DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados
os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos, aprovados
e classificados dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro do subitem 4.1 deste
edital, serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem pessoa com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados
pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados na lista de
classificação geral.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral.
10.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO
11.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição
no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos
(P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de
Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa
no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no concurso, para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste
edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais
e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
12.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo
Instituto Serzedello Corrêa (ISC), com apoio logístico do Cebraspe, terá a duração
mínima de 60 horas, sendo regido por edital e regulamento próprios - Resolução-TCU nº
202, de 6 de junho de 2007, e alterações - que estabelecerão a frequência e o
rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação, podendo ser
ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno.
12.2 Serão convocados para a segunda etapa - Programa de Formação - os
candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação e o número
efetivo de vagas para provimento imediato, conforme disposto no quadro do subitem
4.1 deste edital.
12.2.1 Os demais candidatos, aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.3.4 deste edital,
serão classificados em lista de cadastro de reserva, conforme estabelecido no quadro
constante do subitem 4.1 deste edital, podendo ser convocados em eventuais Programas
de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da
Administração, observado o prazo de validade do concurso.
12.3 O edital de convocação para a segunda etapa estabelecerá o prazo para
a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do TCU, que fixará prioridades
para o desenvolvimento desta etapa.
12.3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação exclusivamente
via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
12.3.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula do Programa de
Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o TCU do direito de
excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos, bem
como os constatados, posteriormente, como inverídicos.
12.3.3 Expirado o prazo de que trata o subitem 12.3 deste edital, os
candidatos convocados
que não efetivarem
suas matrículas
serão considerados
desistentes e eliminados do concurso.
12.3.4 Havendo desistências, serão convocados, em número igual ao de
desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na
forma do subitem 12.3 deste edital, obedecida a ordem de classificação na primeira
etapa.
12.3.5 Para a convocação de que trata o subitem anterior, só serão
consideradas as desistências ocorridas até dois dias antes de ser iniciado o Programa de
Formação, na forma do subitem 12.3.3 deste edital, ou por manifestação formal do
candidato desistente.
12.3.6 Após o início do Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será
admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
12.4 O candidato matriculado no Programa de Formação deverá entregar os
documentos abaixo relacionados em local e em data a serem divulgados no edital de
convocação para a segunda etapa:
a) atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do
candidato para frequentar o Programa de Formação;
b) no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente
de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de
Formação em regime integral e de dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto
à percepção pecuniária, conforme estabelecido no subitem 12.7 deste edital.
12.5 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao
Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais
requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente,
eliminado do concurso.
12.6 Os candidatos sem aproveitamento e(ou) sem frequência mínima de
75% de presença no Programa de Formação serão considerados eliminados do
concurso.
12.7 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio
financeiro, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual
incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do
vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração
Pública Federal.
12.8 O candidato a que se refere a alínea "b" do subitem 12.4 deste edital,
se eliminado, retomará o exercício do cargo ou emprego permanente do qual tenha
solicitado afastamento, considerando-se efetivo exercício o período de frequência ao
Programa de Formação.
12.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos
do concurso, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais
não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações
provisórios(as), o
candidato
poderá
verificar os
motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido,
não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo, contra o padrão de resposta definitivo das
questões ou da peça da prova discursiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das
fases/etapas do certame.
13.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de
comunicação
e
de
outros fatores,
de
responsabilidade
do
candidato,
que
impossibilitem a interposição de recurso.
13.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto
expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
13.4 Os recursos relativos a todas as fases da primeira etapa, inclusive
avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação, serão avaliados pelo
Cebraspe.
13.5 Os recursos relativos à segunda etapa, Programa de Formação, serão
avaliados pela comissão do concurso.
13.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova
discursiva e no Programa de Formação estarão à disposição dos candidatos a partir da
data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa.
14 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO
14.1 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos não
eliminados e classificados na primeira etapa, na forma do item 10 deste edital, e não
eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo
regulamento/edital. Esses candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a
ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
14.1.1 Somente terá a nota final no concurso calculada os candidatos que se
enquadrarem no subitem 14.1 deste edital.
14.1.2 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Programa de Formação, observado o disposto no subitem 12.2.1 deste edital,
terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de
Formação futuros, no prazo de validade do concurso.
14.2 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.2.1 A nota final no concurso será igual à nota final na primeira etapa.
14.2.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com
os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de
desempate constantes do item 11 deste edital.
14.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como
pessoa com deficiência, serão publicados em lista única de classificação geral.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral.
14.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 Após a realização do Programa de Formação, o resultado final será
homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, respeitado o disposto no
artigo 42 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário
Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa
do concurso e o disposto na legislação pertinente a pessoas com deficiência, não se
admitindo recurso desse resultado.
15.2 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso,
será considerada a publicação da homologação do resultado final do concurso público
referente à primeira turma do Programa de Formação.
16 DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
16.1 Os candidatos nomeados e empossados serão lotados em Brasília/DF.
16.2 Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação inicial
alterada por um período mínimo de três anos, a contar da data de início de efetivo
exercício do servidor, salvo por interesse da Administração.
16.3 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no
concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
16.4 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o
direito a escolher a unidade da estrutura do TCU para o exercício do cargo, ficando a
lotação condicionada ao interesse e à conveniência da Administração.
16.5 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas
expensas.
16.6 Os candidatos poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade
do concurso, desde que tenham sido aprovados em Programa de Formação.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado
para a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.
17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links
serão
automaticamente
prorrogados,
no
mínimo,
pelo
tempo
que
durar
a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio
que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na
página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público
na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes
1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125,
ou
via
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc, ressalvado o disposto nos subitens
17.3.2 e 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
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