DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 16/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
.
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
. .LEONARDO DAVID
DOS SANTOS
.798.***.***-00
.02005.005333/2024-96
.S U A KC P Q 2
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 do
Decreto 6514.
.CAREIRO 
DA
V Á R Z EA - A M
.3° 26' 30.934" S 59°
34' 18.824" W
.47 HA
. CASTANHAL AGRO
INDUSTRIA DE
PRODUTOS NAO
MADEIREIROS
LTDA ME
04.161.170/0001-09
02001.016796/2024-13
G9SIXO3A
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II e Art. 82 do
Decreto 6514.
L Á B R EA - A M
9° 32' 24.0" S 66°
52' 12.0" W
Apresentar
informação
falsa 
em
sistema oficial
de controle (
Sicafi ),
.
referente 
ao
porte
declarado pela
empresa 
(
anos de 2020
e 2021 ).
.
OBS.: 
O
presente Auto
de 
Infração,
teve 
como
fato gerador o
.
.
.
.
.
.
.
.
.constante no
Relatório 
de
Vistoria 
e
Auditagem do
Sinaflor.
. .L EA N D R O
PEREIRA
.953.***.***-15
.02001.001081/2023-85
.7 2 LW B 0 N J
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII, IX e Art. 50,
60 do Decreto 6514.
.APUÍ-AM
.7° 23' 40.02" S 60°
0' 17.08" W
.54,325 HA
. .ROMARIO FARIAS
SANTANA
.675.***.***-68
.02001.041900/2024-16
.PWPAPQDQ
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50, e
101 Inc. II do Decreto Federal
6514.
.CANUTAMA-AM
.7° 51' 56.304" S 63°
44' 48.976" W
.85,2563 HA
. .ALCIDES 
INÁCIO
L AU S C H N E R
.423.***.***-53
.02504.000291/2014-02
.0G9XCYYK
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º
e Art.
51 do
Decreto
6514.
.APUÍ-AM
.6° 58' 28.0" S 59°
20' 16.0" W
.49,55 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
EDITAL Nº 14/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º
do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo:
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
TERMO DE
A P R E E N S ÃO
D ES T R U I Ç ÃO /
TERMO DE
DEPÓSITO
DAT A
BENS APREENDIDOS
LO C A L I DA D E
.
.
.
.
.I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO
.
.
.(ITENS E QUANTIDADES)
.(MUNICÍPIO /UF)
.
D ES CO N H EC I D O
02001.014681/2025-75
0SGJT4Z8
-
01/05/2025
L Á B R EA - A M
.
S Q LU 2 R T I
Item - Barraca de lona utilizada
como acampamento de apoio
ao desmatamento ilegal
.
.
.
.
.
.
.
.Qtde: 01
.
.
D ES CO N H EC I D O
02005.001439/2025-00
9C0U4HCV
-
15/03/2025
B O R BA - A M
.
N W W S EQ 0 P
.
Item - Balsa de garimpo -
balsa de madeira
.
Qtde: 01
.
.
Outros - Tapete para retenção
de ouro.
.
.
.
.
.
.
.
.Qtde. - 02
.
.
D ES CO N H EC I D O
02005.001441/2025-71
-
02/05/2025
SÃO PAULO DE
OLIVENÇA-AM
.
3V8HJ7LS
Z 1 FQ 8 P V B -
.
Item - Draga - dragas em
atividade de extração
garimpeira no Rio Jandiatuba e
Igarapé Preto, região
amazônica.
.
.
Qtde: 15
.
.
Item - Draga - draga para
atividade extrativa mineral.
.
Qtde - 06
.
.
Outros - Rebocador de dragas
para atividade extrativa
mineral.
.
Qtde. - 04
.
.
Outros - Embarcação de apoio
e logística e garimpo.

                            

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