DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 5 (cinco).
BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
YURI PEREIRA DOS SANTOS, ***.745.097-**, , FREVP00913092024, 773-0;
ZOCAR RIO CAMINHOES LTDA, 03.096.738/0002-73, , FREVP00950952024, 773-0; YES
BRAZIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 28.021.726/0001-20, , FREVP00971272024,
773-0; WASHINGTON DE CARVALHO LEME, ***.769.207-**, , FREVP00969962024, 773-0;
WORK TRANSPORTES LTDA, 02.724.209/0002-04, , FREVP00964752024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.037/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
,
32.488.922/0001-86,
PVD8E18,
FRMEV03185112024,
606-82;
,
00.389.587/0003-34, GIR0987,
FRMEV03185252024, 606-82;
, 07.936.066/0001-37,
QSJ8B73,
FRMEV03187602024,
606-82;
47.606.663
MARLY
TEREZINHA
OLLE,
47.606.663/0001-18,
PXO4H60,
FRMEV03208802024, 606-82;
50.065.369
GEDSON
ALDAIR
TEIXEIRA,
50.065.369/0001-50,
MLV0B22,
FRMEV03066612024,
606-82;
29.306.587
MAYRON
ANTONIO
OLIVEIRA,
29.306.587/0001-43,
BUP5A32,
FRMEV02989212024,
606-82;
51.058.690
ROMARIO
FREIRE
LORENCETI,
51.058.690/0001-70, EOE7H50, FRMEV02987792024, 606-82; A J S TUR TURISMO LTDA ,
03.567.329/0001-27,
BDV6C09,
FRMEV03077662024,
606-82;
JAN8B89,
FRMEV03089922024, 606-82; , 25.850.652/0001-46, PUZ1112, FRMEV02992162024, 606-
82; , 15.726.551/0002-95, RLK0J87, FRMEV02992172024, 606-82; 49.430.342 PAULO
LAGE
CALAZANS,
49.430.342/0001-30,
HXI3H69,
FRMEV03152732024,
606-82;
,
03.209.450/0002-68, MGI9066, FRMEV03187342024, 606-82; 45.413.954 ROBSON
ANTONIO BUSSOLARO,
45.413.954/0001-64, ATE4B34,
FRMEV03205772024, 606-82;
14.604.133 SILVIO GUZZI, 14.604.133/0001-81, MHI8C04, FRMEV03048292024, 606-82;
33.789.834 EDSON CARRENHO, 33.789.834/0001-87, AHU7447, FRMEV03058622024,
606-82;
101
COMERCIO
DE
VEICULOS
LTDA,
09.084.675/0001-30,
RLO5B19,
FRMEV03243492024,
606-82;
28.348.029
ANDRE
ALBUQUERQUE
DA
COSTA,
28.348.029/0001-88, BWZ2H44, FRMEV03071112024, 606-82; 85142446000103 LTDA,
85.142.446/0001-03, RYQ7I53, FRMEV03080782024, 606-82; , 03.778.418/0001-12,
EXM4019, FRMEV03245062024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.041/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AREEIRA CIROLINI LTDA, 93.253.946/0001-40, PJH8E47, FRMEV03197772024,
606-82;
AUTO
VIACAO
CATARINENSE
LTDA,
82.647.884/0004-88,
LQR9241,
FRMEV03206322024,
606-82;
KPI4480,
FRMEV03152252024,
606-82;
LQS2E52,
FRMEV03167062024, 606-82; ANDRIEL LUIZ DE MOURA LEITE MOISES, ***.216.668-**,
ECT7F26, FRMEV03148142024,
606-82; AXON
LOGISTICA S/A,
03.357.962/0001-90,
AXK9A08, FRMEV02993372024, 606-82; AXN8I85, FRMEV03250762024, 606-82; ANGELA
FRANCA STRESSER, ***.107.649-**, ANV4E57, FRMEV03153052024, 606-82; APA R EC I D O
PONTES BARBOSA, ***.022.378-**, EPU6F29, FRMEV03007182024, 606-82; AUTO PECAS E
TRANSPORTES FOGLIATO LTDA, 07.183.081/0001-51, MDE7000, FRMEV03010722024, 606-
82; ANTONIO CARLOS DA SILVA, ***.728.651-**, KIQ7060, FRMEV03182682024, 606-82;
ANTELMO THOMAZ BERNARDES, ***.212.890-**, IGF2C64, FRMEV03244362024, 606-82;
ATUAL PNEUS
- COMERCIO
E RECAPAGEM
LTDA., 06.167.143/0001-79,
JDH2D03,
FRMEV03213892024,
606-82;
ANTONIO
TEPLI
IZIDIO,
***.879.799-**,
MKX9D88,
FRMEV03255912024, 606-82; ARTHMAN SOLUCOES AGRICOLAS E AMBIENTAIS LTDA,
29.289.558/0001-10,
QBA0D13,
FRMEV03058852024,
606-82;
QBA0D13,
FRMEV03064412024, 606-82; B.K.R. CONSTRUTORA LTDA, 34.466.023/0001-08, MKL8G43,
FRMEV03059592024, 606-82; ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR, 46.541.266/0001-
42, CLH3F61, FRMEV03246992024, 606-82; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA,
17.882.973/0001-02,
EZU3675,
FRMEV03082492024,
606-82;
BAGFORT
LTDA,
50.307.476/0001-48, QJU9G61, FRMEV03239792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.042/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BENDITO GRAO LTDA, 55.286.919/0001-85, AWZ7G58, FRMEV03207252024,
606-82; BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 00.874.055/0002-01, RAE4C24,
FRMEV03226092024, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, REB6F65,
FRMEV02980972024,
606-82;
QTM1954,
FRMEV02986332024,
606-82;
RAB0257,
FRMEV03048772024, 606-82; BANALAN COMERCIO DE FRUTAS E TRANSPORTES LTDA,
21.338.463/0001-38, GJR7A61, FRMEV02984022024, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA,
07.706.796/0002-22, SFH1B59, FRMEV02981852024, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA ,
81.615.627/0001-59,
RLL2G26,
FRMEV03002812024,
606-82;
MIL7995,
FRMEV03022572024, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0032-29,
SPO4E10, FRMEV03153432024,
606-82; BANDEIRA
TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE
CARGAS LTDA, 15.147.369/0001-07, BAN9960, FRMEV03007472024, 606-82; BAN8860,
FRMEV03022282024, 606-82;
BENDO &
CIA LTDA,
80.432.693/0001-20, QIZ4642,
FRMEV03023242024, 606-82; BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA., 83.261.420/0001-59,
RDV6D71, FRMEV03240912024, 606-82; BIAPI TRANSPORTES LTDA, 46.227.950/0002-35,
EFU3C41,
FRMEV03205502024,
606-82;
BMT
LOGISTICA
TERRESTRE
LTDA,
10.305.275/0005-10, EJO9J24, FRMEV03207142024, 606-82; BENEDITO DONIZETE DOS
SANTOS, ***.754.318-**, GZG1J96, FRMEV03231852024, 606-82; BALNEARIO MAT E R I A I S
DE CONSTRUCAO LTDA, 00.874.055/0001-20, RAA6C38, FRMEV03054342024, 606-82;
BELOG TRANSPORTES LTDA, 36.770.567/0001-94, RAE0007, FRMEV03059922024, 606-82;
BOM
FRETE
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
24.073.150/0001-93,
SPF0D27,
FRMEV03061722024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
42.043/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 31 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRASIL
BUS
TRANSPORTES
LTDA.,
12.766.454/0001-57,
SYC6I42,
FRMEV03033902024,
606-82;
SYC6I42,
FRMEV03034542024,
606-82;
BRUENZ
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.834.761/0001-53, SPI5H85, FRMEV03123372024, 606-
82; BRASIL FRUTAS LTDA, 21.264.785/0001-80, SFQ7G21, FRMEV03148102024, 606-82;
BRAGA
E
SANCHES
TRANSPORTES
LTDA,
18.002.532/0001-23,
NRF4100,
FRMEV03151952024, 606-82; BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA, 16.561.737/0001-13,
RLD7D64, FRMEV03237432024, 606-82; BORRACHARIA E POSTO DE MOLAS SAO JOSE
LTDA,
40.614.527/0001-20,
BCE9F96,
FRMEV03008742024,
606-82;
BRASIL
FLEET
PARTICIPACOES
E
TRANSPORTES
LTDA,
04.796.094/0001-08,
RWC9B09,
FRMEV03007542024,
606-82;
QAW4H97,
FRMEV03057962024,
606-82;
BRASALFA
TRANSPORTES
LTDA,
31.148.463/0001-29,
SRZ6F28,
FRMEV03182572024,
606-82;
RJN9F61, FRMEV03197852024, 606-82; SQZ4G26, FRMEV03073802024, 606-82; BOM
JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, QCK5D09, FRMEV03238662024, 606-82;
RRN8B86, FRMEV03197052024, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18,
STQ4B46, FRMEV03256562024, 606-82; FBI4B66, FRMEV03058582024, 606-82; CUQ2E10,
FRMEV03084682024, 606-82; BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL
LTDA, 06.135.402/0001-80, TAL6C44, FRMEV03061932024, 606-82; BRUENING & FILHO
LTDA, 05.316.646/0001-04, MLK6C95, FRMEV03251252024, 606-82; BOM FUTURO
AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33, QCI6A29, FRMEV03248212024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
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