DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
EDITAL Nº 1 - TCU/TEFC, DE 22 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE
EXTERNO
A Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da
União, tendo em vista o disposto na Resolução TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, na
Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público
para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de
Técnico Federal de Controle Externo - TEFC, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e
pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as
seguintes etapas:
a) primeira etapa: provas objetivas e prova discursiva, ambas de caráter
eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) segunda etapa: programa de formação, de caráter eliminatório, de
responsabilidade do TCU.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e o programa de formação, para
todos
os candidatos,
bem como
a
avaliação biopsicossocial
dos candidatos
que
solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão
realizados em Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de
realização das
provas, estas
poderão ser
realizadas em
outras
localidades.
2 DO CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
DAS 
ATIVIDADES:
desempenhar 
atividades
administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.
REMUNERAÇÃO: R$ 15.128,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item
2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. .Vagas para provimento imediato
.Cadastro de reserva
(excluídas as vagas de provimento imediato)
. .AC
.PCD
.PPP
.Total
.AC
.PCD
.PPP
.Total
. .28
.4
.8
.40
.14
.2
.4
.20
AC: Ampla Concorrência
PPP: Pessoas Pretas e Pardas
PCD: Pessoa com Deficiência
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24
de outubro de 1989, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24
de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do
§ 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004;
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de
dezembro de 2023.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no
período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo
disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,
por
meio 
de
link
específico
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_25_tefc, imagem legível do laudo médico
ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital.
Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e
tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das
provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita
para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do
Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os
demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 13 deste edital, bem
como na respectiva relação provisória.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se aprovado na discursiva, será convocado para se submeter à
avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de
responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico,
e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que verificará a
existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no
concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da
Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e na Lei
Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no
ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original,
bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão
ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o
original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também,
apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos
exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam
apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por
ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo,
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e
duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;

                            

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