DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS / SUFRAMA DE 22 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público
que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 319ª Reunião Ordinária,
realizada em 22 de maio de 2025, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor
nessa data de publicação:
Nº 368 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ESTALEIRO
BERING EIRELI, CNPJ: 08.964.263/0001-22, Inscrição SUFRAMA: 21.0107.57-0, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 31/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 35/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BARCO PARA
EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0701 e ESTRUTURA FLUTUANTE -
BALSA PARA TRANSPORTE, código SUFRAMA 0681, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 369 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ROYAL
ENFIELD BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ: 18.369.408/0005-24, Inscrição
SUFRAMA: 22.0142.48-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 63/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 67/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002 e
MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM3, código SUFRAMA 0003, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 370 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da
empresa MIB ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 49.292.334/0001-75, Inscrição SUFRAMA:
22.0119.29-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº
68/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de serviços de armazenagens.
Nº 371 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TUPÃ
INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA, CNPJ: 43.683.448/0001-60 e Inscrição SUFRAMA: 21.0158.86-
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na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
39/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 44/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Nº 372 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROCTER &
GAMBLE DO BRASIL LTDA, CNPJ: 59.476.770/0001-58, Inscrição SUFRAMA: 20.0170.30-9, na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
54/2025/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 60/2025/COAPA/CGPRI/SPR, para
produção de APARELHO DE BARBEAR, Código Suframa 0248 e ESCOVA DENTAL, Código
Suframa 0244, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Nº 373 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso de exportação, relativo ao
ano base 2024, para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, código Suframa 1406, da
empresa COELMATIC S.A., com CNPJ n.º 05.156.224/0001-00 e Inscrição Suframa n.º
20.0148.18-4, com base no Inciso I, §1º, art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº
11, de 19 de janeiro de 2009, e conforme disposto no art. 4º, da Resolução Nº 300, de 16
de dezembro de 2010.
Nº 374 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso parcial de exportação da
empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA, referente ao ano
base de 2024, nos termos da Nota Técnica nº 18/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, com
CNPJ n.º 21.309396/0001-23 e inscrição Suframa n.º 20.0127.54-3, para o produto FITA
PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257, referente ao ano calendário 2024
com fundamento no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 2º AUTORIZAR com base no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de
dezembro de 2010, a permuta de valor residual não exportado, por aplicação em
atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), ano base 2024 para o produto
FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257, nos termos do §1º, do Art.
3º, da Portaria Interministerial n.º 141, de 8 de maio de 2013, combinado com o que
estabelece o Inciso II, do Art. 4º, da Resolução n.º 161, de 20 de dezembro de 2017.
Nº 375 - Art. 1º AUTORIZAR, com base no Inciso I, §1º, art. 3º, da Portaria Interministerial
nº 141/2013 combinado com o que determina o Inciso II, art. 4º, da Resolução nº
161/2017-CAS, nos termos da Nota Técnica n.º 10/2025 - COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, a
substituição de Aplicação em Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
por Programa de Compromisso de Exportação, ano base de 2024, referente ao produto
FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Código Suframa n.º 1257, da empresa TODAYT EC
INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA, com CNPJ n.º 21.309.396/0001-23 e
Inscrição Suframa n.º 20.0127.54-3.
Nº 376 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos Projetos industriais
aprovados pelas Resoluções CAS/SUFRAMA nºs 0069, de 30/04/2015, 0068, de
30/04/2015, 0389, de 14/12/2004, 0150, de 22/08/2018, 0079, de 25/07/2019 e
PORTARIAS Nºs 0942, de 14/07/2023 e 1194, de 05/01/2024, para a produção de CAIXA
ACÚSTICA - Código Suframa nº 0066, AUTORRÁDIO - Código Suframa Nº 0099,
AUTORRÁDIO COM TOCA DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa nº 0100, PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA) - Código Suframa nº
0115, AUTORRÁDIO COM DVD PLAYER - Código Suframa nº 1712, AUTORRÁDIO COM TV E
DVD-PLAYER INTEGRADOS - Código Suframa nº 1995, RECEPTOR DE SINAL DE TV DIGITAL
COMBINADO COM RECEPTOR DE POSICIONAMENTO GLOBAL POR SATÉLITE GPS PARA USO
EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS - Código Suframa nº 2190, CÂMERA DE VÍDEO COM TELA DE
VISUALIZAÇÃO PARA USO VEICULAR - Código Suframa nº 2212 e CARREGADOR DE BATERIA ,
BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, PARA USO EM BENS DE INFORMÁTICA - Código Suframa nº
2306, em nome da empresa PIONEER DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.553.531/0001-25 e
inscrição Suframa nº 20.0105.44-2.
Nº 377 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com
área de 2,1988 hectares, localizado na Rua Marapatá, nº 3334 - Ramal do Ipiranga, km 3,
margem direita, Bairro Jorge Teixeira, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI,
município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de ROSILENE
MACHADO DA SILVA e JOÃO BOSCO DE SOUZA GARRIDO, em consonância com o disposto
nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º,
caput, da Lei nº 11.952/2009, mediante outorga de escritura de alienação gratuita.
Nº 378 - Art. 1º Fica aprovada a proposta de alienação gratuita de um lote de terras com
área de 0,3171 hectares, localizado na Rua Pajurazinho (Antigo Ramal do Brasileirinho),
Ramal 09, km 0,2, margem direita, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI,
município de Manaus/AM, para fins de regularização fundiária, em favor de NILDA MARIA
ALMEIDA DA SILVA, em consonância com o disposto nos arts. 15, alínea "i", e 29, caput, do
Decreto-Lei nº 288/67, e os arts. 6º, 11 e 40-A, §3º, caput, da Lei nº 11.952/2009,
mediante outorga de escritura de alienação gratuita.
Nº 379 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 296/2001, que aprovou o projeto agropecuário de
interesse de GERSON LUIZ KNUPP e autorizou a alienação de um lote com área de 6,4275
hectares, localizado no Ramal Fazendinha, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI.
Nº 380 - Art. 1º CANCELAR a Resolução CAS nº 024, de 01 de março de 2005, mediante a
qual aprovou o empreendimento agropecuário do Senhor ESDRAS SPINDOLAS SOARES e
autorizou a alienação da área de 3,8156 hectares para implantação do projeto aprovado.
Nº 381 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 27/2003, que aprovou o empreendimento
agropecuário de interesse de FRANCISCO NETO GAMA e AUTORIZOU a SUFRAMA a alienar
um lote de terras de 24,2903 hectares contidos no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS.
Art. 2º AUTORIZAR a SUFRAMA a realizar a rescisão unilateral do Termo de
Reserva de Área Nº 046/2003.
Art. 3º AUTORIZAR a SUFRAMA a adotar as providências necessárias para a
retomada da área ao domínio da Autarquia.
Nº 382 - Art. 1º CANCELAR a Resolução nº 429/2003, que aprovou o projeto agropecuário
de interesse de LUISA IZETE DE SOUSA e autorizou a alienação de um lote com área de
5,6391 hectares, localizado na Rua Marapatá, km 1, margem direita, na Área de Expansão
do Distrito Industrial - AEDI.
Art. 2º CANCELAR a Resolução nº 264/2010, que autorizou a transferência do
empreendimento para ROZANA MARY BEZERRA DA SILVA.
Nº 383 - Art. 1º Estender os efeitos dos documentos aprobatórios, aprovados pelo
Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, das empresas com projeto aprovado para
industrialização do produto com a nomenclatura denominada COMPOSTO TERMOP L Á S T I CO
DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) - I, cadastrado no
código SUFRAMA 1306, para o produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE
POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), cadastrado no
código Suframa 2319, em função da alteração da base legal, anteriormente no Decreto nº
783, de 25/3/1993, anexo VII, alterada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de
14/5/2024, no Sistema Padronizado da SUFRAMA, disponibilizado no Sistema de
Indicadores Industriais - SIS, para a empresas listadas no Anexo desta Resolução,
considerando a Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA.
Nº 384 - Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2025, da
Auditoria Interna da Superintendência da Zona Franca de Manaus/Suframa na forma do
documento Sei nº 2228363 do Processo 52710.008374/2024-46.
Nº 385 - Art. 1º Aprovar permanência do titular da Auditoria Interna pelo prazo de 365
dias, contados a partir de 27 de maio de 2025.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 389, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de
2019, que institui o Comitê Estratégico do Plano de
Ações Articuladas - PAR e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 12.695, de 25
de julho de 2012, a Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................
.............................................................................................
VI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - Segape-MEC;
VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
VIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep;
IX - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
X - Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - Consed; e
XI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 390, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de
2024, que autoriza a instituição do Programa de
Gestão e
Desempenho - PGD, no
âmbito do
Ministério da Educação e estabelece diretrizes
gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 3º do Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo nº 23000.014487/2024-99, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar
com as seguinte alterações:
"Art. 8º .................................................................................
...............................................................................................
§ 4º ......................................................................................
V - gestantes;
VI - lactantes de filho(a) até dois anos de idade; e
VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993." (NR)
"Art. 11. ................................................................................
...............................................................................................
§ 1º .......................................................................................
...............................................................................................
§ 2º .......................................................................................
...............................................................................................
§ 3º Em casos excepcionais, demonstrada a vantajosidade da medida para a
Administração Pública, poderá ser autorizada, pelo Secretário-Executivo, a participação na
modalidade de teletrabalho integral aos ocupantes de Função Comissionada Executiva -
FCE, de nível 7 a 12, após solicitação do titular da respectiva unidade instituidora." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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