DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
EDITAL DE CONCURSO Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2025
Processo nº 08227.001162/2025-89
4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da
Diretora-Geral do Arquivo Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da
Portaria MGI n. 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de
março de 2023, torna pública, às/aos interessadas/os, a realização da 4ª edição do
concurso PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA FONSECA, instituído no
âmbito do Arquivo Nacional consoante Portaria nº 282, de 11 de novembro de 2016, e
retificada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2016, seção 1, p. 32, do
Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em regulamento próprio, anexo e integrante
deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo n. 08227.001162/2025-89 nos
termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas regulamentações, em especial a
Instrução Normativa SEGES/MGI n. 12, de 31 de março de 2023, e demais disposições
estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O concurso tem por objeto a premiação de trabalhos de final de curso de
graduação e pós-graduação realizados na área de Arquivologia, com tema de livre escolha
da/do candidata/o.
1.2. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até 2
(duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com comprovada graduação
em nível superior.
1.3. As condições de participação no concurso e os requisitos para a
apresentação dos trabalhos, assim como os prêmios a serem concedidos às pesquisas
vencedoras, constam do Regulamento, Anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições da 4ª edição do Prêmio Nacional de Arquivologia Maria Odila
Fonseca terão início em 9 de junho de 2025 e término em 31 de julho de 2025, de forma
eletrônica,
na
página
do
concurso
no
portal
do
Arquivo
Nacional
(https://premios.an.gov.br/index.php/premio/premiomo), onde também se encontram este
Edital, o Regulamento e o Manual do Autor.
3. DO JULGAMENTO
3.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada
por portaria específica para este fim, e obedecerá aos critérios definidos no Regulamento
constante do Anexo I deste Edital.
3.2. A
Comissão, após
o julgamento
e a
classificação dos
trabalhos,
encaminhará sua decisão para homologação pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional ou
autoridade com delegação de competência para tal.
3.3. O resultado do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da
União até 20 de outubro de 2025.
3.4. No prazo estabelecido no subitem anterior, a ata de julgamento da
Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional
(https://www.gov.br/arquivonacional/) e em outros canais de comunicação institucionais.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem
como a publicação, por qualquer meio, dos originais antes ou durante a realização do
concurso - que transcorre até a publicação do resultado final - ou qualquer outra forma de
violação às normas e condições do Edital e do Regulamento, implicará a desclassificação do
trabalho.
4.2. Aos atos e decisões da Comissão Julgadora cabem recursos na forma do
Regulamento, Anexo I deste Edital.
4.3. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração
decairá se o concorrente não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o prazo final para
a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei nº 14.133, de
2021.
4.4. Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do
Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da
data
fixada
para
o
término
do
prazo
de
inscrição,
pelo
e-mail
premiomariaodila@gestao.an.gov.br.
4.5. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento e o Anexo II
- Termo de Licenciamento de Direitos Autorais.
4.6. Os casos omissos serão
resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo
Nacional.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025
MONICA LIMA E SOUZA
Diretora-Geral do Arquivo Nacional
ANEXOS AO Edital de concurso nº 03/2025
ANEXO I
REGULAMENTO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA
MARIA ODILA FONSECA
1. DO OBJETO
1.1. Estabelecer normas e condições para a realização da 4ª concurso de
monografias - Prêmio Nacional de Arquivologia Maria Odila Fonseca - tendo como
finalidade a premiação de trabalhos de pesquisa concluídos entre 2018 e 2025, em três
categorias distintas, conforme a temática definida neste regulamento:
1.2. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação;
1.3. Dissertação de Mestrado;
1.4. Tese de Doutorado.
2. DO TEMA
2.1. A temática das monografias, nas três categorias previstas, será de livre
escolha do candidato, desde que guarde aderência às questões arquivísticas e aos arquivos
públicos, privados e comunitários, devendo, ainda, apresentar contribuição significativa
para o avanço do campo da Arquivologia.
3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com até 2
(duas) pesquisas, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, que apresentem comprovação
de titulação compatível com uma das três categorias do prêmio.
3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados
integralmente em livro, em qualquer suporte. Entende-se por publicação o processo de
edição de uma obra e sua distribuição em livrarias ou sítios eletrônicos. São considerados
inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades,
congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e
similares.
3.3. A inscrição será realizada em formulário eletrônico disponibilizado no
portal do Arquivo Nacional (https://premios.an.gov.br/), incluindo o envio do original em
formato PDF, sendo que o documento não deve conter nenhuma informação que permita
a identificação da/o candidata/o.
3.3.1. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo do Arquivo Nacional será
responsável pela gestão administrativa da plataforma eletrônica de inscrição e dos dados
das/dos concorrentes.
3.3.2. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de
inscrição eletrônica deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados das/os
concorrentes e das pesquisas inscritas.
3.3.3. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em
formato PDF das pesquisas inscritas, sendo vedado o acesso aos dados das/os concorrentes
ou a qualquer informação que permita a identificação de autoria das obras.
3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital,
lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos
inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição.
3.5. A submissão da pesquisa através do formulário eletrônico constitui prova
inequívoca da aceitação pela/o candidata/o de todas as condições do concurso, e a
veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital,
neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II).
3.6. No
caso de
trabalho em
grupo, deverá
ser designado/a
um/a
representante, que informará esta condição no formulário eletrônico e responderá para
todos os fins de direito perante a organização do concurso.
3.7. As inscrições no PRÊMIO NACIONAL DE ARQUIVOLOGIA MARIA ODILA
FONSECA são gratuitas.
3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço
ou dirigente do Arquivo Nacional.
3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão
Avaliadora, estendida a vedação ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto
no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro
de 2021.
3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o
concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o a qualquer tempo, mesmo após a
publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação
inverídica.
4. DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento das pesquisas competirá à Comissão Julgadora, designada
por portaria especificamente para este fim.
4.1.1 Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a
presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada.
4.2. O julgamento atribuirá conceitos aos seguintes quesitos, sendo o primeiro
deles utilizado em caso de desempate:
4.2.1. relevância do trabalho; critério de caráter comparativo considerando: a
produção acadêmica existente sobre o tema; a abrangência e profundidade da análise; a
discussão da literatura (bibliografia); a contribuição para um maior conhecimento e para o
pensamento crítico na área de Arquivologia;
42.2. ineditismo na abordagem do tema - é avaliada a novidade da formulação,
outras possibilidades de interpretação do tema e a revisão de literatura proporcionada pela
pesquisa;
4.2.3. coerência no desenvolvimento e na organização do texto, à luz de:
exigência referente ao estabelecimento de capítulos, item e subitens, assim como à
redação e à explanação do tema; articulação entre bibliografia, análise das fontes e
discussão bibliográfica; relação lógica entre o texto e as propostas interpretativas
enunciadas na introdução; e emprego de linguagem acessível visando à divulgação
científica;
4.2.4. apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de
referências completas das fontes e bibliografia consultadas - critério que avalia a
observância de normatização obrigatória em trabalhos científicos, tanto da produção
bibliográfica, de qualquer natureza, como da documentação arquivística, considerados os
aspectos formais exigidos, em acordo com as normas existentes, a exemplo da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.3. Serão eliminados os trabalhos que:
4.3.1. não guardem aderência às questões arquivísticas e aos arquivos públicos,
privados e comunitários, e que não apresentem contribuição significativa para o avanço do
campo da Arquivologia
4.3.2. não sejam inéditos;
4.3.3. contenham informações - tais como menções a nomes de instituições e
de orientadores e agradecimentos a colaboradores - que possibilitem a identificação
voluntária ou involuntária do autor, apresentem título ou alguma identificação do
trabalho;
4.3.4. não respeitem os limites de extensão estabelecidos para cada categoria,
calculados em número de caracteres com espaços (incluindo notas, bibliografia, anexos e
apêndices), conforme segue:
4.3.4.1. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação): mínimo de
100.000 e máximo de 300.000 caracteres;
4.3.4.2. Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado: mínimo de 250.000 e
máximo de 1.000.000 de caracteres.
4.3.5. não possuam titulação mínima exigida na categoria em que foram
inscritos;
4.3.6. sejam de autoria de servidor, prestador de serviço ou dirigente do
Arquivo Nacional, bem como de orientando(a) de algum membro da Comissão
Julgadora.
4.4. A divulgação do julgamento das pesquisas será realizada até 14 de
novembro de 2025, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do
Arquivo Nacional. A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção
expressa e preordenada dos melhores trabalhos.
4.5. Poderão ser classificados até 3 (três) trabalhos em cada categoria,
premiando-se os primeiros classificados de cada uma delas.
4.6. Em caso de permanência de empate, mesmo após a aplicação dos critérios
de desempate previstos neste Regulamento, caberá à Comissão Julgadora a decisão final
sobre a classificação dos trabalhos.
4.7. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores,
inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste
Regulamento.
4.8. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho
subsequentemente classificado.
4.9. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes no item
4.2 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora
pelo e-mail premiomariaodila@gestao.an.gov.br em até três dias úteis após a publicação
do resultado.
4.9.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou
de divulgação da interposição do recurso.
4.9.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em
até cinco dias úteis após o prazo recursal.
5. DA HABILITAÇÃO para premiação
5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão
apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após
solicitado:
5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil;
5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para
brasileiras/os;
5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os;
5.1.4. comprovação de titulação compatível com a categoria ao qual foi
classificado.
5.1.5. declaração de que não incorre em qualquer das hipóteses previstas no
item 3.9 deste Anexo.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O prêmio devido às monografias julgadas vencedoras de acordo com o
item 4 deste Regulamento consistirá na publicação da obra em edição digital, de acesso
livre e gratuito, e em edição impressa de 400 (quatrocentos) exemplares.
6.2. Da tiragem impressa, cada autor receberá 10% - com envio a cargo do
Arquivo Nacional - e os demais ficarão disponíveis para a venda e/ou distribuição.
6.3. A produção editorial, a publicação e a distribuição da obra serão de
responsabilidade do Arquivo Nacional;
6.4. A percepção do prêmio será condicionado à assinatura do Termo de
Licença de Direitos Autorais (Anexo II) e ao cumprimento de outras exigências de caráter
legal ou regulamentar que se aplicarem.
7. DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) é parte integrante
deste Regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e
para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e o(s) autor(es).
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