
.VALINHOS/SP-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO
. .2670
.P A R AG O M I N A S / P A - V A L I N H O S / S P
. .2671
.P O R A N G AT U / G O - V A L I N H O S / S P
. .2672
.PORTO FRANCO/MA-VALINHOS/SP
. .2673
.VALINHOS/SP-PORTO NACIONAL/TO
. .2674
.RIBAMAR FIQUENE/MA-VALINHOS/SP
. .2675
.SANTA IZABEL DO PARA/PA-VALINHOS/SP
. .2676
.SANTA MARIA DO PARA/PA-VALINHOS/SP
. .2677
.SAO MIGUEL DO GUAMA/PA-VALINHOS/SP
. .2678
.SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG-VALINHOS/SP
. .2679
.SAO TOMAS DE AQUINO/MG-VALINHOS/SP
. .2680
.VALINHOS/SP-TALISMA/TO
. .2681
.T U P AC I G U A R A / M G - V A L I N H O S / S P
. .2682
.ULIANOPOLIS/PA-VALINHOS/SP
. .2683
.U R U AC U / G O - V A L I N H O S / S P
. .2684
.VALINHOS/SP-WANDERLANDIA/TO
"
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 473, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, e a Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de
2023, para refletir mudanças operacionais na execução
dos instrumentos de atuação do Banco Central do
Brasil no mercado de câmbio brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de
maio de 2025, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso XV, e 11, caput, inciso III, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002, e tendo em vista
o disposto nos arts. 11, caput, inciso II, alínea "a", e 19, caput, inciso VII, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica o Depin autorizado a baixar as normas complementares e a adotar as
medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais - Depin manterá permanente
monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação
prevista no art. 1º.
Parágrafo único. Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas
pelo Depin nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio,
incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de
perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de
oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao
Diretor de Política Monetária." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 8º, § 3º, da Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2025.
NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Política Monetária
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 11 6ª PROREG, DE 14 DE MAIO DE 2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pelo Promotor
de Justiça em ofício na XX Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos, na forma
do art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993,
converte o Procedimento Preparatório nº 08192.125317/2024-35 e INSTAURA o presente
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com supedâneo na Resolução nº 66 do CSMPDFT, para apurar
suposta acumulação de cargos indevida e recebimento de TPD por servidora pública lotada
na UBS 15 de Ceilândia.
Ao Cartório das PROREGs para publicação da portaria e registro dos seguintes
dados cadastrais no Neogab Extrajudicial:
Objeto: apurar suposta acumulação de cargos indevida e recebimento de TPD
por servidora pública lotada na UBS 15 de Ceilândia
Classe: Inquérito Civil Público
Assunto: Improbidade Administrativa
Interessados: SES/DF
Realizadas as devidas comunicações, publicações e anotações de estilo,
conforme preconiza o art. 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, promova-
se a reiteração do teor do Ofício Nº 298/2025 - 6ªPROREG (ID: 17225468), comunicando as
advertências de praxe.
LÍVIA CRUZ RABELO
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 5, DE 20 DE MAIO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas
atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30
de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº
149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade
com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve:
I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça
Militar em Porto Alegre/RS, nos dias 23 e 24 de junho de 2025;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI RATTACASO
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 15, DE 13 DE MAIO DE 2025
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e do
Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas, justificadamente,
e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 14, referente à sessão realizada em 6 de
maio de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na
página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-000.523/2023-2, TC-001.029/2022-3, TC-001.207/2025-3, TC-001.587/2025-0,
TC-002.670/2025-9,
TC-002.703/2025-4,
TC-002.756/2024-2,
TC-003.889/2020-3,
TC-
003.929/2025-6,
TC-004.261/2025-9,
TC-004.487/2025-7,
TC-004.807/2025-1,
TC-
006.450/2025-3,
TC-006.455/2025-5,
TC-006.617/2025-5,
TC-006.648/2025-8,
TC-
006.673/2025-2,
TC-006.740/2025-1,
TC-006.766/2025-0,
TC-006.781/2025-0,
TC-
006.789/2025-0,
TC-006.799/2025-6,
TC-006.821/2025-1,
TC-006.922/2025-2,
TC-
007.009/2023-2,
TC-007.187/2023-8,
TC-007.504/2025-0,
TC-007.535/2025-2,
TC-
007.553/2025-0,
TC-008.865/2022-1,
TC-012.840/2011-4,
TC-016.967/2024-0,
TC-
019.227/2022-1,
TC-019.686/2024-2,
TC-019.914/2023-7,
TC-020.032/2023-4,
TC-
020.363/2022-2,
TC-021.873/2022-4,
TC-022.136/2021-5,
TC-023.039/2024-8,
TC-
023.684/2017-8,
TC-026.595/2024-9,
TC-026.674/2024-6,
TC-029.747/2022-8,
TC-
031.211/2022-4 e TC-043.760/2021-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-001.150/2024-3, TC-007.957/2024-6, TC-011.869/2024-0, TC-011.925/2024-8,
TC-012.979/2024-4,
TC-021.268/2024-0,
TC-021.335/2024-9,
TC-021.367/2024-8,
TC-
021.377/2024-3,
TC-021.390/2024-0,
TC-021.407/2024-0,
TC-021.416/2024-9,
TC-
021.427/2024-0,
TC-021.436/2024-0,
TC-021.444/2024-2,
TC-021.457/2024-7,
TC-
021.474/2024-9,
TC-021.476/2024-1,
TC-021.504/2024-5,
TC-021.522/2024-3,
TC-
022.555/2023-4,
TC-025.198/2024-6,
TC-025.223/2024-0,
TC-025.251/2024-4,
TC-
025.291/2024-6,
TC-025.565/2024-9,
TC-026.761/2024-6,
TC-026.785/2024-2,
TC-
026.839/2024-5,
TC-026.863/2024-3,
TC-026.948/2024-9,
TC-026.954/2024-9,
TC-
026.988/2024-0,
TC-027.018/2024-5,
TC-027.308/2024-3,
TC-027.372/2024-3,
TC-
027.487/2024-5,
TC-027.504/2024-7,
TC-027.543/2024-2,
TC-027.554/2024-4,
TC-
027.589/2024-2,
TC-027.676/2024-2,
TC-027.851/2024-9,
TC-027.860/2024-8,
TC-
027.940/2024-1, TC-027.988/2024-4 e TC-031.802/2016-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin
Zymler;
- TC-001.660/2025-0, TC-004.647/2025-4, TC-004.714/2025-3, TC-005.879/2025-6,
TC-006.606/2025-3,
TC-006.623/2025-5,
TC-006.696/2025-2,
TC-006.809/2025-1,
TC-
007.491/2025-5,
TC-007.507/2025-9,
TC-007.519/2025-7,
TC-007.555/2025-3,
TC-
007.596/2025-1, TC-008.446/2021-0, TC-008.599/2021-1 e TC-035.206/2023-3, cujo Relator é
o Ministro Bruno Dantas;
- TC-044.623/2021-6 e TC-047.342/2020-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de
Jesus; e
- TC-015.882/2024-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3032 a 3067.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 3003 a 3031, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada
nesta data, nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de
Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-018.679/2018-8 (Ata nº 9/2025), cujo Relator é o
Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 20 de
maio de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 1° de abril de 2025 pelo
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 3003/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 003.357/2023-6
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Maurício Balensiefer (170.293.259-15).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Daniela Volkart Mainardi (38.042/OAB-PR), Fernanda Yasue
Kinoshita (49.060/OAB-PR) e outros, representando o recorrente.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, em processo de
aposentadoria, interposto por Maurício Balensiefer em face do Acórdão 14/2024-TCU-1ª
Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; e
9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e à entidade de
origem.
10. Ata n° 15/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/5/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3003-
15/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 3004/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 004.491/2025-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Ariadna Aparecida Rodrigues Nunes (516.400.666-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de concessão de aposentadoria a Ariadna
Aparecida Rodrigues Nunes, emitido pela Fundação Universidade de Brasília,
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