DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. No ato da instauração do presente Inquérito Administrativo, foi concedida
medida preventiva para suspender os direitos políticos da CA Investment S.A na Eldorado Brasil
Celulose S.A. Contra tal decisão, a Representada interpôs Recurso Voluntário[4].
5. Apresentado Recurso Voluntário pela Representada, o Plenário, por maioria, na 244ª
Sessão Ordinária de Julgamento, deu-lhe parcial provimento para reformar a Medida Preventiva aplicada
pela Superintendência-Geral, nos termos do voto do Conselheiro-Relator[5], de modo a restringir
parcialmente o exercício de todos os direitos políticos da Recorrente na Eldorado, sendo-lhe vedado o
exercício dos poderes de veto previstos nas cláusulas 6.2.2, 6.2.6 e 6.2.9 do Acordo de Acionistas[6] (SEI
1454074), bem como daqueles que já se encontravam suspensos pelo Poder Judiciário.
6. Entretanto, no dia 15.05.2025, a J&F anunciou, no seu website,[10] que adquiriu
a totalidade das ações da Eldorado Brasil Celulose detidas pela Paper Excellence. Na ocasião, a
J&F destacou que "o acordo encerra todas as ações judiciais e arbitrais em curso, no Brasil e no
exterior", e que "a transação leva a J&F a ser a única acionista da Eldorado".
7. Ademais, em comunicado conjunto emitido pela J&F e pela Paper Excellence no
dia 15.05.2025[11], as empresas anunciaram
[...] a aquisição, pela J&F, da participação acionária de 49,41% detida, de forma indireta,
pela Paper Excellence na Eldorado Brasil Celulose, pelo valor de US$ 2,640 bilhões à vista.
Esta transação atende plenamente aos interesses de ambas partes e põe fim, de
forma plena e definitiva, a todos os processos judiciais e arbitrais em curso.
A J&F demonstra, com este investimento, a sua confiança no Brasil e na Eldorado.
Já a Paper Excellence seguirá explorando oportunidades no setor de celulose e papel.
8. Vale mencionar que a controvérsia que ensejou a Representação[12] da Eldorado dizia
respeito à capacidade da CA Investment, holding constituída no ano de 2017 para viabilizar a compra da
Eldorado pela Paper Excellence, controladora da CA Investment, "de influenciar e, por vezes, determinar
as decisões da Companhia, em razão dos vastos direitos políticos detidos na Eldorado, seja como
acionista minoritária, seja pela ampliação de seus direitos políticos realizada pelo Tribunal Arbitral".
9. Nesse sentido, deve-se considerar que, a partir das informações publicizadas pela J&F
Investimentos, a empresa se tornou a única acionista na Eldorado Brasil Celulose S.A. com a aquisição
totalidade das ações desta empresa. Dessa forma, entende-se que a Paper Excellence, por meio da CA
Investment, deixa de deter quaisquer direitos politicos na Eldorado. Ainda, verifica-se que, com tal aquisição,
as empresas acordaram dar fim a todos os litígios relacionados à controvérsia narrada nos presentes autos.
10. Portanto, verifica-se que o presente Inquérito Administrativo perdeu seu
objeto, devendo ser arquivado.
11. Conquanto estejam presentes nos autos elementos que confirmem os
fundamentos ensejadores da medida preventiva adotada, a operação supramencionada acarreta
a perda de objeto também da medida preventiva concedida nestes autos, que reestabelecia o
exercício de todos os direitos políticos da CA Investment na Eldorado, com exceção dos poderes
de veto previstos nas cláusulas 6.2.2, 6.2.6 e 6.2.9 do Acordo de Acionistas[13], bem como
daqueles que já se encontravam suspensos pelo Poder Judiciário, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator[14] quando da apreciação do Recurso Voluntário supramencionado.
12. Portanto, com fulcro no art. 67 da Lei nº 12.529/2011, c/c §1º do art. 50 da Lei
nº 9.784/99, com base na motivação expressa neste despacho, decido pelo arquivamento do
presente feito pela perda de seu objeto, bem como pela extinção da medida preventiva, pela
mesma razão. Ao setor Processual. Publique-se.
[1] SEI 1474058.
[2] SEI 1474057.
[3] SEI 1454064.
[4] Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54.
[5] SEI 1536854.
[6] SEI 1454074.
[7] SEI 1540033.
[8] SEI 1540056.
[9] SEI 1544982.
[10] 
Disponível 
em 
https://jfinvest.com.br/jf-compra-participacao-da-paper-
excellence-na-eldorado-brasil-celulose-e-encerra-litigio/. Acesso em 19.05.2025.
[11] 
Disponível 
em 
< 
https://jfinvest.com.br/wp-
content/uploads/2025/05/Comunicado-Conjunto-versao-6-1.pdf>. Acesso em 19.05.2025.
[12] SEI 1454064.
[13] SEI 1454074.
[14] SEI 1536854.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ASSESSORIA DE GABINETE 2
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.001180/2015-56
Representante: Ministério Público Federal (MPF/SP)
Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas
Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de
Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises
Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde
do Mato Grosso do Sul.
Advogados: Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Alex Sandro Sarmento Ferreira, Eric
Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e
outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. Em atenção à instrução do presente Processo Administrativo, foi solicitado à
Representada Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. ("Simpro") que juntasse aos
autos deste processo a versão mais atualizada de sua publicação da Tabela Simpro, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir de 07.05.025, data da publicação do
despacho com a solicitação (SEI 1555537) no Diário Oficial da União (SEI 1556566).
2. Contudo, a Representada não atendeu à solicitação, cujo prazo final se
encerrou em 12.05.2025.
3. Diante disso, renova-se a requisição para que a Representada Simpro
providencie a juntada aos autos, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da
data de publicação deste Despacho no Diário Oficial da União, da versão mais atualizada de
sua publicação referente à Tabela Simpro.
4. Caso a determinação não seja cumprida no novo prazo estipulado, incidirá
automaticamente multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art.
40 da Lei nº 12.529/2011, em razão do descumprimento da solicitação.
5. Ao protocolo para intimação dos representantes legais da Simpro, por meio
do endereço eletrônico: a.baptista.advocacia@uol.com.br e do endereço físico: Rua Dr.
Zuquim, nº 288, Santana, São Paulo/SP, CEP 02035-020.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Relator
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 69, DE 26 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo II da Portaria Ibama nº 113, de 11
de 
maio 
de 
2023,
que 
estabelece 
os
procedimentos para a criação e cria Unidades de
Exercício Descentralizado
(UED) no
âmbito do
Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto
de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de
2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos SEI
nº 
02001.034709/2022-48, 
02001.031108/2022-83, 
02001.027622/2023-03,
02001.031526/2023-51, 
02001.022977/2024-89, 
02001.023696/2023-62,
02001.015341/2024-81 e 02001.026139/2023-01, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Ibama nº 113, de 11 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, passa a vigorar na forma
do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Ibama nº 125, de 6 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
ANEXO
"ANEXO II
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO NO IBAMA
. .Ordem
.Unidade de Exercício Descentralizado
.Sigla
.Unidade 
Administrativa 
de
Referência
.
.1
.Procuradoria Federal Especializada no Acre
.UED 
PFE-
AC
.Superintendência no Acre
.
.2
.Procuradoria Federal Especializada em Alagoas
.UED 
PFE-
AL
.Superintendência 
em
Alagoas
.
.3
.Procuradoria Federal Especializada no Amazonas
.UED 
PFE-
AM
.Superintendência 
no
Amazonas
.
.4
.Procuradoria Federal Especializada no Amapá
.UED 
PFE-
AP
.Superintendência no Amapá
.
.5
.Procuradoria Federal Especializada na Bahia
.UED 
PFE-
BA
.Superintendência na Bahia
.
.6
.Procuradoria Federal Especializada no Ceará
.UED 
PFE-
CE
.Superintendência no Ceará
.
.7
.Procuradoria Federal Especializada no Espírito Santo
.UED 
PFE-
ES
.Superintendência no Espírito
Santo
.
.8
.Procuradoria Federal Especializada em Goiás
.UED 
PFE-
GO
.Superintendência em Goiás
.
.9
.Procuradoria Federal Especializada no Maranhão
.UED 
PFE-
MA
.Superintendência 
no
Maranhão
.
.10
.Procuradoria Federal Especializada em Minas Gerais
.UED 
PFE-
MG
.Superintendência em Minas
Gerais
.
.11
.Procuradoria Federal Especializada em Mato Grosso do
Sul
.UED 
PFE-
MS
.Superintendência em
Mato
Grosso do Sul
.
.12
.Procuradoria Federal Especializada em Mato Grosso
.UED 
PFE-
MT
.Superintendência em
Mato
Grosso
.
.13
.Procuradoria Federal Especializada no Pará
.UED 
PFE-
PA
.Superintendência no Pará
.
.14
.Procuradoria Federal Especializada na Paraíba
.UED 
PFE-
PB
.Superintendência na Paraíba
.
.15
.Procuradoria Federal Especializada em Pernambuco
.UED 
PFE-
PE
.Superintendência 
em
Pernambuco
.
.16
.Procuradoria Federal Especializada no Piauí
.UED PFE-PI .Superintendência no Piauí
.
.17
.Procuradoria Federal Especializada no Paraná
.UED 
PFE-
PR
.Superintendência no Paraná
.
.18
.Procuradoria Federal Especializada no Rio de Janeiro
.UED 
PFE-
RJ
.Superintendência no Rio de
Janeiro
.
.19
.Procuradoria Federal Especializada no Rio Grande do
Norte
.UED 
PFE-
RN
.Superintendência 
no 
Rio
Grande do Norte
.
.20
.Procuradoria Federal Especializada em Rondônia
.UED 
PFE-
RO
.Superintendência 
em
Rondônia
.
.21
.Procuradoria Federal Especializada em Roraima
.UED 
PFE-
RR
.Superintendência 
em
Roraima
.
.22
.Procuradoria Federal Especializada no Rio Grande do
Sul
.UED 
PFE-
RS
.Superintendência 
no 
Rio
Grande do Sul
.
.23
.Procuradoria Federal Especializada em Santa Catarina .UED 
PFE-
SC
.Superintendência em Santa
Catarina
.
.24
.Procuradoria Federal Especializada em Sergipe
.UED 
PFE-
SE
.Superintendência 
em
Sergipe
.
.25
.Procuradoria Federal Especializada em São Paulo
.UED 
PFE-
SP
.Superintendência 
em 
São
Paulo
.
.26
.Procuradoria Federal Especializada em Tocantins
.UED 
PFE-
TO
.Superintendência 
em
Tocantins
.
.27
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Acre
.UED
C e n p s a - AC
.Superintendência no Acre
.
.28
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Alagoas
.UED
Cenpsa-AL
.Superintendência 
em
Alagoas
.
.29
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Amazonas
.UED
Cenpsa-AM
.Superintendência 
no
Amazonas
.
.30
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Amapá
.UED
Cenpsa-AP
.Superintendência no Amapá
.
.31
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
na Bahia
.UED
C e n p s a - BA
.Superintendência na Bahia
.
.32
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Ceará
.UED
Cenpsa-CE
.Superintendência no Ceará
.
.33
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Espírito Santo
.UED
C e n p s a - ES
.Superintendência no Espírito
Santo
.
.34
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Goiás
.UED
Cenpsa-GO
.Superintendência em Goiás
.
.35
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Maranhão
.UED
Cenpsa-MA
.Superintendência 
no
Maranhão
.
.36
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Minas Gerais
.UED
Cenpsa-MG
.Superintendência em Minas
Gerais
.
.37
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Mato Grosso do Sul
.UED
Cenpsa-MS
.Superintendência em
Mato
Grosso do Sul
.
.38
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Mato Grosso
.UED
Cenpsa-MT
.Superintendência em
Mato
Grosso
.
.39
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Pará
.UED
Cenpsa-PA
.Superintendência no Pará
.
.40
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
na Paraíba
.UED
Cenpsa-PB
.Superintendência na Paraíba
.
.41
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Pernambuco
.UED
Cenpsa-PE
.Superintendência 
em
Pernambuco
.
.42
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Piauí
.UED
Cenpsa-PI
.Superintendência no Piauí
.
.43
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Paraná
.UED
Cenpsa-PR
.Superintendência no Paraná
.
.44
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Rio de Janeiro
.UED
Cenpsa-RJ
.Superintendência no Rio de
Janeiro
.
.45
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Rio Grande do Norte
.UED
Cenpsa-RN
.Superintendência 
no 
Rio
Grande do Norte
.
.46
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Rondônia
.UED
Cenpsa-RO
.Superintendência 
em
Rondônia
.
.47
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
em Roraima
.UED
Cenpsa-RR
.Superintendência 
em
Roraima
.
.48
.Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
no Rio Grande do Sul
.UED
Cenpsa-RS
.Superintendência 
no 
Rio
Grande do Sul

                            

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