DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMANDO DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE COMUNICAÇÕES E
GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 160528
Nº Processo: 65255.008464/2024-01.
Pregão Nº 90004/2025. Contratante: BASE ADMINISTRATIVA DO C COM G EX.
Contratado: 57.212.804/0001-71 - ELO EQUIPAMENTOS DE TRADUCAO SIMULTANEA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada, visando à prestação de serviços
de tradução simultânea nos idiomas: espanhol e inglês para o português, e português para
o espanhol e inglês, com locação de equipamentos para tradução simultânea..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/05/2025 a
07/05/2026. Valor Total: R$ 105.990,00. Data de Assinatura: 08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2025).
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA
DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
EDITAL Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2025
CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA
DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - C FRM 2025/2026
O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia
(DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no
Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e
no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia
(IME), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de
Formação de Oficiais da Ativa (CA/C Frm) do Quadro de Engenheiros Militares de 2025/2026,
no período de 28 de maio a 9 de julho de 2025, sendo observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções
Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de
Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar
de Engenharia, Portaria - DCT/C Ex Nº 033, de 23 de março de 2022 - EB80-IR-07.004
(IRCAM/IME), pela Portaria - DCT/C Ex Nº 094, de 20 de dezembro de 2022, Portaria -
DCT/C Ex Nº 010, de 7 de março de 2024 e pela Portaria - DCT/C Ex Nº 047, de 5 de
março de 2024; e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto
Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).
Art. 2º O Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros
Militares - C Frm QEM, é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no
Rio de Janeiro, e destina-se aos candidatos diplomados e concludentes de graduação em
Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área
de Engenharia objeto do Concurso, que desejam seguir a carreira militar.
§ 1º O C Frm possui a duração de um ano e apresenta currículos orientados
a atender a formação do oficial, proporcionando-lhe a instrução militar e a adaptação
profissional para o seu ingresso no QEM.
§ 2º Ao ingressar no C Frm, o candidato adquire a condição de militar e de
aluno do Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado neste
curso, é matriculado no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM).
§ 3º Enquanto matriculado no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o candidato ao
QEM é considerado, para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material
Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus ao soldo inicial de R$ 8.245,00 (oito mil
duzentos e quarenta e cinco reais), podendo vir a receber promoções com os
correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a
Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto
nº 96.304, de 12 de julho de 1988).
§ 4º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em
vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior ocorrerá por meio de promoção e depende
do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão.
Art. 3º O concurso destina-se a preencher 35 (trinta e cinco) vagas do C Frm
sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 07 (sete) vagas para
Engenheiro de Computação, 04 (quatro) vagas para o cargo de Engenheiro de
Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 03 (três) vagas para o cargo
de Engenheiro Eletrônico, 04 (quatro) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 08
(oito) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil),
01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º
deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em
Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel,
conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro
Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para
o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo) e 01
(uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear, fixadas em portaria pelo Estado-Maior
do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 1.478, de 19 de dezembro de 2024.
§ 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de
Engenheiro Cartográfico, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 03
(três) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 02 (duas) vagas para o cargo
de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 06 (seis)
vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01
(uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de
Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma)
vaga para o cargo de Engenheiro de Produção, 01 (uma) vaga para o cargo de
Engenheiro Aeronáutico e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Nuclear.
§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga
para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro
de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga
para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de
Fortificação e Construção (Engenharia Civil).
§ 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de
Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações,
Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de
Telecomunicações e Engenharia de Redes de Comunicação.
§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de
Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia
Metalúrgica.
§ 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia
Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente
estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos.
§ 6º Poderão
concorrer à vaga destinada ao
cargo de Engenheiro
Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia
Aeroespacial.
§ 7º Poderão concorrer às vagas destinadas ao cargo de Engenheiro Nuclear,
os candidatos com graduação em Engenharia Nuclear ou com graduação nas demais
Engenharias com pós-graduação stricto sensu em Engenharia Nuclear.
§ 8º Não haverá reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência,
tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções militares inerentes ao
cargo.
Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do
Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos requisitos exigidos
Art. 5º O candidato à inscrição no CA ao C Frm do IME deverá satisfazer às
seguintes condições:
I - ser brasileiro(a) nato(a);
II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III - ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação
em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de
acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que
o habilite ao exercício da profissão;
IV - ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de
acordo com a alínea "d" do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
V - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;
VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter
sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele
incompatível; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
VII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou
extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou
atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de
origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
VIII - não estar na condição de réu em ação penal;
IX - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da pena;
X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar
classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no
comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;
XI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida
pregressa do(a) candidato(a).
XII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os
candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um
metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com a Portaria - DGP/C Ex Nº 461,
de 20 de setembro de 2023;
XIII - não ter sido julgado em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para
o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares;
XIV - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude
de legislação federal; e
XV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Seção II
Da taxa de inscrição
Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização
do CA e seu valor é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato
conforme o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual
de Instruções aos Candidatos (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME
(http://www.ime.eb.br).
Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição:
I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em
consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de
guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949;
II - o interessado no CA C Frmque atender aos requisitos no Decreto nº
6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
III - o candidato que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
§1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
§2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma
estabelecida pelo edital do concurso;
b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS)
e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.
§3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato
deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
§4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade
for constatada após a sua matrícula.
§5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não
garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Seção III
Do processamento da inscrição
Art. 10. O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da
rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário
Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações:
I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar
conhecimento das orientações e condições estabelecidas no MIC;
II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato
deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se
por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do
processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações
notoriamente fictícias e desconectadas da realidade;
III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato
deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas
condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A);
IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se
enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção
deverão atender aos seguintes critérios:
a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que
tenham concluído a graduação em Engenharia plena, por Instituição de Ensino Superior
oficialmente reconhecida, ou que irão conclui-la até o ato da matrícula, o que deve ser
comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino;
b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC,
deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de
Concursos do IME, no período de 2 a 6 de junho de 2025;
c) O IME disponibilizará, até 20 de junho de 2025, na sua página eletrônica, a
relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos(s) candidatos solicitantes a
responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação;
d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua
inscrição seguindo as mesmas instruções contidas neste edital até 9 de julho de 2025,
excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa;

                            

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