DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052300068
68
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º. Atribuir à empregada designada o salário de Assessor II, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela 2 do Anexo I, da Portaria CFN nº
14, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. As atribuições de Assessor II observarão as disposições das Portarias CFN nº
14 e 15, ambas de 18 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da
Presidência do CFN.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
PORTARIA CFO-SP Nº 66, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n°
68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno
do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 02/06/2025, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. ELDER FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº: XXX.729.544–XX, para o cargo de
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
PORTARIA CFO-SP Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n°
68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno
do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 02/06/2025, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. MARC ALAN SACCO, portador do CPF nº: XXX.169.901–XX, para o cargo de ANALISTA DE
INFRAESTRUTURA do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-06 Nº 95, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRBio-
06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de
setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada
pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o disposto no art. 148
e ss, da Lei nº 8.112/1990; art. 37, inciso II e 41, da CF/88; Tema nº 1.022 do STF, por
extensão e o que foi deliberado na 208ª Reunião Extraordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do empregado
público, E. C. P., em razão dos seguintes motivos:
1. Baixa qualidade na execução das atividades administrativas, com envio de
processos incompletos, desorganizados, com duplicidade de documentos referentes a um
mesmo biólogo, e inclusão indevida de nomes de conselheiros em pareceres da CO F E P ,
mesmo não sendo membros da comissão;
2. Desempenho insatisfatório durante sua atuação como fiscal de obra, com
ausência de relatórios adequados, não comparecimento às vistorias conforme o planejado
e falhas nos registros técnicos;
3. Falta de procedimento correto no setor de compras, como compras com
nota fiscal em seu nome, compra de celular para o conselho sem autorização, dentre
outras falhas;
4. Frequente ausência de assiduidade, incluindo saídas do expediente sem
justificativa, faltas constantes (muitas delas cobertas por atestados de diferentes médicos)
e atrasos recorrentes, além de ausência para compromissos pessoais.
5. Conduta inadequada no ambiente de trabalho, como episódios de grosseria,
conflitos com colegas, comportamento insubordinado e resistência a orientações;
6. Baixa produtividade, com registro frequente de uso indevido do tempo de
expediente, como assistir vídeos no local de trabalho;
Art. 2º Designar para compor a Comissão Processante os Conselheiros: Marinês
Rodrigues Bulbol (Presidente); Júlio Nino de Souza Neto (Secretário) e Ronildo Baiotone
Alencar (Vogal).
Parágrafo único: a composição da Comissão com conselheiros foi decidida por
plenária, respaldada juridicamente, e ocorre em caráter excepcional, dada
a
impossibilidade fática de composição com servidores não envolvidos nos fatos, posto que,
serão todos aqueles servidores oitivados na fase de instrução processual na qualidade de
testemunhas, não podendo, portanto exercerem o cargo de membros de comissão
processante.
Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias
corridos para sua conclusão, tendo por termo inicial a publicação do ato de constituição da
Comissão, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, desde que,
devidamente justificado.
Art. 4º O Processo correrá sob sigilo, somente sendo permitido acesso aos
autos, às partes, seus procuradores, com instrumento de procuração acostado, e aos
membros da Comissão.
Art. 5º Ao final do Inquérito Administrativo, reconhecida a responsabilidade do
empregado, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem
como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e, encaminhará o processo disciplinar,
com o relatório da comissão, à Diretoria, para julgamento.
Art. 6º O Processo Administrativo Disciplinar, face a ausência de norma no Sistema
CFBio/CRBios sobre os procedimentos e ritos de apuração de condutas ilícitas de empregados,
adotará por analogia os ditames da pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2025.
JOSÉ FELIPE DE SOUZA PINHEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA COREN-RS Nº 244, DE 20 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul -
COREN-RS, e a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferida pela Lei
nº 5.905/73 e pela Decisão Coren-RS nº 219/2023 e, nos termos do Regimento Interno -
Decisão Coren-RS nº 188/2024, e, por fim, por deliberação da Diretoria, resolvem:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Assessoria
Jurídica da Fiscalização - Assessor Analista II, a Sra. Ana Cristina Bellio, brasileira, casada,
portadora do RG sob o nº 1032129676.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de maio de 2025.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do Conselho
SÔNIA REGINA CORADINI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CREMEC Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
- CREMEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso
II, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto
nº 44.045/1958; CONSIDERANDO as determinações do Edital nº 01/2021, referente ao
concurso público para o provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do
Estado do Ceará, bem como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União em
23 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Convocar o(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público para o
cargo de Advogado - Ampla, classificado(a) em 8º lugar, com inscrição nº 1585045: ELIAS
JAKSON DE OLIVEIRA SOUSA;
Art. 2º O(A) candidato(a) deverá apresentar os documentos e cumprir os
requisitos listados no edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação
desta portaria, no endereço: Av. Antônio Sales, nº 485, Joaquim Távora, Fortaleza - CE, das
07 às 17 horas. DOCUMENTOS E REQUISITOS:
Art. 3º A lista de documentos será enviada ao e-mail do candidato cadastrado
no banco de dados da banca examinadora junto a esta portaria em formato "PDF".
Art. 4º O CREMEC não se responsabiliza pela não visualização do e-mail dentro
do prazo ou endereço de e-mail fornecido incorretamente.
Art. 5º Para dirimir eventuais dúvidas sobre a documentação e exames
necessários para a investidura no cargo, o nomeado deve entrar em contato com o setor
de RH do Conselho pelo e-mail: rh@cremec.org.br.
Art. 6º A não entrega da documentação no prazo estabelecido tornará o ato de
convocação sem efeito, implicando a eliminação do(a) candidato(a) do concurso, com
consequente convocação do(a) candidato(a) subsequente imediatamente classificado(a).
INES TAVARES VALE E MELO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
PORTARIA CRM-ES Nº SEI-18, DE 14 DE MAIO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CRM-ES "baixar portarias e
Ordens de Serviço para o bom andamento dos trabalhos do Conselho", conforme dispõe o
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um profissional para exercer o
cargo de Líder Operacional do Setor de Tecnologia da Informação, resolve:
Art. Nomear o empregado público WESLEY SILVA FONTOURA DE OLIVEIRA,
matrícula funcional nº 2161, para exercer o Cargo de Líder Operacional do Setor de
Tecnologia da Informação do CRM-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de maio de 2025.
FERNANDO AVELAR TONELLI
Presidente do Conselho
ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA
Secretário-geral do Conselho
PORTARIA CRM-ES Nº SEI-19, DE 14 DE MAIO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, WILIAN BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.8X6.6X7-
XX - matrícula funcional nº 2159, do cargo de Líder Operacional do CRM/ES, a partir de 12
(doze) de maio de 2025.
FERNANDO AVELAR TONELLI
Presidente do Conselho
ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA
Secretário-geral do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 57 CREMESP, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Cessar a partir do dia 07/04/2025, os efeitos que designaram o Sr. Aluísio
Borges Carreira para exercer o cargo de Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio,
devendo retornar na mesma data, ao cargo de Analista Administrativo.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 58 CREMESP, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Nomear a partir do dia 08/04/2025, o Sr. Renan de Lima Silva para exercer o
cargo de Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio.
ANGELO VATTIMO
Fechar