Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700002 2 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará: II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Ministério das Comunicações; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; IX - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO (Setor Empresarial); X - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil); XI - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); e XII - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial). § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber. § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber. Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4 (quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros. Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber. Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado por seus membros. Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Presidente do CNCiber RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui o grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais. Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber: I - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Agência Nacional de Telecomunicações; IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (Setor Sociedade Civil); VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil); VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); e IX - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação). § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber. § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber. Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros. Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber. Art. 4º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 5º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado por seus membros. Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 6º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Presidente do CNCiber RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers). O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers). Art. 2º Na elaboração do guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações, o grupo de trabalho temático deverá observar o disposto na Portaria GSI/PR nº 148, de 8 de abril de 2025. Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber: I - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação), que o coordenará; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Agência Nacional de Telecomunicações; IV - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); V - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial); VI - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO (Setor Empresarial); VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); e VIII - Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI. § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber. § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber. Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros. Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber. Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo grupo. Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Presidente do CNCiber RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores e operadores de Serviços Essenciais e de Infraestruturas Críticas - SEICs. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas - SEICs. Art. 2º Na elaboração do Guia, o grupo de trabalho temático deve observar as seguintes orientações: I - evitar aprofundamentos técnicos em características de setores específicos; II - convidar representantes de autoridades reguladoras setoriais não integrantes do CNCiber a participar do grupo de trabalho temático; III - considerar recomendar a qualificação de pessoal em cibersegurança; IV - considerar recomendar ações voltadas à resiliência (restaurar a operação normal rapidamente ou manter a operação parcialmente, com capacidade limitada); e V - considerar orientações voltadas ao compartilhamento de informações entre provedores de serviços essenciais ou operadores de infraestruturas críticas, à auto- organização para a cibersegurança e ao fortalecimento de relações de confiança mútua. Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber: I - Agência Nacional de Telecomunicações, que o coordenará; II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - Ministério das Minas e Energia; V - Banco Central do Brasil; VI - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial); VII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); e VIII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação). § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.Fechar