DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará:
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da
Informação - ASSEPRO (Setor Empresarial);
X - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil);
XI - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor
Empresarial); e
XII - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que
o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes
serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que
representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão
considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou
da entidade no CNCiber.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4
(quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação
de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser
prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização
do Presidente do CNCiber.
Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de
reuniões deliberado por seus membros.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho
temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 2025
Institui o grupo de trabalho temático para identificação
ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança
e estratégias de difusão desses materiais.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art.
10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da
Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança -
CNCiber, grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais
educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais.
Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Agência Nacional de Telecomunicações;
IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial);
V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (Setor Sociedade Civil);
VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil);
VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD
(Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);
VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de
Inovação); e
IX - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes
serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que
representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão
considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da
entidade no CNCiber.
Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses,
contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado
por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente
do CNCiber.
Art. 4º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de
reuniões deliberado por seus membros.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se
encontrem
em outros
entes federativos
participarão
da reunião
por meio
de
videoconferência.
Art. 6º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho
temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 10, DE 26 DE MAIO DE 2025
Institui grupo de trabalho temático para elaboração
de guia para a criação e operação de Centros de
Análise 
e
Compartilhamento 
de
Informações
(Information Sharing and Analysis Centers).
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos
arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da
Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber,
grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de
Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).
Art. 2º Na elaboração do guia para a criação e operação de Centros de Análise
e Compartilhamento de Informações, o grupo de trabalho temático deverá observar o
disposto na Portaria GSI/PR nº 148, de 8 de abril de 2025.
Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação),
que o coordenará;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Agência Nacional de Telecomunicações;
IV - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);
V - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);
VI - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da
Informação - ASSESPRO (Setor Empresarial);
VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor
Empresarial); e
VIII - Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI.
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes
serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que
representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão
considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da
entidade no CNCiber.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses,
contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado
por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente
do CNCiber.
Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de
reuniões deliberado pelo grupo.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho
temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 11, DE 26 DE MAIO DE 2025
Institui grupo de trabalho temático para elaboração
de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança
para provedores e operadores de Serviços Essenciais
e de Infraestruturas Críticas - SEICs.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos
arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da
Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança -
CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de
Cibersegurança para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas
Críticas - SEICs.
Art. 2º Na elaboração do Guia, o grupo de trabalho temático deve observar as
seguintes orientações:
I - evitar aprofundamentos técnicos em características de setores específicos;
II - convidar representantes de autoridades reguladoras setoriais não
integrantes do CNCiber a participar do grupo de trabalho temático;
III - considerar recomendar a qualificação de pessoal em cibersegurança;
IV - considerar recomendar ações voltadas à resiliência (restaurar a operação
normal rapidamente ou manter a operação parcialmente, com capacidade limitada); e
V - considerar orientações voltadas ao compartilhamento de informações entre
provedores de serviços essenciais ou operadores de infraestruturas críticas, à auto-
organização para a cibersegurança e ao fortalecimento de relações de confiança mútua.
Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - Agência Nacional de Telecomunicações, que o coordenará;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Minas e Energia;
V - Banco Central do Brasil;
VI - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);
VII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Setor Científico, Tecnológico e de
Inovação); e
VIII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD
(Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.

                            

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