DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052300170
170
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes,
necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do
concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar,
via upload,
a imagem
do respectivo
laudo ou
de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e
no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique
a necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências
com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção
correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o
nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a
realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos,
por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13
deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da
igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar
material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã
ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais,
lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante
coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma
parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma,
bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das
demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de
fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima
mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de
laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem
6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização
específica solicitada.
6.4.9.7.1. O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões)
específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso
será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala
ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como
projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de
vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do
concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is)
necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases
do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que
comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 6.4.9.8 deste edital,
que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste
edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no
subitem 6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se
refere o subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de
metais, este acusar a existência de objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por
meio de inspeção manual será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e
suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas
ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas
não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato
deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is)
necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do
respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na
alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo
previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem
5.1.3.1.1 deste edital.
6.4.9.11.1 Atendimentos especializados que envolvam o uso de computador
somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos
tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá
ser disponibilizado
atendimento alternativo,
observadas
as condições de
viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a
critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a
que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de
tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para
esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda
que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10
deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do
atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de
tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento
especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação
do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar
intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso
de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado,
de uso
de tecnologias
assistivas,
de adaptações
razoáveis ou de
autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma
constante
do 
Anexo
I
deste
edital, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de
uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I 
deste 
edital,
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, 
verificar 
os 
motivos 
do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, nos termos do item 13 deste edital. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado,
de uso
de tecnologias
assistivas,
de adaptações
razoáveis ou de
autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
7 DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO
7.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. .ETAPA
.P R OV A / T I P O .ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
.NÚMERO DE ITENS
.C A R ÁT E R
. Primeira
etapa
.(P1)
Objetiva
.Conhecimentos
básicos
.50
Eliminatório e
classificatório
.
.(P2)
Objetiva
.Conhecimentos
específicos
.70
.
(P3)
Discursiva
.-
.duas questões discursivas
. .
.
.-
.uma
peça 
de
natureza
técnica
.
. .Segunda
etapa
.Programa
de
formação
.-
.-
.Eliminatório
7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no turno da manhã.
7.3 A prova discursiva terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será
aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, para verificar seu local de provas,
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas
no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e provisório da discursiva
será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc,
na 
data 
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão
120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste
edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas
por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação 
rasurada 
ou 
emendada 
ou 
campo 
de 
marcação 
não 
preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas,
salvo em caso de
candidato a quem tenha
sido deferido
atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o
candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente
treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.

                            

Fechar