DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 462, DE 20 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004793/2025-49,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
VALE MAIS, CNPB nº 1999.0052-11, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de
Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 604, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 9º da Portaria MRE nº 361, de 30 de
setembro de 2021, que regulamenta a redução de
jornada e o horário especial no Ministério das
Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências
que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja
vista o disposto nos arts. 19, caput e § 1º, e 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, de 31 de agosto de 2018,
e na Nota Técnica nº 6218/2017-MP, de 18 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 9º Servidores com redução de jornada, nos termos do art. 1º, ou horário
especial, nos termos do art. 2º, inciso II, não poderão ocupar cargos em comissão ou
função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função
gratificada e gratificação de representação.
Parágrafo único. O servidor com deficiência em horário especial, nos termos do
art. 2º, inciso I, poderá ser designado para ocupar cargo em comissão ou função de
confiança, observados os seguintes requisitos:
I - compatibilidade entre o horário especial e o cargo em comissão ou a função
de confiança; e
II - permanência à disposição do órgão ou entidade, para além do horário
especial de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver necessidade do serviço
ou interesse da Administração." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.943, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova o reconhecimento de excelência do Hospital
Alemão Oswaldo Cruz.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência do Hospital Alemão Oswaldo
Cruz, CNPJ 60.726.502/0001-26, para fins de realização de projetos de apoio e prestação
de
serviços ambulatoriais
e hospitalares
no âmbito
do Programa
de Apoio
ao
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no
Parecer Técnico nº 9/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de
Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária
do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de
2023 a 27 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.944, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova
o
reconhecimento
de
excelência
da
Associação Hospitalar Moinhos de Vento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Associação Hospitalar
Moinhos de Vento, CNPJ 92.685.833/0001-51, para fins de realização de projetos de apoio
e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no
Parecer Técnico nº 5/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de
Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária
do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de
2023 a 27 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.945, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova
o
reconhecimento
de
excelência
da
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital
Albert Einstein.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ 60.765.823/0001-30, para fins de
realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no
âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de
Saúde
-
Proadi-SUS,
fundamentado
no
Parecer
Técnico
nº
4/2025-
CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das
Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê
Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de
2023 a 27 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.946, DE 22 DE MAIO DE 2025
Defere o reconhecimento de excelência à Fundação
Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Conceder o reconhecimento de excelência da Fundação Antônio
Prudente - AC Camargo Cancer Center, CNPJ 60.961.968/0001-06, para fins de realização
de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-
SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 11/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da
Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação
na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. O Reconhecimento de Excelência terá validade pelo período de
5 (cinco) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.947, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova
o
reconhecimento
de
excelência
da
Associação Beneficente Síria - HCor.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Associação Beneficente
Síria - HCor, CNPJ 60.453.024/0001-28, para fins de realização de projetos de apoio e
prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no
Parecer Técnico nº 7/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de
Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária
do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de
2023 a 27 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.948, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova o reconhecimento de excelência da Real e
Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência -
A Beneficência Portuguesa de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Real e Benemérita
Associação Portuguesa de Beneficência - A Beneficência Portuguesa de São Paulo, CNPJ
61.599.908/0001-58, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços
ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº
13/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das
Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê
Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 11 de dezembro de
2019 a 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.949, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova o reconhecimento de excelência da Real e
Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência -
A Beneficência Portuguesa de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Real e Benemérita
Associação Portuguesa de Beneficência - A Beneficência Portuguesa de São Paulo, CNPJ
61.599.908/0001-58, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços
ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº
13/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das
Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê
Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 11 de dezembro de
2022 a 10 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.959, DE 22 DE MAIO DE 2025
Renova
o
reconhecimento
de
excelência
da
Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio
Libanês.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
do art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente
de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, CNPJ 61.590.410/0001-24, para fins de realização
de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde -
Proadi-SUS,
fundamentado
no
Parecer
Técnico
nº
2/2025-
CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das
Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê
Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 30 de agosto de
2023 a 29 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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