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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600005 5 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E INOVAÇÃO .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.14 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .AUDITORIA INTERNA .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Assessoria .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação-Geral .5 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .10 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .6 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO I M AT E R I A L .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .6 .Coordenadora .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E E D U C AÇ ÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.09 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .5 .Chefe .FCE 1.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .5 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIAS . . . . .Superintendência .13 .Superintendente Estadual .CCE 1.13 . .Superintendência .14 .Superintendente Estadual .CCE 1.10 . .Coordenação .9 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .17 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .16 .Chefe .CCE 1.07 . .Escritório Técnico .3 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .26 .Chefe .FCE 1.07 . .Escritório Técnico .7 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Escritório Técnico .12 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço .5 .Chefe .FCE 1.05 . .Escritório Técnico .14 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .1 .Chefe .FCE 1.04 . . .11 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . .80 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .UNIDADES ESPECIAIS . . . . .Unidade .2 .Diretor .CCE 1.13 . .Unidade .1 .Diretor .FCE 1.13 . .Unidade .1 .Diretor .CCE 1.10 . .Unidade .2 .Diretor .FCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .8 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .12 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . .13 .Assistente Técnico .FCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .5 .27,05 .5 .27,05 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .16 .65,92 .19 .78,28 . .CCE 1.10 .2,12 .36 .76,32 .36 .76,32 . .CCE 1.07 .1,39 .25 .34,75 .24 .33,36 . .CCE 1.05 .1 .14 .14 .14 .14 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 .3 .12,36 . .SUBTOTAL 2 .101 .242,11 .103 .253,08 . .FCE 1.14 .2,78 .- .- .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .21 .51,87 .22 .54,34 . .FCE 1.10 .1,27 .56 .71,12 .64 .81,28 . .FCE 1.09 .1 .3 .3 .3 .3 . .FCE 1.07 .0,83 .46 .38,18 .65 .53,95 . .FCE 1.05 .0,6 .38 .22,8 .37 .22,2 . .FCE 1.04 .0,44 .3 .1,32 .3 .1,32 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 2.02 .0,21 .11 .2,31 .13 .2,73 . .FCE 2.01 .0,12 .108 .12,96 .108 .12,96 . .SUBTOTAL 3 .287 .206,03 .317 .237,03 . .T OT A L .388 .448,14 .420 .490,11 " (NR) Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 629, de 23 de maio de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 155, DE 22 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, X, XI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.000344/2025-01, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 44, de 22 de fevereiro de 2014, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com o seguinte enunciado: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 44 I - A vigência dos convênios e instrumentos congêneres deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. II - Por via de regra, não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em norma legal ou infralegal, devendo constar no plano de trabalho o respectivo cronograma de execução, salvo no caso de sua expressa dispensa pela respectiva norma regulamentadora. III - É vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado. Referência Legislativa: Arts. 105, 106, 107 e 109, c/c art. 184 da Lei nº 14.133/2021; arts. 7º, inciso IV, art. 9º, art. 11, § 3º, inciso II do Decreto nº 11.531, de 2023 c/c art. 6º, inciso III, art. 14, inciso III, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 2024. Fonte: PARECER n. 00009/2024/CNCIC/CGU/AGU e aprovos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 77, DE 22 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário JOVANI FELIPETTO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 04410-VS, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001199/2025-91. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 108, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000835/2025-99, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária ANA KAROLYNA GOMES DE MELO SILVA, CRMV-PE- 05025 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar