DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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245
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Auditor 1 - Formação relacionada à Saúde
Eu,______________________ , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº
_____________________, 
declaro
que 
possuo
formação 
universitária
em
________________, com pós graduação em (e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco)
anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde.
Auditor 2 - Formação relacionada à Gestão
Eu ______________________, (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________ , declaro que possuo formação universitária em , ou pós
graduação em ____________________(e/ou) possuo experiência mínima de 5 (cinco) anos
em auditoria empresarial ou controladoria.
Auditor 3 - Formação em Odontologia
Eu ______________________, , (telefone), (e-mail), inscrito(a) no CPF sob o nº
_______________________, declaro que possuo formação universitária em odontologia.
-
Assim,
assumimos
integral responsabilidade
pela
fidedignidade
das
declarações ora prestadas ou imperícia, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer,
nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
X - A assinatura dos auditores que conduziram a auditoria para a acreditação
da operadora.
XI - Assinatura do Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS
B) O relatório de manutenção de acreditação deverá ser encaminhado à ANS,
indicando expressamente se a operadora:
I - Mantém o nível de acreditação;
II - Tem o nível de acreditação rebaixado;
III - Tem a acreditação suspensa; ou
IV - Tem a acreditação cancelada.
C) A ANS poderá determinar visita extraordinária com o objetivo de avaliar a
manutenção da Acreditação da Operadora nas ocasiões em que for identificada condição
que possa representar risco ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste
Manual.
D) O relatório comprovando o cumprimento dos requisitos referentes aos
processos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos na RN nº
518, de 29 de abril de 2022, e alterações posteriores deverá seguir o estabelecido no
Anexo V da RN nº 518, de 29 de abril de 2022, bem como no caso de não adoção de
requisito ou de sua adoção de forma parcial, trazer justificativa(s) da administração da
operadora sobre o assunto e a(s) prática(s) alternativa(s) adotada(s), além de apresentar
os seguintes itens:
I - Descrição da finalidade e os procedimentos do trabalho executado com
detalhe suficiente de forma a permitir ao usuário entender a natureza e a extensão do
trabalho executado;
II - Título e Destinatário do Relatório;
III - Identificação das informações específicas sobre as quais foram aplicados os
procedimentos de auditoria;
IV -
Identificação da finalidade para
o qual os
procedimentos foram
aplicados;
V - Lista de eventuais procedimentos específicos aplicados na auditoria;
VI - Descrição das constatações factuais do auditor, incluindo detalhes
suficientes das exceções identificadas;
VII - Assinatura do auditor com as competências estabelecidas no inciso III, Art.
14 desta Resolução Normativa.
XI - FORMULÁRIOS
Formulário de Requerimento para: Reconhecimento de Entidade Acreditadora
junto à DIDES/ANS ou solicitação de atualização cadastral
. .FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE
DA D O S
. .Nome da Entidade Acreditadora:
. .
. .CNPJ:
.
. .Solicitação de:
. .( )
.Reconhecimento / Renovação do Reconhecimento
. .( )
.Atualização de Dados
. .Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS:
. .
. .Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS ocupa na
instituição:
. .
. .Endereço completo da Entidade Acreditadora:
. .
. .Telefones:
. .
. .E-mails:
. .
. .CPF dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim:
. .Nome
Completo
.Data de Nascimento
.CPF .Cargo
.Órgão
. .
.
.
.ex: Diretor de
.ex: Diretoria de
. .
.
.
.ex: Conselheiro
.ex: Conselho
Administrativo
. .
.
.
.ex: Conselheiro
.ex: Conselho
Fiscal
. .Lista de documentos a serem anexados:
. .( )
.Manual da Entidade Acreditadora
. .( )
.Ato constitutivo e suas alterações
. .( )
.Certificado emitido pela CGCRE/INMETRO
OBS: Os cargos e órgãos preenchidos são exemplificativos. Deverão ser
encaminhados os dados de todos os membros da diretoria, conselho de administração,
fiscal e afim.
TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS
A _____________________________, Entidade Acreditadora de Operadoras,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ________, sediada ________
, neste ato representada por seu________ , (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome,
estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência
Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações:
a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos
critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS;
b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade
Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de
acreditação da operadora;
c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria - na
mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de
consultoria;
d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de
Beneficiários prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário
estabelecida no inciso IV do art. 12 da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de
2022, nas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela
própria Entidade Acreditadora;
e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração
na pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022,
para o reconhecimento como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de
Operadoras;
f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de
escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme
previsto na NIT DICOR 026/INMETRO e suas alterações; e
g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de
acordo com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência
profissional dos auditores prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e
h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de
2022, comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis.
DATA E LOCAL.
__________(assinatura)__________ NOME__________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES
A __________, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº __________, sediada __________ , neste ato
representada por seu _______________, (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome,
estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência
Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações:
I - não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência
ou equipe de auditores com:
a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação;
b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadora ou em
alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e
c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou
colaborador assalariado em Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ou em
alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada.
II - no grupo de sociedades de fato e de direito ao qual pertença, não há
pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou
prepostos, bem como investimentos, nas condições do item I.
III - não foram identificadas outras causas que caracterizem comprometimento
da nossa imparcialidade como Entidade Acreditadora a ser reconhecida pela ANS como
Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras.
________(assinatura) ________NOME__________________________
REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS
ANEXO III
G LO S S Á R I O
A
Acessibilidade: Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou
assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos, das edificações e dos dispositivos,
sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Acesso restrito: Área, em um sítio eletrônico, cujo conteúdo é exclusivo a
usuários previamente cadastrados e os dados visualizados apenas com uso de senha.
Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde:
Certificação do cumprimento de boas práticas em gestão organizacional e gestão em
saúde pelas operadoras, com o objetivo de qualificação da prestação dos serviços e
redução de custos, levando a uma melhor experiência para o beneficiário.
Ações de Responsabilidade Socioambiental: Conjunto de ações adotadas pela
organização que refletem a relação ética e transparência da organização com todos os
seus públicos e pelo estabelecimento de metas compatíveis com o desenvolvimento
sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações
futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais. As
ações 
de 
responsabilidade 
socioambiental 
vão 
além 
das 
obrigações 
legais 
e
econômicas.
Administradora de Benefícios: Pessoa jurídica que propõe a contratação de
plano privado coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas
jurídicas contratantes de planos privados coletivos de assistência à saúde, e desenvolve
atividades previstas em regulamentação específica da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
Administradores: Todas as pessoas naturais, eleitas, nomeadas ou designadas
para os cargos de diretor, administrador ou conselheiro do conselho de administração, ou
órgão assemelhado, independentemente da nomenclatura e do tipo societário do qual
façam parte.
AGREE II (Appraisal of Guidelines for Research & Evaluation II) - Ferramenta
de avaliação do rigor metodológico e transparência com que uma diretriz clínica foi
desenvolvida. Pode ser utilizada para fornecer orientação sobre a confiabilidade do uso
de uma determinada diretriz clínica para a tomada de decisões, com o propósito de
melhorar a atenção à saúde. A primeira versão da ferramenta foi desenvolvida em 2003
por um grupo internacional de investigadores e especialistas no desenvolvimento de
diretrizes clínicas. A versão revisada, AGREE II, foi publicada em 2009 e é atualmente a
ferramenta de avaliação de diretrizes mais comumente aplicada e amplamente validada
em todo o mundo. Consiste em 23 itens de avaliação organizados em 6 domínios -
escopo e finalidade, envolvimento das partes interessadas, rigor do desenvolvimento,
clareza da apresentação, aplicabilidade e independência editorial.
Agudização: Ocorre quando o portador de doença crônica não é cuidado
devidamente e apresenta um quadro agudo, tornando sua enfermidade mais intensa.
Alocação de Investimentos: É uma estratégia de investimentos que busca
melhorar a relação entre risco e retorno através do tamanho da posição, ou seja, o
quanto se investe em cada ativo de acordo com a tolerância ao risco, metas, horizonte
de tempo e eventuais limites e especificações estabelecidos por normativos
específicos.
Alta Direção: Conjunto dos responsáveis do mais alto nível da hierarquia de
uma organização,
ocupantes de
cargos com
alto poder
de decisão
em nível
estratégico.
Alta Gerência: Conjunto dos responsáveis de alto nível encarregados pela
direção ou
a coordenação das atividades
dentro de uma organização,
de um
departamento ou de uma instituição. Dentre as responsabilidades da alta gerência,
podemos citar as seguintes: tomada de decisões de impacto para um grupo de pessoas;
administração de capital financeiro; planejamento; controle de metas e objetivos;
elaboração de planos de contingência; coordenação e controle de recursos internos;
representação da instituição perante a terceiros; entre outras.
Amostragem
Estatística:
Aquela
em 
que
a
amostra
é
selecionada
cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao
conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou com as regras estatísticas. Sua
utilização é recomendável quando os itens da população apresentam características
homogêneas.
Análise da Causa Raiz: Processo dirigido por evidências que tem como objetivo
identificar a principal causa que originou uma não conformidade. Permite monitorar as
causas dos defeitos, atuando no processo como um todo antes que estes defeitos voltem
a ocorrer.
Análise de Cenários: Trata da investigação e avaliação do conjunto dos
diversos fatores, tanto externos como internos, que podem influenciar o sucesso das
organizações. Sua principal função não é tentar prever o futuro, mas identificar fatores
que podem se tornar reais a longo prazo, permitindo assim que a estratégia de uma
organização seja estabelecida em um contexto futuro.
Análise de Mercado: É um dos componentes do Plano de Negócios que está
relacionado ao marketing da organização. Engloba estudos sobre os potenciais
consumidores de um produto, o cenário da economia, os concorrentes no segmento e os
fornecedores, visando conhecer melhor seu setor de atuação a fim de garantir o sucesso
do investimento
Análise dos Modos de Falha e Seus Efeitos: Também conhecido em inglês por
Failure Mode and Effect Analysis. Trata-se de uma ferramenta de gerenciamento de risco,
que utiliza variáveis qualitativas, utilizada para identificar, avaliar e eliminar potenciais
falhas. A partir da avaliação destas falhas, é possível identificar suas causas e efeitos e
determinar seus impactos. Tal ferramenta visa definir ações que objetivam reduzir ou
eliminar a ocorrência ou aumentar a probabilidade de detecção de falhas.
Análise dos Modos de Falha, Efeitos e Criticalidade: Também conhecido em
inglês por Failure Mode and Critical Analysis. Trata-se de uma ferramenta variante da
Análise dos Modos de Falha e Seus Efeitos que inclui o cálculo de um índice de
criticidade para cada modo de falha.
Análise PEST: A análise PEST é uma ferramenta na gestão estratégica de
empresas, e representa um acrônimo de análise Política, Econômica, Social e Tecnológica.
Consiste num enquadramento de fatores macroambientais dos 4 cenários, usados como
exercício de formulação ou reformulação de estratégias e avaliação dos melhores
caminhos a serem seguidos. A análise pode incluir também fatores Ambientais e
Legais.

                            

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