DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052200156
156
Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722245
Processo:
0006766-35.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os
Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO
SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722246
Processo:
0006164-14.2024.4.05.7000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU HOMOLOGAR a decisão 208/2024 da
Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o acórdão de 25/9/2024 do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, observando-se que o banco de reserva individual somente
poderá ser utilizado para compensação em meses em que o limite de pagamento não seja
alcançado, e para a sua fruição, observado o artigo 7º, § 3º, da Resolução CJF 847/2023; bem
como APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023,
nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20
de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência),
LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO
SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS
MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722247
Processo:
0004079-15.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU HOMOLOGAR a decisão 208/2024 da
Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o acórdão de 25/9/2024 do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, observando-se que o banco de reserva individual somente
poderá ser utilizado para compensação em meses em que o limite de pagamento não seja
alcançado, e para a sua fruição, observado o artigo 7º, § 3º, da Resolução CJF 847/2023; bem
como APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023,
nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20
de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência),
LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO
SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS
MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722248
Processo:
0002916-07.2024.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da
Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os
Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO
SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722249
Processo:
0001468-52.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que
dispõe sobre a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em
Subseções Judiciárias definidas como de difícil provimento no âmbito da Justiça Federal de
Primeiro Grau, na forma da Resolução CNJ n. 557/2024; bem como DECIDIU APROVAR
proposta de resolução que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Atividade Penosa aos
servidores da Justiça Federal de primeiro grau lotados em subseções de difícil provimento, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de
maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS
FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO
SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS
MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722250
Processo:
0002027-87.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução que
dispõe sobre a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em
Subseções Judiciárias definidas como de difícil provimento no âmbito da Justiça Federal de
Primeiro Grau, na forma da Resolução CNJ n. 557/2024; bem como DECIDIU APROVAR
proposta de resolução que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Atividade Penosa aos
servidores da Justiça Federal de primeiro grau lotados em subseções de difícil provimento, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de
maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS
FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO
SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS
MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente,
justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI. Compareceram à sessão os advogados
Russielton Barroso (OAB/DF 41.213), Brenno Lucas da Silva (OAB/DF 82.966) e Everson
Emmanuel Cosmo (OAB/DF 44.257), que dispensaram a sustentação oral.
Certidão de julgamento - 0722251
Processo:
0000840-76.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão
ordinária de 17 de março de 2025, conforme processo SEI 0000840-76.2025.4.90.8000,
apresentado, em mesa, na sessão de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro
Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES,
RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA
SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY
DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722252
Processo:
0001228-57.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão
ordinária virtual realizada no período de 11 a 15 de abril de 2025, conforme processo SEI
0001228-57.2025.4.90.8000, apresentado, em mesa, na sessão de 20 de maio de 2025. Presidiu
o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão
os Conselheiros HERMAN BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO
SCHIETTI.
Certidão de julgamento - 0722253
Processo:
0001596-96.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
20/05/2025 10:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão
extraordinária de 7 de maio de 2025, conforme processo SEI 0001596-96.2025.4.90.8000,
apresentado, em mesa, na sessão de 20 de maio de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro
Herman Benjamin. Plenário, 20 de maio de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN (videoconferência), LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES,
RIBEIRO DANTAS, ANTONIO SALDANHA (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA
SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY
DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Ministro ROGERIO SCHIETTI.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PROVIMENTO CG-CJF Nº 2, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e requisitos para a indicação
de juízes federais de primeiro grau de jurisdição a
serem convocados para substituição ou auxílio em
segundo grau.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de
fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal promove a busca
permanente da qualidade e da presteza da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no
âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos critérios adotados pelos seis
Tribunais Regionais Federais para a indicação de juízes federais de primeiro grau a serem
convocados para substituição ou auxílio em segundo grau, com a definição de critérios
objetivos e pautados em isonomia e equidade;
CONSIDERANDO, ainda, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau
de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça;
resolve:
Art. 1º As convocações de juízes federais vitalícios de primeiro grau de jurisdição
para substituição ou auxílio em segundo grau, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais,
obedecerão aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de
Justiça, bem como os requisitos constitucionais e legais exigidos para ocupar o respectivo
cargo.
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais, na indicação e aprovação de juízes federais
de primeiro grau de jurisdição a serem convocados para substituição ou auxílio em segundo
grau, deverão observar, também, os seguintes critérios, condições e requisitos:
I - É vedada a convocação de quem esteja respondendo a sindicância ou processo
administrativo disciplinar, ou que tenha sido punido disciplinarmente, até o prazo de um ano
depois da aplicação da pena disciplinar;
II - A unidade jurisdicional de origem do(a) juiz(a) federal de primeiro grau a ser
convocado(a)
não
poderá
ter
processos
paralisados
ou
conclusões
vencidas,
injustificadamente, há mais de 100 (cem) dias, no caso de Varas e Juizados Especiais Federais,
e há mais de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de Turmas Recursais;
III - Não serão convocados(as) magistrados(as) que estejam em auxílio no Supremo
Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho
da Justiça Federal, na Turma Nacional de Uniformização, ou na direção ou secretaria das
Escolas de Formação, na Presidência, nas Corregedorias Regionais, nas Vice-Presidências dos
Tribunais, em Tribunal Regional Eleitoral, na Direção do Foro ou Coordenação dos Juizados
Especiais Federais, ou cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em
associação de magistradas(os);
IV - Durante o período da convocação, a produtividade do magistrado (a)
convocado (a) será avaliada mensalmente pelo Corregedor (a) Regional.
Art. 3º Nas convocações, observar-se-á o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de
setembro de 2018, que trata da participação equânime de homens e mulheres, com
perspectiva interseccional de raça e etnia.
Art. 4º Os Tribunais Regionais Federais, em complemento ao disposto neste
Provimento, poderão disciplinar outros critérios, condições e requisitos para a convocação de
juízes de primeiro grau para substituição ou auxílio em segundo grau.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua
publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
Fechar