DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
∆CO: variação entre o valor da meta regulatória sem compartilhamento após limite e a receita de custos operacionais no Ano Teste;
𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)
: meta de custos operacionais regulatórios sem compartilhamento após limite;
COAt: receita de custos operacionais no Ano Teste;
Opexmédio: média dos custos operacionais reais;
COp: valor de custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária em processamento;
Tp: componente de trajetória dos custos operacionais do fator X para a revisão em processamento;
VPBp: valor de Parcela B da revisão tarifária em processamento; e
N: número de anos do ciclo tarifário
47. No caso de prevalecer a meta regulatória com compartilhamento após limite, equação 6, o valor dos custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária e o Componente T
do Fator X serão calculados conforme as expressões a seguir.
∆𝐶𝑂 = |
𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)
′
𝐶𝑂𝐴𝑡
− 1|
Se ∆𝐶𝑂 ≤ 5%
𝐶𝑂𝑝 = 𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎
′
Caso contrário: (11)
Se | √
𝐶𝑂𝑚𝑒𝑡𝑎(𝑙𝑖𝑚)
′
𝐶𝑂𝐴𝑡
𝑁
− 1| ≤ 5% 𝑎. 𝑎
𝐶𝑂𝑝 = 𝑚𝑖𝑛(𝑚𝑎𝑥(𝐶𝑂𝐴𝑡(1 ± 5%); 60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio)
Se | √
COmeta(lim)
′
COAt
N
− 1| > 5% a.a
COp = min (max (COAt(1 + ( √COmeta(lim)
′
COAt
N
− 1));60% ∙ Opexmédio); 140% ∙ Opexmédio)
Sendo que:
Tp = (1 −
√
COmeta(lim)
′
COp
N−1
) ∙
COp
VPBp
Onde:
∆CO: variação entre o valor da meta regulatória com compartilhamento após limite e a receita de custos operacionais no Ano Teste;
COmeta(lim)
′
: meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento após limite;
COAt: receita de custos operacionais no Ano Teste;
Opexmédio: média dos custos operacionais reais;
COp: valor de custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária em processamento;
Tp: componente de trajetória dos custos operacionais do fator X para a revisão em processamento;
VPBp: valor de Parcela B da revisão tarifária em processamento; e
N: número de anos do ciclo tarifário.
3.4. ATUALIZAÇÃO, APLICAÇÃO E REVISÃO METODOLÓGICA – CUSTOS OPERACIONAIS
48. A atualização dos Anexos I a V e da eficiência de referência θref será anual e por meio de despacho da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, objetivando refletir
o desempenho mais recente das concessionárias.
49. O processo de atualização deve ter início com Tomada de Subsídios para publicação da base de dados e seguir os principais marcos temporais abaixo:
Tabela 2 – Cronograma anual de atualização.
Etapa
Data
Abertura de Tomada de Subsídios com publicação da base de dados
15/05
Publicação dos Anexos I a V e da eficiência de referência por meio de Despacho da STR
15/10
Publicação dos Anexos I a V e da eficiência de referência após eventuais recursos por meio de
Despacho
15/12
50. O cronograma acima será válido a partir de 2026 sendo que em 2025 deverá ter início em até 2 meses após a data de publicação deste Proret.
51. No primeiro processo de atualização será discutido em Tomada de Subsídios o critério uniforme de segregação das redes em urbana e não urbana e a partir de que ano será aplicado.
52. Será considerado o regulamento vigente na data de revisão tarifária, com exceção do cálculo da meta de custos operacionais regulatórios com compartilhamento estabelecida por meio do
parâmetro β do Anexo VI, que será adotado a partir das revisões tarifárias de 2026, sendo que para as revisões tarifárias de 2025 o cálculo será realizado da seguinte forma:
COmeta
′
= 1,2 ∙ Opexmédio + COmeta
2
(12)
53. Os parâmetros da fórmula acima foram definidos na seção 3.2.
54. A metodologia de custos operacionais será avaliada 5 anos depois do início de vigência deste regulamento. Ainda que eventual aprimoramento seja identificado no âmbito da avaliação
mencionada, permanece válida a atualização anual dos Anexos I a V e da eficiência de referência enquanto não ocorrer a revisão metodológica.
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