DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 5º DESIGNAR a servidora da Corregedoria Nacional do Ministério Público
LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe
poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de
Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do
Estado do Pará, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar
os trabalhos;
c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição,
bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada
dos documentos no sistema ELO;
d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local
dos
Membros
do
Ministério
Público, informando
da
realização
das
correições
e
convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos
documentos no sistema ELO;
e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/PA e outras autoridades informando da
realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a
respectiva juntada dos documentos no sistema ELO;
f) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia
ao Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais
no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, providenciando sua publicação no
Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 47, 16 DE MAIO DE 2025
A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público
(Resolução nº 92, de 13 de março de 2013),
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37,
caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria
Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18,
incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações
e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público
e dos seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e
§2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar
correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério
Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo
ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de
controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer
que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite,
para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO
que a
Constituição
Federal
conferiu expressamente
ao
Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de
membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de
servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é
norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação
e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício
eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental
de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição
constitucional fundamental de acesso à Justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem
disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria
Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do
Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das
atividades desenvolvidas, resolve:
Art. 1° INSTAURAR Correição nos Órgãos de Controle Disciplinar do Ministério
Público do Estado do Pará, cujos trabalhos serão realizados no período de 23 de junho a
04 de julho de 2025, na modalidade remota, com o fim de analisar o funcionamento dos
serviços administrativos e funcionais.
Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador
Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE
SOUZA PERES FILHO; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções,
Promotora de
Justiça KARINA
SOARES ROCHA; e
a Coordenadora
Substituta da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES
DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais.
Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, ALEXANDRE
JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA e LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA, para integrarem
a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição
e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4° DESIGNAR, no período supracitado, os servidores do Conselho Nacional
do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e PANAYOTES WESLEY SANTOS
JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização
dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 5° DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)-
Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
PORTARIA CNMP-PRESI N° 156, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.4007.0000908/2025-65, resolve:
Art. 1º Designar, a contar de 19 de maio de 2025, a Promotora de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ROSANA VIEGAS E CAR V A L H O,
para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora do Conselho
Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º fica designada para atuar
junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 157, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.4007.0000908/2025-65, resolve:
Art. 1º Designar, a contar de 19 de maio de 2025, o Promotor de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, KAREL OZON MONFORT COURI
RAAD, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho
Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 158, DE 26 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XIV do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
XIV - MARCELLE RODRIGUES DA COSTA E FARIAS, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para atuarem, respectivamente, como
titular e adjunto;
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 36, DE 23 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na
4ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025, constante do
Procedimento Administrativo MPDFT nº 19.04.3760.0038888/2023-59, resolve:
Art. 1º Promover, por antiguidade, DANIEL VIEIRA DE LIMA, Promotor de Justiça
Adjunto, ao cargo de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, em vaga decorrente da promoção do Promotor de Justiça Dicken
William Lemes Silva, conforme consta da Portaria PGR/MPU nº 77, de 13 de maio de 2022,
publicada no DOU nº 92, de 17 de maio de 2022, Seção 2, pg. 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
nos termos do § 1º do art. 199 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 317, DE 22 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPF nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto
no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003174/2025-35, resolve:
Art. 1º Declarar vago, por motivo de falecimento, a partir de 14 de abril de
2025, o cargo de Procurador da República, da Carreira do Ministério Público Fe d e r a l ,
ocupado por ALDIRLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 320, DE 22 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o
contido na Decisão AJA/PGR nº 588, de 20 de maio de 2025, proferida no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.000.003237/2025-53, resolve:
Art. 1º Ficam designados o Procurador Regional da República ROBERTO
MOREIRA DE ALMEIDA e a Procuradora da República POLIREDA MADALY BEZERRA DE
MEDEIROS, na condição de membros integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri
(GATJ), para atuarem, em conjunto com o Procurador da República RUY NESTOR BASTOS
MELLO, na Ação Penal nº 1088483-12.2023.4.01.3300, bem como nos feitos extrajudiciais
conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 2º Fica ratificada a designação do Procurador da República SAMIR CABUS
NACHEF JUNIOR, na condição de membro integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri
(GATJ), para atuar, em conjunto com o Procurador da República RUY NESTOR BASTOS
MELLO, na Ação Penal nº 1088483-12.2023.4.01.3300, bem como nos feitos extrajudiciais
conexos e nos feitos judiciais decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA PGJ Nº 386, 20 DE MAIO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO
a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4343.0038253/2023-20, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga a cessão do servidor RAPHAEL ANTONINO DE FREITAS
RODRIGUES, Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 3898, para permanecer no exercício
da Função de Confiança, código FC-05, de Oficial de Gabinete, no Gabinete do Desembargador
Diaulas Costa Ribeiro, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 19 de agosto de 2025, no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de
21 de março de 2019.
Parágrafo único. O servidor deverá realizar a atualização anual de seus dados
cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR

                            

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