DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700114
114
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEVANDO EM CONTA a complexidade e a relevância das atribuições do GT
PIB do Mar, instituído no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os
Recursos do Mar, resolve:
1. Aprovar a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social como membro do GT PIB do Mar.
MARCOS SAMPAIO OLSEN Almirante de Esquadra
Coordenador da Comissão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.128, DE 21 DE MAIO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Sertão Bonito,
localizado no município de Conceição do Araguaia,
estado do Pará, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º
54000.014786/2025-38 e 54600.001343/2007-36;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Sertão Bonito", com a área de 1.491,4239 ha, localizado no
município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, por meio do Decreto de 31 de agosto de 2009, na forma de
obtenção por desapropriação, por meio de imissão de posse de 03 de fevereiro de
2025;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional no Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Sertão Bonito, código
SIPRA nº MB0550000, com área 1.491,4239 (um mil e quatrocentos e noventa e um
hectares, quarenta e dois ares e trinta e nove centiares) ha, localizado no município de
Conceição do Araguaia, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Floresta do
Araguaia, Pau - d'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará e Couto
Magalhães, no estado de Tocantins, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 38
(trinta e oito) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da
Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei
n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.130, DE 21 DE MAIO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Dina Teixeira,
localizado no município de Água Azul do Norte,
Estado do Pará, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º
54000.001108/2016-55 e 54000.034887/2025-25;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Santa Marta", com a área de 1.594,8856 ha, localizado no município
de Água Azul do Norte, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, na forma de arrecadação;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional no Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de
Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Dina Teixeira, código
SIPRA n.º MB0549000, com área 1.594,8856 ha (um mil quinhentos e noventa e quatro
hectares, oitenta e oito ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Água
Azul do Norte, tendo como municípios limítrofes Ourilândia do Norte, Tucumã, São Félix do
Xingu, Bannach, Xinguara, Canaã dos Carajás e Parauapebas, no estado do Pará, definidos
pelo IBGE, visando ao assentamento de 63 (sessenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da
Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei
n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.131, DE 22 DE MAIO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Irmã
Dulce, código
SIPRA MB0385000,
localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no estado
do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.000669/2003-12 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 24, de 07 de março de 2003,
publicada no Diário Oficial da União n.º 56, Seção 1, Página 71, de 21 de março de 2003,
que criou o Projeto de Assentamento Irmã Dulce, código SIPRA MB0385000, localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Irmã Dulce e a base
cartográfica da SR(27)MBA na Nota Técnica n.º 853/2025 (23598092); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinquenta e
seis hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 24, de 07 de março de 2003,
publicada no Diário Oficial da União n.º 56, seção 1, página 71, de 21 de março de 2003,
que criou o Projeto de Assentamento Irmã Dulce, código SIPRA MB0385000, localizado no
município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 4.469,5930 ha
(quatro mil, quatrocentas e sessenta e nove hectares, cinquenta e nove ares e trinta
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.133, DE 22 DE MAIO DE 2025
Retifica área e capacidade de família do Projeto de
Assentamento Juruena I, código SIPRA MT0360000,
localizado no município de Brasnorte, no estado do
Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54000.025432/2022-76 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 036, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União n.º 54 de 20 de março de 2000, seção I, página 35, que criou o
Projeto de Assentamento Juruena I, código SIPRA MT0360000, localizado no município de
Brasnorte, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Juruena
I com a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 1243/2025/SR(13)MT-
T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23958767); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 14.417,1719 ha (quatorze mil, quatrocentos e
dezessete hectares, dezessete ares e dezenove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-
13/Nº 036, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 54 de 20
de março de 2000, seção I, página 35, que criou o Projeto de Assentamento Juruena I,
código SIPRA MT0360000, localizado no município de Brasnorte, no estado do Mato
Grosso, para a área de 14.294,7972 ha (quatorze mil, duzentos e noventa e quatro
hectares, setenta e nove ares e setenta e dois centiares) e a capacidade de família 360
(trezentos e sessenta) para a capacidade 262 (duzentos e sessenta e duas) de família, em
conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.134, DE 22 DE MAIO DE 2025
Retifica a área e a capacidade do Projeto de
Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi, Código
SIPRA
MS0203000,
localizado no
município
de
Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo nº 54290.005012/2007-16 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n° 56, de 18 de dezembro de 2007, da
Superintendência Regional no Mato Grosso do Sul, publicada no D.O.U n° 246, de 24 de
dezembro de 2007, seção 1, pág. 96, que criou o Projeto de Assentamento Cabeceira do
Rio Iguatemi, Código SIPRA MS0203000, originado do imóvel rural denominado Fazenda
Beira Rio, localizado no município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 1018/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA;
resolve:
Art. 1º. Retificar a área 1.640,1295 ha (mil, seiscentos e quarenta hectares,
doze ares e noventa e cinco centiares), constante da Portaria n.º 56, de 18 de dezembro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2007, seção
1, p. 96, que criou o Projeto de Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi, Código SIPRA
MS0203000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Beira Rio, localizado no
município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul, para a área de 1.398,8296 ha
(um mil, trezentos e noventa e oito hectares, oitenta e dois ares e noventa e seis
centiares).
Art. 2º. Retificar a capacidade de assentamento de 86 (oitenta e seis), em
sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria nº 56, de 18
de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de
2007, seção 1, pág. 96, que criou o Projeto de Assentamento Cabeceira do Rio Iguatemi,
Código SIPRA MS0203000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Beira Rio,
localizado no município de Paranhos, no estado do Mato Grosso do Sul, para 38 (trinta e
oito) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.136, DE 23 DE MAIO DE 2025
Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento
Santa Izabel, código SIPRA MT0112000, localizado no
município de Nova Guarita, no estado do Mato
Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT
e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54240.001422/2001-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-13/Nº 109, de 14 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da
União n.º 240 de 15 de dezembro de 1995, seção 1, página 21138, que criou o Projeto de
Assentamento Santa Izabel, código SIPRA MT0112000, localizado no município de Nova
Guarita, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Santa Izabel
com a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 1255/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-
T/SR(13)MT/INCRA (SEI n.º 23966700); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 643,7129 ha (seiscentos e quarenta e três hectares,
setenta e um ares e vinte e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/Nº 109, de 14
de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 240 de 15 de dezembro de 1995,
seção 1, página 21138, que criou o Projeto de Assentamento Santa Izabel, código SIPRA
MT0112000, localizado no município de Nova Guarita, no estado do Mato Grosso, e suas
retificações, para a área de 638,3465 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, trinta e quatro ares
e sessenta e cinco centiares), e a capacidade de família 34 (trinta e quatro) para a capacidade
27 (vinte e sete) de família em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

Fechar