DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no
máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o
candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as
limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por
exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 17.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na
avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no concurso em ampla
concorrência, figurará na lista de classificação geral.
5.1.9.9 Caso constatado, pela equipe multiprofissional, que a deficiência que
o candidato apresentar seja incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o
candidato será considerado inapto e, consequentemente, reprovado no concurso, para
todos os efeitos, nos termos da art. 16 da Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de
2007.
5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como
de cor preta ou parda.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.2.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.7
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.2.2
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas
negras que obtiverem pontuação
suficiente para
aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da
Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima
para aprovação em cada fase do certame.
5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para
efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os
candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas
oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos
aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos
aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros
no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de
classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.
5.2.3.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas
negras.
5.2.4 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
N EG R O S
5.2.4.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se
autodeclararam negros aprovados na prova discursiva.
5.2.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.4.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.4.3.1
A comissão
de heteroidentificação
será
composta por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da
comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e,
sempre que possível, à origem regional.
5.2.4.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
5.2.4.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e
a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a
decisão da comissão.
5.2.4.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não eliminados.
5.2.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.4.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.4.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.2.4.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.2.4.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
5.2.4.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.4.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.4.7.1
O
candidato
cuja autodeclaração
não
for
confirmada
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.4.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.4.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.2.4.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.4.7.1 e 5.2.4.7.2 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.4.8
O
edital
de
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação
será
publicado
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.4.8.1 Os
currículos dos integrantes
da comissão
recursal serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, durante o prazo de interposição de
recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.4.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.4.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.4.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.4.9
Demais
informações
a
respeito
do
procedimento
de
heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 70,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, no período estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc e
deverá ser
impressa, para
o
pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá
ser
gerada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, após a conclusão do preenchimento
da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o
participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página
de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a
efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação
aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
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