DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por
qualquer motivo", desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga
corretamente e dentro do prazo estabelecido.
5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do
candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões
desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na alínea
"b" do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou
por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse
requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original para verificação futura.
5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto
(ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou
b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo previsto.
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário
de Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o
recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição
no REDOME.
5.4 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE
OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
5.4.1 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos
candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo candidato
no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos
(Anexo C).
5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS
E AOS SEUS GABARITOS PROVISÓRIOS
5.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus
respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático
(Anexo B).
5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio
devidamente disponibilizado e informado na página eletrônica da EPCAR na alínea "b" do
item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão
exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
5.5.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito
do que foi contestado e um parecer final com a justificativa fundamentada sobre a
procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na página eletrônica da
EPCAR, sem citação dos nomes dos recursantes.
5.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que contenha mais de
uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são
pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
5.5.7 Se no julgamento do recurso a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
5.5.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
5.5.8.1 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um
gabarito oficial apresentado com incorreções implicará a invalidação de todos os atos
decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou
pedido de reconsideração por essa retificação.
5.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
5.6.1 Os
recursos quanto
aos graus
das Provas
Escritas deverão
ser,
exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de
maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas
eletrônicas do Exame ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a
partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do
período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que
julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda
ter acertado e que modificaria o grau atribuído.
5.6.3 A EPCAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não caberão mais recursos relacionados
aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
5.6.4 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com
incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou
classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a
anterior.
5.6.4.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao
candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.
5.7 RECURSO QUANTO AO GRAU OBTIDO NA PROVA DE REDAÇÃO
5.7.1 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser,
exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos
de maneira imprópria.
5.7.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas Instruções Específicas.
5.7.3 Será disponibilizado sistema informatizado na página eletrônica da
EPCAR, na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), para
que o candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos
interpostos, mas cada recurso deverá ser relativo a apenas um erro apontado, e ter, no
máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
5.7.4 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema
informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser
utilizado.
5.7.5 As redações, bem como as respectivas correções e notas, estarão
disponíveis durante
o período previsto
para a
realização dos recursos
no link
disponibilizado na página do Exame. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a
interposição de recurso.
5.7.6 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito
do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A
Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e
de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
5.7.7 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se.
Caso contrário, o recurso não será aceito.
5.7.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada
com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será
anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.
5.7.8.1 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes,
não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
5.7.9 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova
de Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao
resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.
5.8 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU
5.8.1 O candidato poderá interpor recurso (Anexo N) ao Presidente da
Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos não entregues na
data designada para INSPSAU, conforme Calendário de Eventos (Anexo C):
a) certificado/carteira de vacinação, e/ou
b) laudos/resultados de Exames toxicológicos; e/ou
c) radiografia panorâmica das arcadas dentárias; e/ou
d) laudo/atestado médico de Exame citopatológico ginecológico.
5.8.2 Caso não seja apresentada a documentação necessária em até 02 (dois)
dias após o início da INSPSAU do candidato, conforme item 4.8.8.1, o candidato não
poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame.
5.9 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NA INSPSAU
5.9.1 O candidato que não obtiver a menção "APTO PARA O CFOAV, CFOINT
ou CFOINF", na INSPSAU, poderá solicitar recurso, uma única vez, na página do exame,
dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.9.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado nas páginas
eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato,
no qual consta o motivo da sua incapacitação.
5.9.3 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros
laudos, Exames ou pareceres poderão ser entregues no momento da realização da
INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-
se pelas despesas.
5.9.4 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os
motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia
da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias
corridos após a divulgação do resultado.
5.10 REVISÃO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NO EAP
5.10.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em
grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do
Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.1.1 O candidato recursante poderá:
a) solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o
motivo da sua inaptidão; e
b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no Conselho Regional de Psicologia, para compor o recurso, no prazo estabelecido
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.1.2 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na
cidade do Rio de Janeiro.
.
.INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
5.10.1.3 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para
atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.
5.10.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por
meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu
recurso,
por
meio do
e-mail
recurso.eap@fab.mil.br
de
acordo com
as
normas
estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta
os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada
no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às
suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato "pdf".
5.10.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por
quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo.
5.10.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP pelo Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os
requisitos e os critérios de avaliação.
5.10.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
5.10.6 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato
considerado INAPTO.
5.11 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NO TACF
5.11.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar o TACF, em grau de
recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, dirigido ao Vice-
Presidente da CDA.
5.11.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos exercícios
previstos no item 4.10.4.
5.11.3 O requerimento do recurso deverá ser entregue diretamente à
Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após
haver recebido o resultado do Teste.
5.11.4 A realização do TACF em grau de recurso será constituída de todos os
testes regulamentados na NSCA 54-4, divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.
5.11.5 Será considerado "NÃO APTO" o candidato que tiver sofrido, durante o
TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha
ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
5.12 RECURSO QUANTO AO RESULTADO OBTIDO NO PHC
5.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC, para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada, deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do
PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
5.12.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão
Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do
PHC, o parecer emitido pela CHC, e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.13 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.13.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, durante a etapa de
Validação Documental, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio
de formulário próprio, constante do Anexo H (disponibilizado no momento da divulgação
do resultado), dirigido ao Comandante da EPCAR, e terá três dias úteis, a contar da data
da conferência documental, para a solução do problema.
6 RESULTADO FINAL DO EXAME
6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à
matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
a) nas Provas Escritas for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para
isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final do Exame e na Prova
de Redação, bem como, grau mínimo 4,0000 (quatro) em cada uma das demais Provas
Escritas (Língua Portuguesa, Matemática, Física e Língua Inglesa);
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF for considerado APTO;

                            

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