DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
S E R V I ÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.119, DE 22 DE MAIO DE 2025
Aprova alocação de recursos e as diretrizes dos
temas para a campanha de publicidade institucional
do FGTS para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
o disposto na Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art.1º Alocar R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para a Campanha de
Publicidade Institucional do FGTS no exercício de 2025 juntamente com ações de Live
Marketing para o ano de 2025, sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinados
a publicidade e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a ações de live marketing
(ações promocionais presenciais ou eventos interativos com o público), sendo a contratação
realizada nos termos da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Aprovar as diretrizes dos temas da Campanha de Publicidade
Institucional e Live Marketing do FGTS, conforme a seguir:
I - Diretrizes da Campanha:
a) Informar e educar o trabalhador sobre seus direitos relacionados ao FGTS;
b) Reforçar o papel do FGTS como ferramenta de proteção ao trabalhador e
motor de desenvolvimento social;
c) Promover a transparência e a confiança nas instituições envolvidas,
combatendo fake news e prevenindo golpes cibernéticos;
d) Alinhar a campanha à identidade estratégica do FGTS, baseada em
integridade,
responsabilidade,
transparência,
sustentabilidade,
comprometimento,
probidade e respeito.
II - Principais pontos a serem enfatizados:
a) O FGTS é um patrimônio do trabalhador brasileiro, com funções públicas
reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, voltadas à promoção do bem-estar social e ao
desenvolvimento do país;
b) Sua função vai além da proteção em caso de demissão: é um instrumento de
desenvolvimento nacional por meio do investimento em habitação, saneamento e infraestrutura;
c) O acesso aos recursos do FGTS é orientado por diretrizes que buscam incentivar
a utilização consciente, responsável e alinhada às reais necessidades dos trabalhadores;
d) Transparência e acesso à informação são direitos do cidadão e compromissos do FGTS;
e) Importância da prevenção contra fraudes e canais seguros de consulta e saque.
Art. 3º A estratégia e a tática de mídia, bem como a peça criativa principal da
campanha - denominada (KV) -, deverão ser previamente apreciados pelo Grupo de Apoio
Permanente (GAP), e deliberadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
Art. 4º O Conselho Curador receberá, por ocasião das devidas prestações de
contas, os relatórios de veiculação das campanhas, com vistas ao acompanhamento e à
avaliação dos resultados das ações publicitárias desenvolvidas, em conformidade com as
diretrizes a que se refere o Art. 2º
Art. 5º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS os valores
referentes as despesas decorrentes das contratações de serviços de publicidade com
recursos provenientes do FGTS, após os atestes realizados pelo MTE, observado o limite
estabelecido no § 7º do art. 5º da Lei n'º 8.036, de 1990.
Art. 6º As contratações objeto dessa Resolução deverão atender aos ritos já
existentes de aprovação e governança do Agente Operador do FGTS.
Art. 7º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
. .I N I C I AT I V A
.OBJETIVO
.OBJETIVO(S)
R E L AC I O N A D O ( S )
.PRAZO PARA
E N T R EG A
.R ES P O N S ÁV E L
. .
Comunicação
do FGTS
.Definição de
Plano
de
Comunicação.
.Qualidade
de
serviço
.At é
Jul/2025
.Agente
Operador
/
Ministério do Trabalho e
Emprego
.
....
....
....
....
....
" (NR)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.120, DE 22 DE MAIO DE 2025
Aprova
os
objetos referentes
às
contratações
previstas no inciso III do art. 1º da Resolução
CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,
no uso das competências que lhe atribuem o § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.036, de 11
maio de 1990, bem como, no art. 64, I e art. 67, VIII, do Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, combinado com o art. 1º, III, e art. 2º da Resolução CCFGTS nº
1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar os objetos referentes às contratações previstas no inciso III
do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, conforme
discriminado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º serão realizadas com recursos
alocados anualmente pelo Conselho Curador do FGTS à Secretaria de Inspeção do
Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a título de remuneração pela
fiscalização do FGTS, nos termos do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, e da Resolução CCFGTS nº 742, de 19 de março de 2014.
Art. 3º Para o exercício de 2025, a Resolução CCFGTS nº 1.111, de 17 de
dezembro de 2024, alocou à Secretaria de Inspeção do Trabalho o montante de R$
48.363.444,99 (quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos
e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), dos quais R$ 8.991.666,67 (oito
milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos) serão destinados para a contratação dos objetos aprovados nesta
Resolução, no âmbito das ações de aperfeiçoamento e modernização da fiscalização.
Art. 4º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego (SIT/MTE) deverá apresentar, anualmente, ao Conselho Curador do FGT S ,
demonstrativo detalhado da execução dos valores alocados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE NECESSIDADE DOS OBJETOS A SEREM CONTRATADOS
Item 01: Investimento em aperfeiçoamento Tecnológico
i. Contratação de empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento,
sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de
suporte
e operação
de
infraestrutura
de TI
para
os
sistemas da
Inspeção
do
Trabalho
Atualmente a Inspeção do Trabalho
utiliza um conjunto de soluções
tecnológicas composto por sistemas de informação, serviços de informação e
infraestrutura de TI, sendo parte das soluções sustentada por equipe própria de
Auditores Fiscais do Trabalho da SIT, e parte sustentada por parceiros (SERPRO e DTI-
MTE).
Dentre os sistemas sustentados pela equipe da SIT, podemos destacar os
sistemas Auditor, SISFGTS, o novo sistema de Fiscalização e Cobrança Administrativa do
FGTS, Gerenciador de Documentos Fiscais - GDF, Portal AFT, Aplicativo Mobile Ajuda
Auditor, Livro de Registro Eletrônico, Folha de Pagamento Sintética e Analítica, Khronos
e o Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito.
A equipe da SIT também é responsável por todo o tratamento de dados
realizados no ambiente de Data Lake da SIT, pela construção e operação de rotinas de
carga de dados nos ambientes Pentaho, construção de painéis de dados para utilização
no planejamento e monitoramento das ações da Inspeção do Trabalho, além da
administração de ambientes de nuvem onde são hospedados os sistemas desenvolvidos
internamente.
Tendo em vista a complexidade e diversidade das atividades técnicas
atualmente realizadas pela equipe, o quadro reduzido de auditores com conhecimento
técnico à disposição da SIT para a realização dessas atividades e o aumento da
demanda para evolução tecnológica dessas soluções, se faz necessária a contratação de
empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento, sustentação e evolução de
soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de suporte e operação de
infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção do Trabalho. Tal contratação tem o
objetivo principal de ampliar o serviço atualmente prestado diretamente pela equipe
técnica de Auditores Fiscais do Trabalho da SIT. Com essa contratação busca-se atender
de forma
prioritária os
projetos do
novo sistema
de Fiscalização
e Cobrança
Administrativa do FGTS, a modernização tecnológica do sistema Auditor e novas
funcionalidades nos sistemas GDF e Portal AFT de forma a automatizar algumas etapas
dos processos de fiscalização do débito confessado e viabilizar a integração com o
SFITWEB e DET.
Valor Total destinado para 2025
e 2026: R$ 8.660.000,00, conforme
discriminado na tabela abaixo
.
.Descrição
.2025
.2026
. .Desenvolvimento, sustentação e
evolução de soluções de TI; apoio
à gestão
e governança
de TI;
suporte
e
operação
de
infraestrutura de TI
.R$ 2.886.666,67
.R$ 5.773.333,33
Item 02: Investimento em Capacitação (motivação detalhada em anexo)
i.
Acompanhamento e
capacitação
dos
Auditores-Fiscais do
Trabalho:
realização de ações formativas voltadas à atualização técnica e ao desenvolvimento de
competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho nos Estados.
A atualização técnica contínua dos Auditores-Fiscais do Trabalho é essencial
para garantir a eficiência e a efetividade da fiscalização. Trata-se de uma atividade que
exige domínio de conhecimentos jurídicos, tecnológicos, administrativos e normativos,
os quais são frequentemente impactados por alterações legislativas, transformações nas
relações de trabalho e inovações tecnológicas.
Além disso, a nomeação de aproximadamente 900 novos Auditores-Fiscais
do Trabalho, prevista para o segundo semestre de 2025 em decorrência do concurso
público em fase final, impõe à Administração o desafio de assegurar tanto a
capacitação
inicial
nos
Estados
quanto
a
formação
continuada
desse
novo
contingente.
As ações de capacitação voltadas à qualificação e formação dos novos
Auditores-Fiscais do Trabalho serão realizadas nas Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego. Essa estratégia permite treinamentos contextualizados, com foco
na prática fiscal em campo e nas particularidades da realidade regional. A ambientação
local favorece a efetividade do aprendizado, possibilita o acompanhamento direto por
Auditores experientes e reduz custos logísticos com deslocamentos, resultando em uma
formação técnica mais eficiente e alinhada às demandas específicas de cada região.
A realização de ações formativas - como cursos, oficinas, treinamentos
presenciais e a distância -, aliada ao acompanhamento técnico nas primeiras atuações
fiscais, será fundamental para garantir que os novos Auditores estejam plenamente
aptos ao exercício de suas atribuições, com base em padrões técnicos atualizados.
Paralelamente à formação inicial, é igualmente imprescindível manter a
capacitação permanente dos Auditores em atividade, considerando as constantes
atualizações tecnológicas,
a implantação
de novos
procedimentos de
fiscalização
vinculados ao
FGTS Digital e
a necessidade
de atuação qualificada
em áreas
estratégicas, como combate à informalidade, erradicação do trabalho análogo ao
escravo, inserção de aprendizes e PCDs, e regularização de vínculos empregatícios.
Expectativa de gastos com capacitação:
ü Valor Total destinado para 2025 e 2026: R$ 3.544.000,00, conforme
discriminado na tabela abaixo:
.
.CO N T R AT AÇÕ ES
.2025
.2026
. .Passagens aéreas
.R$ 900.000,00
.R$ 300.000,00
. .Diárias
.R$ 1.965.000,00
.R$ 379.000,00
. .Total
.R$ 2.865.000,00
.R$ 679.000,00
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