DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) obtiver confirmação de sua autodeclaração no PHC (somente os candidatos
que tiverem de realizar o PHC); e
d) não tenha sido excluído em etapas anteriores.
6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas do
presente EA, respeitado o prazo de validade do Exame.
6.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFOAV, CFOINT, ou
CFOINF 2025 os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e
classificados dentro do número de vagas fixadas, respeitada a ordem de prioridade de
Curso requerida na inscrição, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os
critérios de desempate e a homologação pela JEA que consolida, pelo Mapa e pela Ata, a
relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para Habilitação à Matrícula.
6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução
de recursos apresentados.
6.2.2 A classificação final por curso obedecerá a reclassificação dos candidatos
em caso de eventuais desistências, respeitados os critérios do item 6.2, durante o prazo
de validade do Exame.
6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula
se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 7 destas Instruções Específicas.
6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas
a que concorrerem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado no
número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade deste Exame.
6.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou
não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da
vigência do Exame de Admissão.
6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFOAV,
CFOINT ou CFOINF 2025. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
6.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula
terá que se apresentar na AFA, no 5º dia corrido, conforme Calendário de Eventos (Anexo
C), a contar da data subsequente à sua convocação, pronto para atender a todas as
exigências previstas no Capítulo 7 e terá o mesmo prazo para solução de pendências,
citado no item 5.13.1, a partir da sua data de apresentação.
6.5.3.1 Fora das datas de apresentação estipuladas por ocasião da convocação
de excedentes, não haverá recepção de candidatos excedentes convocados, inclusive no
próprio dia da Concentração Final.
6.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive
endereço e telefone junto à Divisão de Admissão e de Seleção da EPCAR, enquanto
estiver participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e telefone.
6.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pela
DIRENS após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
6.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
AFA, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS e o
cumprimento das exigências previstas para a matrícula dentro dos prazos estabelecidos.
6.8.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do Exame.
6.9 Na hipótese de sobrevier, durante o CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025,
Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando
expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de
decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o
candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.3 será excluído do
Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que
a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o Curso
com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante
judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 Estará habilitado à matrícula no CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025 o
candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da
matrícula todas as condições previstas nestas Instruções Específicas, em especial quanto
aos itens 2.6.3.3, 2.6.3.4 e 2.6.3.5;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item
4.1.1, manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula, estar
classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA, de acordo com a
ordem de prioridade de Curso requerida na inscrição;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da
Validação Documental, o Certificado, Diploma ou declaração de conclusão, acompanhado do
Histórico Escolar do referido Curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido
pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente;
e) não possuir menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 23 (vinte e
três) anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea
"b", inciso V, Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter
sido excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, excluído ou licenciado a
bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
l) se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter
sido julgado em Inspeção de Saúde "inapto definitivamente para a pilotagem militar" ou por ter
sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica;
m) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo
disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;
n) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a
Segundo-Tenente;
o) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo
no comportamento "Bom";
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por
incapacidade física, mental ou moral;
q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do exame de Admissão até
a data prevista para a matrícula do Curso;
r) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
s) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
t) apresentar-se, na
AFA na data prevista para
a Concentração Final
(Habilitação à Matrícula), portando os originais e duas cópias simples e arquivo
digitalizado em formato ".pdf" (em pendrive) dos seguintes documentos:
1) Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido;
2) Certidão de Nascimento (atualizada há, no máximo, noventa dias);
3) Comprovante de Inscrição no CPF;
4) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica
do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.jus.br), salvo se menor de 18 anos de idade;
5) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais (nas três esferas),
emitidos em até noventa dias antes da Concentração Final (se maior de 18 anos de
idade), fornecidos pela:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
6) Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses, ou
declaração de residência, conforme modelo contido no Anexo J;
7) Se do sexo masculino e em idade de cumprir obrigações legais para com o
Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de
Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar) ou ainda,
Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria) e, se Aspirante a Oficial, Certidão de
Situação Militar;
8) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio do
Sistema Nacional de Ensino;
9) Histórico Escolar;
10) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou
emprego público (Anexo I);
11) Autorização do responsável legal, de próprio punho, por meio de "Autorização
para Matrícula de Candidato Menor de Idade", conforme modelo contido no Anexo J;
12) Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo M, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando o
atendimento das condições previstas nas alíneas "g", "h", "i", "j", "n" e "o", do item 7.1;
13) Certificado/Carteira de Vacinação, conforme estabelecido no item 4.8.5;
14) Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou ter constituído união estável, conforme Art. 144-A, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980 e modelo previsto no Anexo L; e
15) Cartão ou documento equivalente, emitido por Órgão ou Entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de
medula óssea (apenas para candidatos que optaram pela isenção do pagamento da taxa
de inscrição).
u) ter sido confirmada no PHC a sua autodeclaração, conforme o disposto na
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, observado o item 2.4.6 destas Instruções.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
7.3 O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se
expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional
reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino
competente.
7.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição
que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as
respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a
confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso, sem dependências, com a
habilitação para prosseguir estudos no nível Superior.
7.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou
Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no Curso, será aceita a
Declaração de conclusão do Ensino Médio (Anexo G). Essa Declaração deverá atender
ainda ao previsto no item 7.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 7.3 e 7.4,
a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública,
a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.
7.4.2 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do
Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 7.2 e 7.3
e, naquilo que for pertinente, no item 7.4.
7.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "t"
do item 7.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 7.2, somente será matriculado
se sanar o problema até o prazo previsto no item 5.13.1.
7.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua Ordem de
Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7.7 Recomenda-se ao candidato menor de 18 anos de idade, com o objetivo
de facilitar a concessão de atos administrativos de interesse da Organização de Ensino e
do próprio candidato, que seja apresentado na Concentração Final e Habilitação à
Matrícula, o PIS/PASEP e o Título de Eleitor. Caso o candidato não possua o PIS/PASEP,
poderá apresentar a certidão de "Nada Consta", emitida pela Caixa Econômica Federal.
7.8 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de
Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de
vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde que a
ordem de matrícula seja expressamente determinada pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame
tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado
e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos
direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e
realização do Curso.
8.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos no mínimo uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos
comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para
o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
8.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão
estabelecidos
pelo Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora durante
a
Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
8.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos
candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
8.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos
estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) ou divulgado pelo Presidente da Comissão
Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame implicará sua exclusão do Exame.
8.1.6 Os
candidatos convocados para
a Concentração
Final deverão
comparecer à AFA com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do
EAM, que será realizado em regime de internato.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o
candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e
assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 8.2.2.
8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio
de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que
possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo,
não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e, não tenha outro documento oficial com foto,
conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer Etapa.

                            

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