DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
De 6/8 a 29/8
Órgãos do Poder Executivo
Informações Complementares,
exceto as referentes aos
benefícios aos
Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2026, exceto as referentes aos
benefícios aos servidores.
. .
.
.servidores.
.
.
.De 11/8 a 12/8
.Órgãos do Poder Executivo
.Quantitativo:
despesas
com
pessoal, encargos e benefícios
.Divulgação, pela SOF/MPO, dos referenciais monetários finais do PLOA-2026, referentes às
despesas obrigatórias com pessoal, benefícios
aos servidores, pensões indenizatórias,
indenização de fronteira e anistiados políticos.
.
Até 12/8
Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do
MPU e da DPU;
Anexo específico das autorizações
para atendimento ao art. 169 da
C F/ 8 8
Apresentação final das informações físicas e financeiras, para fins de elaboração do anexo
específico do PLOA-2026, de que trata o art. 121, inciso IV, do PLDO 2026, cujas dotações
deverão constar em programação específica, pelos órgãos constantes no § 5º do mesmo
dispositivo, em atendimento ao prazo estabelecido no PLDO 2026.
.
Ministério da Defesa,
Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços
Públicos,
Apresentação final das demais estimativas constantes no art. 11, inciso IV, desta Portaria, por
órgão especificado.
. .
.Ministério da Fazenda
.
.
.
.Até 12/8
.Órgãos
dos
Poderes
Legislativo
e
Judiciário,
do
MPU e da DPU
.Quantitativo
.Prazo final para a publicação de ato conjunto relativo à compensação entre os órgãos, no
âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU, dos limites individualizados de que trata
o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, para fins de elaboração do PLOA-2026.
.
De 1/9 a 3/9
Todos os Poderes e órgãos
Informações Complementares,
exceto as referentes aos
benefícios aos
Atualização das Informações Complementares ao PLOA-2026 informadas pelos órgãos setoriais,
conforme a proposta enviada ao CN.
. .
.
.servidores
.
.
.Até 26/9
.Órgãos do Poder Judiciário e
do MPU
.Fo r m a l i z a ç ã o
.Encaminhamento pelos órgãos do Poder Judiciário à CMO, com cópia para a SOF/MPO, do
parecer do CNJ sobre as Propostas Orçamentárias para 2026.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 17.003/SIA, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.038338/2024-54, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto
Presidente João Suassuna, Código OACI: SBKG; Código CIAD: PB0003, localizado em Campina
Grande (PB), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº
10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as
seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos:
versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.368/SIA, de 1º de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de março de 2021, Seção 1, página 64.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 17.026/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.094337/2024-90, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador
AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Orlando
Bezerra de Menezes, Código OACI: SBJU; Código CIAD: CE0002, localizado em Juazeiro do Norte
(CE), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da
Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos:
Versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.128/SIA, de 11 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.985/SIA, DE 14 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015460/2025-44, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
CE0031 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 437/SIA, de 19 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.990/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.019549/2025-80, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1131 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.993/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.019639/2025-71, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0392 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.174/SIA, de 30 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, página 74.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.994/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.019596/2025-23, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0956 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.448/SIA, de 11 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 1, página 183.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.995/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.019625/2025-57, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0126 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.350/SIA, de 17 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2023, Seção 1, página 243.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.996/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.014209/2025-62, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PB0013 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.309/SIA, de 8 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2020, Seção 1, página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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