DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes
serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que
representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão
considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da
entidade no CNCiber.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4
(quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de
seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado
por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente
do CNCiber.
Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de
reuniões deliberado pelo grupo.
Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho
temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Presidente do CNCiber
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 78, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de 2002 e o que consta do Processo nº 21020.001213/2025-57, resolve:
Art. 1º Renovar, a partir de 03/07/2025, o credenciamento da empresa
FITOSSANITY TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA - ME, sob número BR GO 532, CNPJ nº
08.160.894/0002-70, localizada à Rodovia GO 415, Km 03, S/N, Zona Rural, no município de
Goianápolis - GO, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, seus
produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento:
TRATAMENTO TÉRMICO (HT) - AR QUENTE FORÇADO.
Art. 2º A renovação de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos,
podendo ser renovado por igual período mediante requerimento à Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás/SFA-GO, em até 120 (cento e vinte) dias antes
do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 462, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Habilitar o Médico Veterinário, RAFAEL QUEIROZ HOLANDA, CRMV-CE 03417-
VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Camarão, Crustáceos e
Moluscos nos municípios de Camocim, Itarema, Morada Nova, Ibicuitinga/CE e para
Crustáceos e Peixes no município de Aracati, conforme processo nº 21014.001127/2025-23,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 464, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, DANIEL QUEIROZ
BARROS, portador do CRMV-CE 01836, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, para Peixes, Crustáceos e Aves nos municípios de: Amontada, Acaraú, Granja,
Massapê, Barroquinha, Fortaleza/CE e Crustáceos no município de Beberibe/CE, conforme
processo nº 21014.001002/2025-01, observando as normas e dispositivos legais em vigor,
de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria n° 231 de agosto de 2023.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 466, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Habilitar o Médico Veterinário, EMMANUEL DE BRITO GONÇALVES ALCANTARA,
CRMV-CE 05273-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em Eventos com Aglomerações Animais nos municípios de Crato, Barbalha e
Potengi/CE, conforme processo nº 21014.000793/2025-44, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 468, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA
nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, EMANUEL LUCAS
BEZERRA ROCHA, portador do CRMV-CE 05107, para fins de emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, para Peixes, Moluscos, Crustáceos e outros animais aquáticos no município
de: Aquiraz/CE, conforme processo nº 21014.000128/2025-51, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria n° 378 de 07 outubro de 2024.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 21, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.033068/2025-10, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) Aylana Shaene Rocha de Morais, inscrita no CRMV-MA sob o nº
2662, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado
do MARANHÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WELLINGTON REIS SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.010594/2023-63, resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 63, de 22/11/2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 95 de 22/05/2025 por motivo de duplicidade. A habilitação para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos
com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de
Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal
de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor dos Médicos Veterinários presentes na portaria estão sob a égide a Portaria
nº nº 63, de 22/11/24, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 26/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 23 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 451 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELLI BIAVATTI REBESCHINI, inscrita no
CRMV-PR sob nº 23429, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.011650/2025-20).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 452 - Art. 1º Cancelar, a pedido do órgão executor, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário WILSON ROBERTO BARBOSA SERRA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 4969,
para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item V do Art.
9º
da
Instrução
Normativa
nº
22,
de 20
de
junho
de
2013
(Processo
nº
21034.011777/2025-49).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 548, de 03 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 453 Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADRIANO RAMOS CARDOSO, inscrito no
CRMV-PR sob nº 13216, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.011652/2025-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 454 - Art. 1º Cancelar, a pedido do órgão executor, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, inscrito no CRMV-PR sob nº 12683,
para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item V do Art.
9º
da
Instrução
Normativa
nº
22,
de 20
de
junho
de
2013
(Processo
nº
21034.011428/2025-27).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 536, de 23 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 455 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS JUNIOR, inscrito
no CRMV-PR sob nº 9948, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
peixes, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011445/2025-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 456 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ISABELE LECHINHOSKI, inscrita no CRMV-PR
sob nº 23140, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos
com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná,
observando as normas
e dispositivos
legais em vigor
(Processo nº
21034.010987/2025-10).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                            

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