DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700139
139
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1474329, 1474330, 1474331 e 1474332 - apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA
nº 23092.004271/2025-14).
23. Desfazimento de Bens - Antieconômicos e Irrecuperáveis - Equipamentos
de Informática - documentos nºs 1474351 e 1474352 - apresentação nº 1474417
(Processo SEI-HCPA nº 23092.016672/2024-36).
24. Desfazimento de Bens - Material reciclável - Lote de Baterias -
documentos nºs 1474368, 1474369, 1474371, 1474374, 1474372 e 1474373 -
apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.004808/2025-46).
25. Desfazimento de Bens - Equipamentos Permanentes - Irrecuperáveis e
Antieconômicos com valores maiores que R$ 5.000,00 - documentos nºs 1474413 e
1474414 - apresentação nº 1474417 (Processo SEI-HCPA nº 23092.005058/2025-20).
Aprovados, por unanimidade, os itens 22 a 25, conforme os documentos, os
processos e a apresentação supracitados.
26. Afastamento do Diretor-Presidente de 23/07/2025 a 03/08/2025 -
Designação de Diretor-Presidente Substituto (Art. 62 do Estatuto Social do HCPA) -
apresentação nº 1467125 (Processo SEI HCPA nº 23092.010043/2024-01).
Aprovado, por unanimidade, o afastamento do Diretor-Presidente, professor
Brasil Silva Neto, de 23/07/2025 a 03/08/2025 e a designação do Diretor Médico,
professor Luis Eduardo Paim Rohde, como Diretor-Presidente Substituto (Art. 62 do
Estatuto Social do HCPA), conforme a apresentação nº 1467125 (Processo SEI HCPA nº
23092.010043/2024-01).
27. Relatório anual de atividades do Comitê de Auditoria 2024 - documento
nº 1467151 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006826/2024-81).
Os Conselheiros tomaram conhecimento do Relatório anual de atividades do
Comitê de Auditoria 2024, conforme o documento e o processo supracitados.
28. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 31/03/2025 e
Nota Técnica de Auditoria nº 1448001/CGAUDI - documentos nºs 1465883 e 1465884 -
apresentação nº 1465885;
Os Conselheiros tomaram conhecimento do Relatório das Atividades de
Auditoria Interna
- Data-base 31/03/2025
e da
Nota Técnica de
Auditoria nº
1448001/CGAUDI, conforme os documentos e a apresentação supracitados.
29. Assuntos Gerais.
29.1 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº
387/2025/MGI - Cursos de capacitação
disponibilizados na Plataforma Escola Virtual Gov - EV.G - documentos nºs 1465857,
1465862 e 1465861.
O Conselho tomou conhecimento do teor dos documentos supracitados.
29.2 OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 625/2025/MGI - Manual Operacional do
Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG- Sest 7º ciclo - documento nº 1473417
(Processo SEI-HCPA nº 23092.005506/2025-95).
O Conselho tomou conhecimento do
teor do documento supracitado,
conforme a apresentação nº 1483477.
29.3 Visita da Conselheira do Conselho de Administração à Diretoria de
Ensino do HCPA.
A Conselheira Marília informou que realizou uma visita presencial na
Diretoria de Ensino do HCPA, na semana passada, ficando impactada com a qualidade
do trabalho desenvolvido. A professora Luciana Paula Cadore Stefani, Diretora de
Ensino, agradeceu a presença da Conselheira, e colocou-se à disposição dos Conselheiros
para apresentar a estrutura e os processos da Diretoria de Ensino.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Camila
Hermenegildo Rodrigues, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido
e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim.
Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
LÚCIA MARIA KLIEMANN
Presidente do Conselho
CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES
Secretária do Conselho
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Ministério do Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
para o período de 2025 a 2027.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VII, e art. 3º,
§ 3º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a Estratégia
Federal de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 12.198 de 24 de setembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para
o período de 2025 a 2027.
Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação constitui instrumento de
diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação,
com a finalidade de atender às necessidades institucionais e informacionais do Ministério
durante o período estabelecido, abrangendo todas as suas unidades organizacionais.
Art. 3º A íntegra do Plano Diretor de Tecnologia da Informação será publicada
no sítio eletrônico do órgão (www.gov.br/memp).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Ministério da Fazenda
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.218, DE 26 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de
2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e
o encerramento de conta de depósitos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 22 de maio de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da citada Lei,
resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º-A As instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os
procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de
atualização das informações do titular da conta, de que trata o art. 2º, § 4º, devem
consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025,
previamente à abertura de contas de depósitos à vista e de poupança e à alteração de
titulares ou de seus representantes.
§ 1º Caso a instituição decida pela abertura da conta de depósitos ou pela
alteração de titulares ou de seus representantes, quando houver solicitação em sentido
contrário registrada no sistema de que trata o caput, a decisão deve ser documentada e
fundamentada, sendo aplicável somente em situações excepcionais em que os titulares,
pretendentes a titular ou seus representantes estejam impedidos de excluir a solicitação
do sistema.
§ 2º Caso a instituição decida pela não abertura da conta de depósitos ou pela
não alteração de titulares ou de seus representantes, em razão exclusivamente da
solicitação referida no § 1º, os motivos da decisão devem ser explicitados ao titular da
conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante.
§ 3º A tomada de decisão para a abertura da conta e para as alterações de
titulares ou de seus representantes é de exclusiva responsabilidade da instituição.
§ 4º As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil por
no mínimo dez anos a documentação comprobatória referente à realização da consulta ao
sistema de que trata o caput, incluindo o seu resultado, bem como a documentação
referida no § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na alínea "c", do inciso II, do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 50, de 24 de abril
de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 1, páginas 206
a 208, na coluna UF, onde se lê "MS", leia-se "SP".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 03/06/2025 a 03/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até
3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de
Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 3 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA
1 - Processo nº: 13654.720103/2018-84 - Recorrente: JOSE MAURO PINTO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 19555.736271/2023-53 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO
VIANA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 19555.736272/2023-06 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO
VIANA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 19555.736274/2023-97 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO
VIANA SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR10 / 10ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720758/2025-21 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X4 XDRIVE 25i, ano 2021, cor
CINZA, chassi WBAUJ7108M9H61608, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
21/2052663-9, de 26/10/2021, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de
propriedade de XINYI LIU, CPF nº xxx.928.381-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 36, DE 26 DE MAIO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.720779/2025-46 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 523, ano 2010, cor
PRETA, chassi WBAFP3109BC622505, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
11/0626706-2, de 06/04/2011, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da
EMBAIXADA DA UCRANIA, CNPJ nº 04.392.162/0001-73.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO

                            

Fechar