DOU 22/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, quinta-feira, 22 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Do Intercâmbio de Conhecimento e Boas Práticas na Escola de Governança
Art. 7º O Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade,
Responsabilidade e Gestão Pública do Sistema Conselhos de Psicologia promoverá o
intercâmbio de conhecimentos e a disseminação de boas práticas entre o Conselho Federal
de Psicologia e os Conselhos Regionais, com o objetivo de garantir sustentabilidade,
fortalecimento da governança e a educação permanente das pessoas participantes.
Art. 8º O Programa incentivará a adoção de boas práticas de gestão e formação
em todos os níveis do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 9º Compete ao Programa desenvolver e implementar iniciativas voltadas ao
fortalecimento da integração, à promoção da troca de experiências e ao aperfeiçoamento
contínuo do Sistema Conselhos de Psicologia.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 10 No último ano de cada gestão deverão ser adotadas as providências
necessárias para garantir que a nova gestão eleita receba a devida formação, bem como
para que a atualização formativa das pessoas participantes seja realizada conforme as
necessidades dos setores.
Art. 11 O Programa de Educação Continuada em Governança, Governabilidade,
Responsabilidade e Gestão Pública não exime os Conselhos Regionais de Psicologia da
função formativa de seus quadros.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
RETIFICAR Resolução Especial nº 18/CREF6/MG, que Dispõe sobre Proposta
Orçamentaria para 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 nº 214, Sexta-feira,
em 10/11/2023, Fl.120.
Onde Lê-se,
Receitas de Anuidades para 2023
Leia-se:
Receitas de Anuidades para 2024
Onde Lê-se,
Expansão para 2023
Leia-se:
Expansão para 2024
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Resolução CRMMA nº 08/2025, aprovada em 23 de abril de 2025 e
publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 82, Seção 1, de 5 de maio de 2025:
No terceiro CONSIDERANDO da Resolução CRMMA Nº 05/2025:
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução CRM-MA nº
01/2025, que
determinou a extinção das Delegacia Regional de Açailândia
LEIA-SE:
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução CRM-MA nº
04/2025, que
determinou a extinção da Delegacia Regional de Açailândia.
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar à Resolução CRMMA nº 08/2025, aprovada em 23 de abril de 2025
e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 82, Seção 1, de 5 de maio de
2025:
1. No terceiro CONSIDERANDO da Resolução CRMMA nº 08/2025:
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução CRM-MA nº
01/2025, que
determinou a extinção das Delegacia Regional de Açailândia;
LEIA-SE:
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução CRM-MA nº
04/2025, que
determinou a extinção da Delegacia Regional de Açailândia;
2. No Artigo 1º da Resolução CRMMA nº 08/2025:
ONDE SE LÊ:
"II
-
Acréscimo de
R$
13.000,00
(treze
mil
reais) sobre
o
total
da
indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de
trabalho;"
LEIA-SE:
"II - Acréscimo de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) sobre o total da
indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de
trabalho."

                            

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