DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.564, DE 14 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10154.113252/2020-50, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Roosyvânia
Gonçalves Sales, matrícula SIAPE nº 2201239, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT,
movimentada pela Portaria nº 9.422, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de abril de 2020, seção 2, pág. 21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
Coordenador-geral
Substituto
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.599, DE 15 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.045837/2024-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público Tiago Bacciotti Moreira, matrícula SIAPE nº 1974239,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório de Informática do quadro de pessoal
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGP/MGI), por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.713, DE 16 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.013018/2025-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Heline Oliveira Lopes, matrícula SIAPE nº 3043871,
ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal
do Ceará - UFC, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.848, DE 21 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 12804.000204/2025-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público Antônio Victor Rebouças Abraão, matrícula SIAPE nº
1746904, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde (MS), para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SSC/MGI), por
período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 4.229, de 7 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, Seção 2, pág. 51,
onde se lê: "... Processo SEI nº 14021.027183/2025-33...",
leia-se: "...Processo SEI nº 14021.031963/2025-88...".
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.843, DE 20 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº14021.039067/2025-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a SUELI DE JESUS ALVES, na cota-parte de
13/40, e fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002, e associado ao
art. 7º , § § 2º-A e 3º, da Lei 3.765/1960, na qualidade de viúva do ex-Capitão, com soldo
de Major da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ALMIR ALVES, matrícula SIAPE
nº 1463920. A vigência é a partir de 17/04/2025, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.880, DE 20 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.039012/2025-57, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à  MARIA CUSTODIO MUNIZ, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSE CUSTODIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº ***46**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de junho de 2020, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de maio de 2025, data
do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.922, DE 21 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.093398/2024-51, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora SUELI APARECIDA CURSINO ALVES,
na condição de cônjuge do ex-anistiado político ARGEU FERREIRA ALVES, matrícula SIAPE
nº 0209794, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 31 de março de 2025, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.935, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.015085/2025-06, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JUCELENE FLEXA CORREA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSE VANILDO TENORIO, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matrícula SIAPE nº ***47**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de maio de 2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de maio de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.724, DE 19 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.005416/2024-66, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSI COELHO CRAVO, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor JOSE JAQUES CRAVO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº ***92**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de setembro de 2024,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de setembro de 2024.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 4.539, DE 20 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de
2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo
SEI nº 14021.037215/2025-17, resolve:
Art. 1º
Autorizar a alteração
de exercício, na
modalidade de
Indicação Consensual, do servidor público Luiz José de Brito Ramos, matrícula
Siape nº 1013055, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do
quadro de
pessoal do
Ministério da
Pesca e
Aquicultura (MPA), para
composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA).
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDA assegurar que o servidor colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

                            

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