DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 - SUPES-MG
Processo nº 02015.000658/2025-44
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025
A Superintendência do IBAMA no estado de Minas Gerais ,no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08,
NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor,
referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
.Processo nº
. Nome do autuado
.CPF/CNPJ nº
. Termos administrativos
lavrados
.Auto de Infração
.Enquadramento
Legal
da
Autuação
.Localidade (Município/
UF)
.Coordenadas
Geográficas
.Produto da Infração
.Observação
.
MILTON SILVA MARTINS
116.***.***-95
T E : Q FX 8 C H S Z
KXK04NL6
artigo 72 e artigo 70 § 1 3 -
Lei: 9605
ET Raimundo Sebastião
Pereira, 45 - Pião -
Bom Jesus do
Amparo/MG
Latitude 19° 41' 48.35"
S
Utilizar 29 (vinte e
nove) espécimes da
fauna silvestre nativa
em
Aviso de Recebimento
(SEI nº 23394865)
.
TA:KK0R82JB
artigo 3 Inc. 2,4 e artigo 24
Inc. 1,2 § 6 -Decreto: 6514
Longitude 43° 28'
27.264" W
desacordo com a
licença obtida da
autoridade competente,
.
TENT.:ZE3C6NFH
sendo localizados
apenas 05 (cinco)
espécimes do plantel
de 13 (treze)
. 02015.000658/2025-44
indivíduos, todos com
anilhas inidôneas, bem
como 04 (quatro)
.
exemplares anilhados
não constantes do
plantel e sem licença
de permanência, além
de 12 (doze) espécimes
sem anilhas.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do
art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus
representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ou acessar
o site sabia.ibama.gov.br para requerer a adesão.
Após o pedido de adesão no site sabia.ibama.gov.br e/ou preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente
no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa
de instrução e julgamento.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo
Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.001406/2024-72
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento
de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA
.CPF: 913.xxx.xxx-53
.02021.000147/2025-43
.X 0 LT 7 9 N C
.
.ALDAIR GOMES DE MACEDO
.CPF: 638.xxx.xxx-34
.02021.000723/2024-71
.42R4A4YD
. .F IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LT DA
.CNPJ: 00.169.231/0003-95
.02021.000079/2025-12
.2MRUBP3V
. .F IKEDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LT DA
.CNPJ: 00.169.231/0003-95
.02021.000078/2025-78
.VAXYIBGM
.
.JOACI BEZERRA DO NASCIMENTO
.CPF: 443.xxx.274-xx
.02021.000444/2024-16
.TWMCP8W9
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em
serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do
Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo
sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-
de-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente
consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 193121
Número do Contrato: 6/2024.
Nº Processo: 02024.003537/2024-64.
Contratante:
IBAMA
-
SUPERINTENDENCIA
DE
RONDONIA/RO.
Contratado:
26.321.313/0001-35 - MADEIRA SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .
Objeto: Em razão do decreto nº 20.846, de 17 de março de 2025 da prefeitura municipal
de porto velho que reduziu valor da passagem de ônibus no municipio. Vigência:
01/03/2020 a 01/09/2025.. Vigência: 05/08/2024 a 05/08/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 130.891,23. Data de Assinatura: 20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL Nº 16/2025 - SUPES-RR
Processo nº 02025.001220/2012-40
OBJETO: regularização de 18,637 m³ de carvão vegetal ensacado, avaliadas
em R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais).
A Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na legislação ambiental vigente, notifica o Senhor para fins de
regularização da situação referente a 18,637 m³ de carvão vegetal ensacado, conforme
constante no Termo de Apreensão e Depósito (TAD) nº 510531/C.
A regularização deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir
do recebimento desta notificação, mediante a quitação do valor correspondente ao
Termo de Depósito, devidamente atualizado.
Ressalta-se que, conforme apurado no Laudo de Constatação nº 36/2025-
CBADD-RR/Supes-RR, o referido bem não se encontra mais no local de depósito,
circunstância que reforça a necessidade de regularização imediata pelo pagamento do
bem.
O não atendimento à presente notificação acarretará na inscrição do débito
no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN,
após o decurso do prazo de 75 (setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2º, §2º, da
Lei nº 10.522/2002, bem como o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral
Federal/AGU para adoção das medidas judiciais cabíveis, conforme previsto na
Instrução Normativa nº
10, de 13 de
dezembro de 2012, e
demais normas
aplicáveis.
Nome do Fiel Depositário: ALDEMAR RIBEIRO GARCIA
CPF: 510.XXX.282-XX
Termo de Depósito 510531-C
Decisão de perdimento: Decisão de 1ª Instância nº 389/2016-SUPES-RR (SEI
3622950), de 08 de abril de 2016
DIEGO MILLEO BUENO
superintendente
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