DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300352
352
Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 2007, e alterações posteriores, bem como nas demais normas de regulação de pessoal,
previstas à espécie.
Art. 4º A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades constatadas nos
documentos apresentados, verificadas na ocasião da nomeação, ou a qualquer tempo,
acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o plano de cargos, carreiras e remuneração e
o quadro funcional do CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que à entidade compete estruturar-se internamente no sentido
de melhor atender às finalidades para as quais foi criada e as competências do CRCDF
estabelecidas no seu Regimento Interno,
Considerando a necessidade de realizar adequações com vistas a aplicar a
legislação vigente, a qual norteia a administração dos funcionários de Conselhos de Classe,
bem como, observar os princípios inerentes à Administração Pública,
resolve:
Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão de Diretor Operacional, diretamente
subordinado à Diretoria Executiva.
§1º O cargo de Diretor Operacional poderá ser exercido por empregados
efetivos ou comissionados.
§2º É vedada a percepção de gratificação de função especial por ocupante de
cargo exclusivamente comissionado.
§3º A Remuneração do Diretor Operacional corresponde ao montante indicado
no Anexo I desta Resolução.
Art.2º São atribuições do Diretor Operacional:
I - Atuar nos projetos de Governança e Compliance;
II - Acompanhar e orientar os trabalhos técnicos e administrativos da
Presidência e da Diretoria Executiva;
III - Assistir diretamente à Diretoria Executiva;
IV - Assessorar à Diretoria Executiva nos assuntos inerentes às atividades da
Presidência e do Conselho Diretor;
V - Assistir à Presidência e à Diretoria Executiva no desempenho de suas
atribuições e compromissos oficiais;
VI - Realizar atividades de caráter reservado e/ou confidencial determinadas
pela Presidência;
VII - Submeter à Presidência, os assuntos que, pelo caráter de urgência e
importância, mereçam sua imediata aprovação;
VIII - Zelar pelo patrimônio sob a responsabilidade;
IX - Contribuir, elaborar e executar planos, programas e projetos, segundo as
necessidades da instituição, solicitados pela Presidência e Diretoria Executiva;
X - Elaborar e apresentar relatórios gerenciais;
XI - Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade;
XII - Operar sistemas internos relativos a sua área de atuação, solicitados pela
Presidência e Diretoria Executiva;
XIII - Acompanhar o Plano de Trabalho e outros sistemas vinculados ao
Planejamento Estratégico do CFC;
XIV - Executar outras atividades correlatas designadas pela Presidência e
Diretoria Executiva.
Art. 3º Para o exercício dos cargos de comissão ou função de confiança, de
Diretor Operacional e Diretor Executivo, necessária a formação superior completa e
desejável experiência prévia em atividades correlatas, além dos requisitos legais
aplicáveis.
Art. 4º A implementação desta Resolução está condicionada à existência de
disponibilidade financeira e orçamentária do Conselho Regional de Contabilidade do
Distrito Federal.
Art.5º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e o quadro funcional do
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n.º 234,
de 4 de outubro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta
Resolução.
Art. 6º Revoga-se o Anexo 2 da Resolução CRCDF n.º 234/2022, 04 de outubro
de 2022, quanto à experiência, conforme disposto no artigo 1º, §2º e 2º da Resolução
CRCDF n.º 251, 1º de agosto de 2024
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 26 de novembro de 2024, convalidando os atos praticados entre essa data e a
publicação.
Anexo I - Tabela Salarial
. Cargo
.Referências Salariais (R$)
. .
.A
.B
.C
.D
.E
. .Aprendiz
.R$
1.060,00
.-
.-
.-
.-
. .Assistente
Administrativo
.R$
2.336,04
.R$
2.476,20
.R$
2.624,78
.R$
2.782,26
.R$ 2.949,20
. .Assistente Contábil
.R$
3.024,00
.R$
3.205,44
.R$
3.397,77
.R$
3.601,63
.R$ 3.817,74
. .Assistente de Tecnologia
da Informação
.R$
2.322,00
.R$
2.461,32
.R$
2.609,00
.R$
2.765,53
.R$ 2.931,48
. .Contador
.R$
4.320,00
.R$
4.579,20
.R$
4.853,95
.R$
5.145,18
.R$ 5.453,90
. .Fiscal Contador
.R$
4.320,00
.R$
4.579,20
.R$
4.853,95
.R$
5.145,18
.R$ 5.453,90
. .Advogado (20h)
.R$
4.000,00
.R$
4.226,40
.R$
4.465,61
.R$
4.718,36
.R$ 4.985,42
. .Advogado (40h)
.R$
5.900,00
.R$
6.233,94
.R$
6.586,78
.R$
6.592,44
.R$ 6.965,57
. .Cargos Comissionados/Funções
de Confiança
.Teto da Remuneração da
Função de Confiança
.Remuneração 
do
Cargo
Comissionado
. .Diretor Executivo
.R$ 13.176,00
.R$ 13.176,00
. . Diretor Operacional
.R$ 13.176,00
.R$ 13.176,00
. .Consultor
.R$ 7.560,00
.R$ 7.560,00
. .Coordenador
.R$ 7.560,00
.R$ 7.560,00
. .Supervisor
.R$ 5.400,00
.R$ 5.400,00
.
.Cargos Comissionados de Assessor
.Valor do Salário
.
.Assessor I
.R$ 7.560,00
.
.Assessor II
.R$ 5.940,00
.
.Assessor III
.R$ 4.320,00
.
.Assessor IV
.R$ 3.321,00
.
.Assessor V
.R$ 2.322,00
Não havendo disposição em contrário, os valores de referência salarial e de
remuneração correspondem a carga horária de 40h semanais, caso a carga horária seja
inferior, o valor será proporcional às horas trabalhadas.
. .Gratificação Especial
.Valor da Gratificação
. .Pregoeiro
.R$ 864,00
. .Atividades Diretas de Fiscalização (Valor Máximo)
.R$ 951,81
CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abertura
de
crédito adicional
suplementar
ao
orçamento de 2025 do CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o contido no
processo SEI n.º 9079609110000274.000001/2025-10,
CONSIDERANDO a informação da Seção de Contabilidade e Orçamento do
Regional;
CONSIDERANDO a
análise da execução
orçamentária, foi
verificada a
necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária.
resolve:
Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, no valor de 191.000,00
(cento e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações.
SUPLEMENTA:
. .6.
.CONTROLES 
DO
ORÇAMENTO 
-
E X EC U Ç ÃO
.
.
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.
.
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.
.
. .6.3.2.1
.I N V ES T I M E N T O S
.
.
. .6.3.2.1.03
.EQUIPAMENTOS 
E
MATERIAIS
PERMANENTE
.
.
. .6.3.2.1.0.01
.EQUIPAMENTOS 
E
MATERIAIS
PERMANENTE
.
.
. .6.3.2.1.03.01.005.Veículos
.R$
.191.000,00
. .
.T OT A L
.R$
.191.000,00
Art. 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos
advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2024, em conformidade com o item I do
§ 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo.
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
. .6
.CONTROLES 
DO
ORÇAMENTO 
-
E X EC U Ç ÃO
.
.
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.
.
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.
.
. .6.3.2.1
.I N V ES T I M E N T O S
.
.
. .6.3.2.1.03
.EQUIPAMENTOS 
E
MATERIAIS
PERMANENTE
.
.
. .6.3.2.1.0.01
.EQUIPAMENTOS 
E
MATERIAIS
PERMANENTE
.
.
. .6.3.2.1.03.01.005.Veículos
.R$
.191.000,00
. .
.T OT A L
.R$
.191.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 262, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abertura
de Crédito
Adicional Suplementar
Ao
Orçamento de 2025 do CRCDF
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL -
CRCDF, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o contido no processo SEI n.º
9079609110000261.000138/2024-24,
CONSIDERANDO a informação da Seção de Contabilidade e Orçamento do
Regional;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade
de se proceder reforço a dotação orçamentária.
resolve:
Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional do
Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais), nas seguintes dotações.
SUPLEMENTA:
. .6.
.CONTROLES 
DO
ORÇAMENTO 
-
E X EC U Ç ÃO
.
.
. .6.3
.EXECUÇÃO DA DESPESA
.
.
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.
.
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.
.
. .6.3.1.3.02
.S E R V I ÇO S
.
.
. .6.3.1.3.02.01
.S E R V I ÇO S
.
.
. .6.3.1.3.02.01.022.Demais serviços profissionais
.R$
.380.000,00
. .
.T OT A L
.R$
.380.000,00
Art. 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos
advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2024, em conformidade com o item I do § 1º,
art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo.
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
. .6
.CONTROLES 
DO
ORÇAMENTO 
-
E X EC U Ç ÃO
.
.
. .6.2
.EXECUÇÃO DA RECEITA
.
.
. .6.2.3
.PREVISÃO ADICIONAL
.
.
. .6.2.3.1
.PREVISÃO ADICIONAL
.
.
. .6.2.3.1.01
.Superávit Financeiro
.R$
.380.000,00
. .
.T OT A L
.R$
.380.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho

                            

Fechar