DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Interpretação:
A responsabilidade socioambiental diz respeito à necessidade de revisar os modos de produção e padrões de consumo vigentes de forma que o sucesso e os resultados de uma
organização não sejam alcançados a qualquer preço, mas considerando a ponderação dos impactos sociais, ambientais e de governança consequentes da sua atuação. Assim, ações de
responsabilidade da operadora devem buscar, ao longo de todo ciclo de vida de bens e serviços, as melhores alternativas possíveis para minimizar custos socioambientais, aumentar a
qualidade de vida das partes interessadas e objetivar a sustentabilidade da organização.
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Uma organização é socioambientalmente responsável quando, além de respeitar as leis, pagar impostos e observar as condições adequadas de segurança e saúde para os seus
colaboradores, demonstra preocupação com o meio ambiente, com a diversidade e com a comunidade, buscando causar impactos positivos dentro e fora da organização. Assim, realiza ações
de responsabilidade socioambiental por acreditar que será uma organização melhor e que contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa. Como consequência, a organização terá
valor agregado à sua imagem.
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Para uma empresa da área da saúde, que mobiliza uma verdadeira cadeia de instituições, e que tem a missão de proporcionar qualidade de vida às pessoas, os pilares do ESG* devem
ser parte do planejamento e do cotidiano. O ESG pode se fortalecer por meio da adoção de medidas ambientais positivas, que abranjam desde investimentos em uma arquitetura mais
sustentável até mudanças mais simples nos processos internos, como a gestão consciente do consumo de bens e materiais, geração de resíduos e melhorias tecnológicas para eficiência. Do
ponto de vista social, envolve a atenção às questões relacionadas aos direitos humanos; preocupação com as demandas da comunidade local; importando-se com a opinião dos clientes e
de todas as partes interessadas.
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A adoção de práticas éticas nas atividades de governança devem possuir transparência, ajudando a minimizar os riscos financeiros e reputacionais, e favorecendo qualidade dos
serviços oferecidos e a confiança da sociedade. As possíveis vantagens da implementação de práticas ESG são:
1. uma atuação com vistas à sustentabilidade empresarial, tornando a operadora economicamente viável, ao mesmo tempo em que diminui o seu impacto ambiental;
2. a promoção de impactos sociais positivos e significativos para as pessoas de forma geral - ou seja, para a sociedade como um todo;
3. uma atuação de forma mais transparente e ética, buscando a perenidade da instituição;
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4. atendimento mais humanizado: as políticas de ESG podem contribuir para o atendimento mais humanizado, por meio da implantação de práticas mais éticas e socialmente
responsáveis. Um exemplo disso, é a atenção à diversidade cultural e a adoção de políticas de inclusão social;
5. o ganho de destaque no mercado e, consequentemente, a conquista da preferência dos usuários dos serviços de saúde, haja vista que a sociedade, em geral, está cada vez mais
consciente e priorizando organizações que reflitam os seus valores no cotidiano.
. .*ESG: sigla, em inglês, que significa environmental, social and governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ESG estão
relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelo Pacto Global, iniciativa mundial que envolve a Organização das Nações Unidas (ONU) e várias
entidades internacionais.
(IBGC, 2014) (BABSKY; JEUNON; DUARTE, 2017) (FNQ, 2016) (SEBRAE, 2024)
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Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar a realização e implementação de ações de responsabilidade socioambiental na operadora. São exemplos de programas e projetos de Responsabilidade Socioambiental cujas
evidências poderão ser buscadas: (1) inclusão social; (2) inclusão digital; (3) programas de alfabetização; (4) programas de assistencialismo social; (5) incentivo à cultura; (6) coleta de lixo
seletiva; (7) reciclagem; (8) programas de coleta de esgotos e dejetos; (9) questões que envolvem: lixo industrial, reflorestamento, poluição; (10) respeito à diversidade; (11) melhoria das
condições de trabalho; entre outros.
. .Observação: Uma operadora que apenas segue as normas e leis de seu setor no que tange ao meio ambiente e à sociedade não pode ser considerada socioambientalmente responsável,
pois neste caso ela estaria apenas exercendo seu papel de pessoa jurídica, cumprindo as leis que lhe são impostas.
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1.2.17
.A Operadora exclusivamente odontológica possui canal de denúncias estruturado, independente (externo ou interno), atuando com confidencialidade e com livre
acesso aos maiores níveis organizacionais para contribuir no combate a fraudes e à corrupção.
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Excelência
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Interpretação:
O canal de denúncias de uma operadora deve ser formalmente estruturado, ter sua existência amplamente divulgada na operadora e ser dotado de independência, autonomia e
imparcialidade. Deve funcionar conforme as diretrizes definidas pela diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração, atuando com confidencialidade e tendo livre acesso na
operadora.
. .O canal de denúncias deve garantir o anonimato de seus usuários e agir de forma tempestiva para a apuração das denúncias recebidas. A decisão e aplicação de eventuais penalidades não
deve ser atribuição desse órgão sendo essa uma responsabilidade dos administradores da operadora.
(IBGC. 2015; 2017b; OCDE, 2016; IAIS, 2011)
. .Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar a existência e constituição formal do canal de denúncias estruturado e se este executa as atividades com confidencialidade e livre acesso aos maiores níveis organizacionais.
Formas de evidências sugeridas: (1) evidências sobre as formas de comunicação das denúncias; (2) evidências sobre mecanismos para tratar a confidencialidade das denúncias; (3) evidências
para garantia do anonimato dos usuários; (4) evidências do livre acesso aos maiores níveis organizacionais, entre outras.
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1.2.18
.O Programa de Integridade (Política ou Diretrizes) é parte integrante da rotina da operadora e atua de maneira integrada com outras áreas correlacionadas tais como
recursos humanos, departamento jurídico, auditoria interna, departamento contábil e financeiro.
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Excelência
. .Interpretação:
O Programa de Integridade (política ou diretrizes) deve consolidar as ações conduzidas pelas diversas unidades da estrutura organizacional da Operadora em consonância com suas
respectivas atribuições. Assim, deve fazer parte da rotina da Operadora e atuar de maneira integrada com as áreas correlacionadas, em especial as áreas de recursos humanos, departamento
jurídico, auditoria interna e departamento contábil financeiro.
(CGU, 2015)
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Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar se o proposto no Programa de Integridade é parte integrante da rotina da Operadora (utilização efetiva e adequada do Programa, ou seja, seu "teste de uso") e verificação
da integração com as áreas correlacionadas (evidências sobre a comunicação direta entre a instância responsável pelo Programa de Integridade e as áreas citadas. Exemplo: existência de e-
mails, atas de reunião, memorandos, comunicados, entre outros).
. .No caso de a Operadora pertencer a um grupo de sociedades de fato e de direito a verificação deverá ser realizada no âmbito da Operadora. A mesma recomendação também se aplica ao
caso das Cooperativas Odontológicas que utilizam para determinados processos de trabalho a estrutura de suas Federações.
. .1.3 Política de gestão de pessoas e desenvolvimento de lideranças
. .Interpretação:
Política de Gestão de Pessoas, pode ser definida como um conjunto de políticas e práticas que permitem a harmonização de expectativas entre a organização e seus
colaboradores.
Assim, suplanta o conceito de gestão de recursos humanos, pois traz uma preocupação maior com o desenvolvimento de valorização do profissional como ser humano, enquanto exerce
atividade na organização (NEGRÃO, 2017).
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1.3.1
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A Operadora exclusivamente odontológica possui política de recrutamento
e seleção
com critérios
definidos com
clareza, de
acordo com
suas
necessidades.
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Essencial
. .Interpretação:
A operadora deve contar com uma política formal de recrutamento e seleção contendo os critérios definidos com clareza, de acordo com suas necessidades. A política deve contemplar
aspectos como diversidade de gênero, de raça, de pessoas com deficiência, cultura, origem, etc.
O processo de recrutamento e seleção abrange diversas etapas, tanto nas seleções internas quanto externas.
. .O processo seletivo deve conter: (1) os objetivos da operadora com a contratação; (2) os custos envolvidos para realizar o processo seletivo; (3) o tipo de perfil pretendido; (4) as modalidades
de contrato de trabalho; (5) os meios físicos para o desenvolvimento das atividades dos colaboradores; (6) descrição das atividades; (7) competências técnicas e comportamentais exigidas
para o cargo; e (8) remuneração ou faixa salarial.
É importante ressaltar que esta política deve atender de modo amplo às necessidades de longo prazo das operadoras, devendo estar alinhada com o referencial estratégico da
operadora (missão, visão e valores) (SILVA, 2015).
. .A questão da diversidade no ambiente de trabalho é facilitada através da inclusão do tema na política de recrutamento e seleção, de modo a valorizar a diversidade de seus colaboradores
sobre os mais variados aspectos. Tal política deve visar a atração e retenção dos melhores talentos, a promoção da criatividade e inovação, a flexibilidade organizacional e não deve se
prender às exigências legais, como por exemplo a definição de cotas para pessoas com deficiências.
. .Como insumo para a elaboração da política de recrutamento e seleção que considere critérios relativos à diversidade, o departamento responsável pela gestão de pessoas poderá elaborar
uma análise da composição da sua atual força de trabalho (através de suas informações cadastrais e questionários complementares qualificados). Nesta análise, poderá ser identificada a
percepção de seus colaboradores quanto à diversidade (FLEURY, 2000).
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Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar:
1. Existência de procedimento documentado descrevendo o processo de recrutamento e seleção que especifique as fontes de captação, evidências de seleção de profissionais dentro
do perfil desejado (arquivo físico ou eletrônico), forma de laudo técnico da entrevista, ordem das entrevistas, testes, resultados de dinâmicas etc.
2. Realizar entrevista com profissional de RH da operadora responsável pela política.
. .3. Realizar entrevista com colaboradores da operadora, de forma amostral e aleatória.
4. Entrevista com gestores da operadora, visando obter informações sobre o preenchimento das vagas.
5. Documento que especifique os requisitos técnicos e comportamentais dos candidatos, estruturados de acordo com a política, nos processos seletivos internos e externos.
6. Caso o processo seja terceirizado, deverá ser analisado pelos auditores o contrato com empresa de recrutamento e seleção.
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1.3.2
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A Operadora exclusivamente odontológica possui programa de integração
de novos colaboradores que aborde questões sobre a cultura da empresa.
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Essencial
. .Interpretação:
Os auditores deverão verificar a existência de um programa de integração que contemple, inclusive, a apresentação das principais áreas da operadora, permitindo que os novos
colaboradores compreendam sua estrutura organizacional e administrativa, sua missão e valores, entre outros referenciais.
O Programa de integração e ambientação além de apresentar informações institucionais relevantes e o panorama do setor de saúde suplementar, tem o objetivo de buscar uma melhor
relação nesse primeiro contato do colaborador com a empresa, contribuindo para um ambiente favorável ao novo colaborador (SILVA, 2015).
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Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s :
Verificar:
1. Evidências de realização dos programas de ambientação com registro de lista de presença;
2. Registros formais (ex: cartilhas, panfletos com normas do regimento do colaborador e manual);
. .3. Entrevistas como colaboradores;
4. Contrato com instituições de ensino ou treinamento e comprovação de realização de treinamento com instituições de ensino conforme a necessidade, visando favorecer a integração
e a ambientação dos colaboradores.
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1.3.3
.A Operadora exclusivamente odontológica possui política de treinamento e
desenvolvimento, estruturada de acordo com competências necessárias ao
desempenho das funções definidas, incluindo o desenvolvimento de líderes.
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Essencial

                            

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