DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
A
R
ENDLER
TRANSPORTES
LTDA,
38.070.526/0001-10,
JBD0B11,
FRMEV01129102025, 606-82; 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA, 41.863.995/0001-00, QJL3J54,
FRMEV01129262025, 606-82; AGROVILANA TRANSPORTES LTDA, 17.374.994/0001-09,
ASB4393, FRMEV01089692025, 606-82; ALTIVIR DO PILAR SANTOS, ***.704.009-**,
PPB4E25, FRMEV01093892025, 606-82; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEL SERRA GERAL
LTDA, 27.930.483/0001-80, IYC0G51, FRMEV01076602025, 606-82; ANG TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25,
SXA2A28, FRMEV01130832025, 606-82;
SXL9E38, FRMEV01142702025, 606-82; RXO3E51, FRMEV01144602025, 606-82; ALVES &
ANDRADE
TRANSPORTES LTDA,
05.638.569/0002-81, RYR9A16,
FRMEV01130942025,
606-82; A L L FORMIGA COMERCIO DE CONFECCOES, 07.083.354/0001-96, INH2505,
FRMEV01045902025,
606-82;
ADILSON
TRANSPORTES
LTDA,
12.959.612/0001-95,
OBG1F94, FRMEV01137132025, 606-82; ANDERSON JOSE SA GONZAGA, ***.326.365-**,
RXL5C30, FRMEV01138542025, 606-82; ANDERSON CEZAR ASTOLFI, ***.584.810-**,
IJX5A26, FRMEV01139342025, 606-82; AMGR TRANSPORTES LTDA, 52.016.476/0001-14,
MJZ7A79,
FRMEV01139632025,
606-82;
AGILOG LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
12.646.952/0001-66, JBD7F79, FRMEV01132012025, 606-82; ALICE CLARINDA G A LV AO,
***.121.042-**, NJI9085, FRMEV01142052025, 606-82; D G V TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 37.223.822/0001-41, PNK2H01, FRMEV01142602025, 606-82; ALTECIR LUIZ FILIPI,
13.707.645/0001-00, SGW4E34, FRMEV01142722025,
606-82; ALESSANDRO NUNES ,
***.461.070-**,
BYD5I54,
FRMEV01145562025,
606-82;
ALBERTO
TORREMOCHA,
***.891.241-**, SPT9E59, FRMEV01145852025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.189/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAICON MARCONDES, ***.081.859-**, OPH7G16, FRMEV03312942024, 606-
82;
OPH7G16,
FRMEV03326612024,
606-82;
MAICON
SCHEFFER
RODRIGUES,
***.577.750-**, ISP4I53,
FRMEV03317942024, 606-82;
MAIKON FERNANDO
SILVA ,
***.069.429-**,
MHY3J56, FRMEV03399232024,
606-82; MANCHESTER
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
84.696.178/0001-09,
MHF5528,
FRMEV03494252024,
606-82;
SSS0A00,
FRMEV03370462024,
606-82;
MHF5648,
FRMEV03554012024,
606-82;
MKX1565,
FRMEV03410572024,
606-82;
MAJU
TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 12.263.578/0001-10, SVI2C90, FRMEV03386892024,
606-82; MAICON LEONARDO, ***.403.489-**, AIG5E35, FRMEV03344352024, 606-82;
MANA
COMERCIO
DE
CEREAIS
LTDA,
11.485.837/0001-94,
KAH5936,
FRMEV03502662024,
606-82;
KAH5936,
FRMEV03408962024,
606-82;
KAH5936,
FRMEV03413822024, 606-82; MALAKOFF MADEIRAS LTDA, 15.515.053/0001-12, IOR3I28,
FRMEV03556832024, 606-82;
MAIS EXPRESS
SERVICOS LTDA,
03.479.477/0001-90,
RLO8j74, FRMEV03527432024, 606-82; MALBEC MOVELARIA LTDA, 35.120.631/0001-29,
QIC7H07, FRMEV03538652024, 606-82; MAINKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
30.195.897/0001-17, MIP4F45, FRMEV03448062024, 606-82; MAICON WEBBER ALV ES ,
***.836.220-**,
JAK3G92,
FRMEV03555432024,
606-82;
MALEU
MATERIAL
DE
CONSTRUCAO
LTDA,
97.381.370/0001-58,
ISL2C15,
FRMEV03489772024,
606-82;
MAICON MACANEIRO, ***.709.569-**, MJH9442, FRMEV03329362024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.215/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARIO AUGUSTO GROTTA MOLETTA LTDA, 40.369.315/0001-25, RHI6G58,
FRMEV03293662024,
606-82;
MARTELLI
TRANSPORTES
LTDA.,
07.059.135/0001-71,
RRW8H77, FRMEV03500042024, 606-82; QCD6J37, FRMEV03574622024, 606-82; SPG9F99,
FRMEV03503332024,
606-82;
SPO4H69,
FRMEV03579592024,
606-82;
SPH3J49,
FRMEV03547692024,
606-82;
RRP8E50,
FRMEV03494312024,
606-82;
RAV9B76,
FRMEV03572542024,
606-82;
RAR1G67,
FRMEV03573512024,
606-82;
SPC4A23,
FRMEV03545382024,
606-82;
RAU5C15,
FRMEV03532732024,
606-82;
RAS5H86,
FRMEV03535252024,
606-82;
RAP6B51,
FRMEV03540332024,
606-82;
RAU6A65,
FRMEV03545662024,
606-82;
SPM3I40,
FRMEV03545862024,
606-82;
SPO4H09,
FRMEV03547252024,
606-82;
SPD6G94,
FRMEV03533152024,
606-82;
QCD5J38,
FRMEV03534472024,
606-82;
QCD7191,
FRMEV03285422024,
606-82;
RRU8F68,
FRMEV03482592024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.223/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MASSAS ALIMENTICIAS TERESOPOLIS LTDA, 32.174.930/0001-58, LMY8A90,
FRMEV03534962024,
606-82; MASSFIX
COMERCIO
DE
SUCATAS DE
VIDROS
LTDA,
66.738.790/0002-04, BTO4A85, FRMEV03511012024, 606-82; FJJ2E11, FRMEV03372492024,
606-82; MATERIAL DE CONSTRUCAO
ALVES LTDA, 97.035.851/0001-01, JCF8E14,
FRMEV03534742024, 606-82; MASSANEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS
LTDA,
06.536.715/0001-40,
SXD0B99,
FRMEV03478372024,
606-82;
QJL0199,
FRMEV03487662024,
606-82;
QJW0199,
FRMEV03514542024,
606-82;
QJI0199,
FRMEV03514562024,
606-82;
QJW0199,
FRMEV03323402024,
606-82;
MATCLIMA
CLIMATIZACAO
E
ENERGIA
SOLAR
LTDA,
24.346.643/0001-50,
RRJ9E87,
FRMEV03495152024, 606-82; MATEUS EUGENIO SILVA KRIGER, 37.206.918/0001-00,
GKO7I15, FRMEV03375442024, 606-82; MATHEUS CORREA DA COSTA, ***.152.680-**,
IHS0296, FRMEV03359992024, 606-82; MATEUS DE QUADROS VARGAS, ***.942.369-**,
ITT5F29, FRMEV03496572024, 606-82; MARIA DO CARMO DE MORAES, ***.268.098-**,
BXB9I70, FRMEV03560832024, 606-82; MATEUS RODRIGUES DUTRA, ***.790.009-**,
MIJ0260,
FRMEV03508972024, 606-82;
MARIA
DO
ROSARIO COSTA
DE
LUCENA,
***.973.304-**, OUY4G46, FRMEV03379772024, 606-82; MATHEUS AGENCIA DE VI AG E N S
EXPRESSO TURISMO LTDA, 44.215.662/0001-54, ASV6F82, FRMEV03332652024, 606-82;
MATEUS RODRIGUES JARDIM, ***.954.158-**, EFU9106, FRMEV03329322024, 606-82;
MATEUS LANDO PIOVESANA, ***.911.790-**, DAH1I48, FRMEV03519552024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.324/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DINON
TRANSPORTES
LTDA,
01.655.996/0006-40,
JBT9E73,
FRMEV03565912024,
606-82;
JCO5D55,
FRMEV03373662024,
606-82;
JCY6D75,
FRMEV03363092024, 606-82; DOUGLAS PESSETO TRANSPORTES, 29.421.020/0001-18,
AZN7E33, FRMEV03565902024, 606-82; DIONATAN DA SILVA CHAGAS, ***.865.630-**,
IBW0B90, FRMEV03394762024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70,
RLP9I71, FRMEV03526722024, 606-82; DIPROVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRI C AO
ANIMAL LTDA, 81.489.734/0001-88, AWD7G26, FRMEV03238082024, 606-82; DINON
TRANSPORTES
LTDA,
01.655.996/0001-36,
JBB6E09,
FRMEV03362362024,
606-82;
JAM7A86,
FRMEV03359802024,
606-82;
JAZ8D76,
FRMEV03358632024,
606-82;
DOUBLE-S LOGISTICA LTDA, 35.962.697/0001-66, RBI8D55, FRMEV03550012024, 606-82;
DPC
DISTRIBUIDOR
ATACADISTA
S/A,
66.471.517/0001-77,
RMX9J58,
FRMEV03388882024, 606-82; DOUGLAS DE OLIVEIRA TRANSPORTES, 42.009.715/0001-
55, MBN3E51, FRMEV03527022024, 606-82; DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS
GUARUJA LTDA, 63.622.856/0001-19, NDO9532, FRMEV03366902024, 606-82; DOCE
VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, RBF7B28, FRMEV03580902024,
606-82; DIRCEU SIMOES COUTINHO, ***.026.139-**, SFN7F98, FRMEV03522592024,
606-82; DOUGLAS PALUDO, 20.845.032/0001-03, IRL7C76, FRMEV03522482024, 606-82;
DM2 TRANSPORTES LTDA, 27.886.579/0001-98, JVF8C66, FRMEV03577112024, 606-82;
DOUGLAS PASQUALI, ***.848.849-**, MMH4966, FRMEV03525012024, 606-82; DMR
SUL TRANSPORTES LTDA, 33.093.504/0001-52, FWD3H02, FRMEV03547652024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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