DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.202, de 23 maio de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. do dia 26 de maio de 2023, Edição 161, Seção 1, página 35, constante do
Processo nº 48500.006874/2022- 80, e em conformidade com o item "v" do Extrato da Decisão da Diretoria proferida na 17ª Reunião Pública Ordinária, do dia 20/05/2025, no processo
nº 48500.004008/2025-05, retificar os percentuais de perdas não técnicas constantes da tabela 9 do anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br
Onde se lê:
TABELA 9 - TRAJETÓRIA DE PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS (Cemig-D).
.
ANO
.2023
.2024
.2025
.2026
.2027
. .
.RTP
.RTA-1
.RTA-2
.RTA-3
.RTA-4
. .PERDAS NÃO TÉCNICAS
.6,4129%
.6,0428%
.5,7154%
.5,4257%
.5,1695%
Leia-se:
.
ANO
.2023
.2024
.2025
.2026
.2027
. .
.RTP
.RTA-1
.RTA-2
.RTA-3
.RTA-4
. .PERDAS NÃO TÉCNICAS
.6,5274%
.6,1449%
.5,8064%
.5,5070%
.5,2422%
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.519, DE 20 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.003949/2025-13, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.003949/2025- 13, por
ter sido exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.528, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.903203/2024-29, decide:
extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.903203/2024- 29, por
perda do objeto, nos termos do previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273/2007.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 207, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova a Política de Governança de Dados e
Informações da Agência Nacional de Mineração -
ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso
II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 33, inciso I, da Estrutura
Regimental da ANM, aprovado na forma da Resolução ANM nº 181, de 03 de outubro
2024, tendo em vista o que consta nos auto no processo SEI n° 48051.007268/2023-06 e
na deliberação da Diretoria Colegiada disponível na Decisão em Circuito Deliberativo nº
21/2025, de 23 de maio de 2025, resolve:
REGULAMENTO da Política de Governança de Dados e Informações da Agência
Nacional de Mineração - ANM.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aprovada a Política de Governança de Dados e Informações (PGDI)
da Agência Nacional de Mineração - ANM, que tem por objetivos:
I - garantir os insumos de dados e informações necessários ao cumprimento da
missão institucional da ANM em quantidade, qualidade e tempestividade adequadas, a fim
de minimizar os riscos operacionais;
II - racionalizar os processos de captação, armazenamento, transformação e
utilização de dados e informações;
III - promover a integração e a articulação das áreas da ANM, com ênfase no
compartilhamento e no reuso dos dados; e
IV - assegurar a prestação de informações de interesse da sociedade e o
compartilhamento de dados com outros órgãos públicos, promovendo a mitigação da
assimetria de informação no setor mineral brasileiro.
Parágrafo único. Para os dados e informações considerados nos objetivos desta
Política, devem ser observadas as hipóteses de segurança e sigilo aplicáveis e as vedações
de
tratamento
legalmente
previstas, nos
termos
da
regulamentação
específica
correspondente.
Art. 2º Para fins desse normativo são adotadas as seguintes definições:
I - catálogo de dados: é uma coleção de metadados para criar, organizar e
manter um inventário de ativos de dados por meio da descoberta, descrição e análise de
conjuntos de dados. Ele permite que os usuários encontrem e entendam conjuntos de
dados relevantes para extrair valor dos dados. Fazem parte do catálogo os dicionários de
dados e o glossário de negócios;
II - ciclo de vida dos dados: consiste em uma série de fases ao longo do curso
de sua vida útil, regidas por um conjunto de políticas que maximiza o valor dos dados,
representadas 
por 
processos
de 
criação, 
de 
movimentação,
transformação 
e
armazenamento, permitindo que sejam mantidos e compartilhados e/ou descartados;
III - compartilhamento: processo de disponibilizar os mesmos recursos de dados
para várias aplicações, usuários ou organizações. Inclui tecnologias, práticas, estruturas
legais e elementos culturais que facilitam o acesso seguro aos dados para várias entidades
sem comprometer a integridade dos dados;
IV - curador: é o responsável em gerenciar o dado garantindo a qualidade, a
integridade e a governança dos ativos de dados dentro de uma organização. Tem como
responsabilidades a criação de perfil de dados, limpeza de dados, gerenciamento de
metadados e promoção de uma cultura orientada por dados em toda a organização e a
supervisão do uso adequado dos dados;
V - curador corporativo: liderança máxima de cada unidade organizacional
responsável pelo conjunto de atributos, tabelas, bases de dados sob governança desta
unidade;
VI - curador de negócios: servidor efetivo designado pela liderança de sua
unidade organizacional como responsável pela curadoria de um conjunto de dados;
VII - curadoria: é o trabalho de organizar e gerenciar uma coleção de conjuntos
de dados para atender às necessidades e aos interesses de uma área de negócio
específica;
VIII - dados: trata-se de símbolos, números, textos, registros soltos, códigos
aleatórios, entre outros, que não dão origem a uma informação de forma isolada, ou seja,
não estão dentro de um contexto;
IX - dados abertos: dados livremente acessados pelo público, representados em
meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na
internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou
cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
X - dados de referência: dados usados para organizar ou categorizar outros
dados dentro das aplicações e bases de dados da instituição. Geralmente consistem em
códigos e descrições;
XI - dados mestres: dados que fornecem o contexto do negócio na forma de
conceitos fundamentais e comuns às áreas da instituição. Costumam ser dados cadastrais
e descrevem as principais entidades de negócio. Sua disponibilidade e qualidade são
determinantes na mitigação de riscos;
XII - dicionário de dados: descrição técnica de elementos de dados como
nomes, atributos,
chaves, índices e outras
propriedades como tipo
de dados,
comprimento, valores válidos, valores padrão e relações com outros campos de dados;
XIII - dados transacionais: dados que registram as informações geradas na
execução dos processos de negócio de uma instituição. Seu contexto depende dos dados
mestres e dos dados de referência a que se relacionam;
XIV - gestão de dados: processo realizado para definir, planejar, implementar e
executar procedimentos que garantam a padronização, organização, proteção e utilização
adequada desses recursos, garantindo que eles sejam utilizados de maneira eficaz e
segura;
XV - glossário de negócios: coleção
de termos e palavras negociais
acompanhadas do respectivo significado. Útil na comunicação entre público leigo e
especializado, permitindo ao leigo compreender o significado de termos técnicos;
XVI - governança de dados: é um conjunto de políticas, padrões, processos,
métricas e procedimentos destinados a assegurar o controle eficaz, seguro e ético dos
dados em uma organização, por todo seu ciclo de vida;
XVII - informações: são dados, processados ou não, que dentro de um contexto
são capazes de produzir e transmitir conhecimento;
XIII - metadados: dados que descrevem outros dados via enumeração de
características tais como a data de criação, autor, formato, tamanho, conteúdo e
descrição, dentre outros. Uma importante utilidade dos metadados é facilitar a pesquisa e
recuperação da informação, ou para agrupar dados por algum critério de semelhança; e
XIX - proprietário dos dados: é o gestor de ativos de dados e informações,
responsável pela administração completa e eficiente desses recursos, garantindo que eles
atendam às necessidades da organização. Suas responsabilidades incluem a condução,
gerenciamento, criação e evolução dos produtos de dados, além de desempenhar um
papel crucial na gestão do ciclo de vida dos dados e informações. Ele deve garantir que os
dados sejam usados de forma ética, estejam alinhados com as metas e regulamentações
da organização e que a segurança e a confidencialidade dos dados sejam mantidas.
Art. 3º A Política de Governança de Dados e Informações observará os
seguintes aspectos e escopos:
I - da estratégia: definição de objetivos, princípios, diretrizes e dos indicadores
de desempenho da governança de dados e informações, que devem estar alinhados com
a estratégia de negócio da organização;
II - da estrutura organizacional: definição das funções, responsabilidades,
competências e estruturas de governança de dados e informações. relativamente a
comitês, conselhos, curadoria, equipes e grupos de trabalho, e envolvendo as partes
interessadas relevantes da organização;
III - dos dados: distinção dos dados em diferentes categorias incluindo dados
mestres, dados de referência e transacionais;
IV - dos processos: definição de atividades, tarefas, fluxos de trabalho e
artefatos relacionados à governança de dados e informações, incluindo planejamento,
definição,
produção, consumo,
qualidade, segurança,
privacidade,
ciclo de vida,
arquitetura, integração, análise, supervisão e métricas;
V - dos programas: definição de programas de governança alinhados ao tipo de
dados e ao resultado negocial, incluindo programas de qualidade, segurança, vida útil,
restrições, acesso, ética, definições e modelo; e
VI - da tecnologia: definição de ferramentas, plataformas, soluções, padrões,
metodologias e arquiteturas de tecnologia da informação que suportem e habilitem a
governança de dados e informações, incluindo sistemas de gestão de dados, catálogos de
dados, linhagens de dados, qualidade de dados, segurança de dados, integração de dados,
análise de dados, inteligência de negócio, ciência de dados e inteligência artificial.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Dos princípios
Art. 4º São princípios da Política de Governança de Dados e Informações da
ANM:
I - valor estratégico da informação;
II - transparência ativa;
III - alinhamento legal;
IV - segurança e privacidade;
V - padronização, qualidade, racionalização e reuso de dados e informações;
VI - tomada de decisão baseada em evidências; e
VII - priorização no uso de formatos abertos no compartilhamento de dados.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 5º São diretrizes da Política de Governança de Dados e Informações da
ANM:
I - os conjuntos de dados abertos deverão seguir as recomendações do Plano
de Dados Abertos da ANM e a legislação vigente sobre o tema;
II - o recebimento de dados, o processamento de dados e a produção de
relatórios deverão ser automatizados, sempre que possível;
III - somente poderá ser criada base de dados ou recebimento de dados em
conformidade com a PGDI;
IV - o catálogo de
dados administrará vocabulário, origem, descrição,
destinação e consumo dos dados;
V - os curadores de dados apoiarão a utilização e a disponibilização de dados
sob sua curadoria, observando critérios de segurança e sigilo;

                            

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