Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700003 3 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber. § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber. Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4 (quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros. Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber. Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo grupo. Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Presidente do CNCiber Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 78, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21020.001213/2025-57, resolve: Art. 1º Renovar, a partir de 03/07/2025, o credenciamento da empresa FITOSSANITY TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA - ME, sob número BR GO 532, CNPJ nº 08.160.894/0002-70, localizada à Rodovia GO 415, Km 03, S/N, Zona Rural, no município de Goianápolis - GO, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento: TRATAMENTO TÉRMICO (HT) - AR QUENTE FORÇADO. Art. 2º A renovação de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período mediante requerimento à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás/SFA-GO, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 462, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Habilitar o Médico Veterinário, RAFAEL QUEIROZ HOLANDA, CRMV-CE 03417- VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Camarão, Crustáceos e Moluscos nos municípios de Camocim, Itarema, Morada Nova, Ibicuitinga/CE e para Crustáceos e Peixes no município de Aracati, conforme processo nº 21014.001127/2025-23, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 464, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, DANIEL QUEIROZ BARROS, portador do CRMV-CE 01836, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Peixes, Crustáceos e Aves nos municípios de: Amontada, Acaraú, Granja, Massapê, Barroquinha, Fortaleza/CE e Crustáceos no município de Beberibe/CE, conforme processo nº 21014.001002/2025-01, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria n° 231 de agosto de 2023. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 466, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Habilitar o Médico Veterinário, EMMANUEL DE BRITO GONÇALVES ALCANTARA, CRMV-CE 05273-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em Eventos com Aglomerações Animais nos municípios de Crato, Barbalha e Potengi/CE, conforme processo nº 21014.000793/2025-44, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 468, DE 26 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, EMANUEL LUCAS BEZERRA ROCHA, portador do CRMV-CE 05107, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Peixes, Moluscos, Crustáceos e outros animais aquáticos no município de: Aquiraz/CE, conforme processo nº 21014.000128/2025-51, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria n° 378 de 07 outubro de 2024. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 21, DE 23 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.033068/2025-10, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) Aylana Shaene Rocha de Morais, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2662, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do MARANHÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WELLINGTON REIS SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.010594/2023-63, resolve: Art. 1º Cancelar a Portaria nº 63, de 22/11/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 95 de 22/05/2025 por motivo de duplicidade. A habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor dos Médicos Veterinários presentes na portaria estão sob a égide a Portaria nº nº 63, de 22/11/24, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 26/11/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 23 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 451 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELLI BIAVATTI REBESCHINI, inscrita no CRMV-PR sob nº 23429, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011650/2025-20). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 452 - Art. 1º Cancelar, a pedido do órgão executor, a habilitação concedida ao Médico Veterinário WILSON ROBERTO BARBOSA SERRA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 4969, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item V do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.011777/2025-49). Art. 2º Revogar a Portaria nº 548, de 03 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 453 Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADRIANO RAMOS CARDOSO, inscrito no CRMV-PR sob nº 13216, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011652/2025-19). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 454 - Art. 1º Cancelar, a pedido do órgão executor, a habilitação concedida ao Médico Veterinário RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, inscrito no CRMV-PR sob nº 12683, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item V do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.011428/2025-27). Art. 2º Revogar a Portaria nº 536, de 23 de setembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 455 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 9948, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para peixes, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.011445/2025-64). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 456 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ISABELE LECHINHOSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 23140, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010987/2025-10). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Fechar