Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700021 21 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMANDO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 160528 Nº Processo: 65255.008464/2024-01. Pregão Nº 90004/2025. Contratante: BASE ADMINISTRATIVA DO C COM G EX. Contratado: 57.212.804/0001-71 - ELO EQUIPAMENTOS DE TRADUCAO SIMULTANEA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada, visando à prestação de serviços de tradução simultânea nos idiomas: espanhol e inglês para o português, e português para o espanhol e inglês, com locação de equipamentos para tradução simultânea.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/05/2025 a 07/05/2026. Valor Total: R$ 105.990,00. Data de Assinatura: 08/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2025). INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA EDITAL Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2025 CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - C FRM 2025/2026 O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/C Frm) do Quadro de Engenheiros Militares de 2025/2026, no período de 28 de maio a 9 de julho de 2025, sendo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I I. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria - DCT/C Ex Nº 033, de 23 de março de 2022 - EB80-IR-07.004 (IRCAM/IME), pela Portaria - DCT/C Ex Nº 094, de 20 de dezembro de 2022, Portaria - DCT/C Ex Nº 010, de 7 de março de 2024 e pela Portaria - DCT/C Ex Nº 047, de 5 de março de 2024; e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br). Art. 2º O Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares - C Frm QEM, é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, e destina-se aos candidatos diplomados e concludentes de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de Engenharia objeto do Concurso, que desejam seguir a carreira militar. § 1º O C Frm possui a duração de um ano e apresenta currículos orientados a atender a formação do oficial, proporcionando-lhe a instrução militar e a adaptação profissional para o seu ingresso no QEM. § 2º Ao ingressar no C Frm, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado neste curso, é matriculado no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM). § 3º Enquanto matriculado no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o candidato ao QEM é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus ao soldo inicial de R$ 8.245,00 (oito mil duzentos e quarenta e cinco reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988). § 4º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior ocorrerá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão. Art. 3º O concurso destina-se a preencher 35 (trinta e cinco) vagas do C Frm sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 07 (sete) vagas para Engenheiro de Computação, 04 (quatro) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 04 (quatro) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 08 (oito) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo) e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 1.478, de 19 de dezembro de 2024. § 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear. § 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil). § 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e Engenharia de Redes de Comunicação. § 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica. § 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos. § 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial. § 7º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro Nuclear, os candidatos com graduação em Engenharia Nuclear ou com graduação nas demais Engenharias com pós-graduação stricto sensu em Engenharia Nuclear. § 8º Não haverá reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções militares inerentes ao cargo. Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos requisitos exigidos Art. 5º O candidato à inscrição no CA ao C Frm do IME deverá satisfazer às seguintes condições: I - ser brasileiro(a) nato(a); II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino; III - ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão; IV - ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea "d" do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012; V - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável; VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; VII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas; VIII - não estar na condição de réu em ação penal; IX - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente: a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica; XI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a). XII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com a Portaria - DGP/C Ex Nº 461, de 20 de setembro de 2023; XIII - não ter sido julgado em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares; XIV - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; e XV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) Seção II Da taxa de inscrição Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e seu valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br). Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição: I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949; II - o interessado no CA C Frmque atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; III - o candidato que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. §1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. §2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso; b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único; c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico. §3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. §4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for constatada após a sua matrícula. §5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Seção III Do processamento da inscrição Art. 10. O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações: I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar conhecimento das orientações e condições estabelecidas no MIC; II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade; III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A); IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios: a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído a graduação em Engenharia plena, por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, ou que irão conclui-la até o ato da matrícula, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino; b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de 2 a 6 de junho de 2025; c) O IME disponibilizará, até 20 de junho de 2025, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(s) candidatos solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação; d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas neste edital até 9 de julho de 2025, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa;Fechar