DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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196
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3686, DE 23 DE MAIO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846062/2025-10-TANTALITA EXTRACAO E EXPORTACAO DE MINERIOS
LTDA (Documento SEI: 16731487)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO
O ES T E
D ES P AC H O
Relação Nº 15/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Santa
Bárbara-VALLOUREC
TUBOS
DO
BRASIL
LTDA.-008.589/1942-OF.
N°20071/2025/SEFBM-O/ANM
FABIO HENRIQUE DIAS LEITE
Chefe
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM
BARRAGENS DE MINERAÇÃO,
D ES P AC H O
Relação Nº 29/2025
Indefere requerimento - Barragens(2810)
Barragem: BARRAGEM VARGEM GRANDE - VALE S.A. - 930.593/1988 - Requerimento de
REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA APRESENTADA NO SIGBM EM 17/04/2025
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A
MONTANTE
D ES P AC H O
Relação Nº 29/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
SUL
SUPERIOR-VALE
S.A.-001.791/1961-OF.
N°18763/2025/DFBCM/ANM
BARRAGENS ED VALE DAS COBRAS E ED MONJOLO-VALE S.A.-006.498/1961-OF.
N°19738/2025/DFBCM/ANM
BARRAGEM
01-SAMACA
FERROS
LTDA-870.602/1980-OF.
N°20042/2025/DFBCM/ANM
BARRAGEM PONTAL-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°19370/2025/DFBCM/ANM
Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734)
BARRAGEM
ED MONJOLO-VALE
S.A.-006.498/1961-Auto
de embargo
nº
3 0 / 2 0 2 2 / D I R C / S N M - A N M / CO P G B M - C
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
BARRAGEM ED MONJOLO-VALE S.A.-006.498/1961
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SEP-ANP nº 668, de 23 de maio de 2025, publicada no DOU de 26
de maio de 2025, Seção 1, página 118, que aprova o Plano de Trabalho Exploratório (PTE)
referente aos seguintes contratos operados pela Petroborn Óleo e Gás S.A., na epígrafe,
Onde se lê:
"DESPACHO SEP-ANP Nº 668, DE 23 DE MAIO DE 2025",
Leia-se:
"DESPACHO SEP-ANP Nº 669, DE 23 DE MAIO DE 2025".
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 680, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .P F/ A M 0 2 4 9 8 2 5
.JOAO DUQUE DE ANDRADE
.25.276.720/0001-05
.48610.205440/2025-66
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 681, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/RS0249830
.ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS MARESIA LTDA
.30.357.782/0004-24
.48610.213559/2025-11
.
.PR/SP0249834
.AUTO POSTO NOVA COPACABANA LTDA
.55.826.423/0001-57
.48610.207130/2025-86
.
.P R / BA 0 2 4 9 8 3 7
.AUTO POSTO PAYAYA 11 LTDA
.57.536.117/0001-01
.48610.211719/2025-89
.
.PR/RN0249832
.D L M DE SOUSA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.51.095.862/0001-86
.48610.213405/2025-11
.
.PR/MG0249829
.FAST FUEL AUTO POSTO LTDA
.59.906.790/0001-11
.48610.213598/2025-18
.
.PR/RS0249838
.HZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.56.081.592/0013-01
.48610.206496/2025-38
.
.P R / BA 0 2 4 9 8 2 8
.POSTO BOA UNIAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.41.766.149/0001-63
.48610.205166/2025-25
.
.PR/PE0249827
.POSTO PE 45 LTDA
.56.319.305/0001-15
.48610.226953/2024-20
.
.PR/PI0249836
.POSTO PROGRESSO PETROLEO LTDA
.56.051.804/0001-74
.48610.213327/2025-54
.
.PR/GO0249831
.POSTO RIBEIRAO 03 LTDA
.51.022.517/0001-12
.48610.213324/2025-11
.
.P R / BA 0 2 4 9 8 3 5
.P002 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.28.794.079/0002-70
.48610.212540/2025-49
.
.PR/RN0249839
.ROSADO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
.58.070.030/0001-54
.48610.213165/2025-54
.
.PR/SP0249826
.SANTO ANTONIO 255 AUTO POSTO LTDA
.49.636.008/0001-38
.48610.210736/2025-07
.
.PR/RS0249833
.SIM REDE DE POSTOS LTDA
.07.473.735/0233-94
.48610.213228/2025-72
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 682, DE 26 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPSP0453006
.ALESSANDRA APARECIDA FARIAS
.40.848.275/0001-02
.48610.213586/2025-85
.
.GLPPA0453043
.B R BRANDAO COMERCIO LTDA
.47.481.891/0004-51
.48610.213286/2025-04
.
.G L P BA 0 4 5 3 0 0 8
.CEASINHA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
.57.056.405/0001-69
.48610.213609/2025-51
.
.GLPRS0453022
.D F COMERCIO LTDA
.60.570.045/0001-23
.48610.213466/2025-88
.
.G L P BA 0 4 5 3 0 3 8
.EMPORIO DAS AGUAS LTDA
.52.008.964/0001-80
.48610.213662/2025-52
.
.GLPAM0453019
.F. N. DA CRUZ NETO LTDA
.46.126.952/0003-19
.48610.213072/2025-20
.
.G L P BA 0 4 5 2 9 9 4
.G DE S COSTA
.59.990.926/0001-14
.48610.210502/2025-51
.
.GLPPI0453030
.I FELIX DE OLIVEIRA LTDA
.55.114.529/0004-70
.48610.212551/2025-29
.
.GLPGO0453032
.IMPERIAL GAS IPAMERI LTDA
.60.720.408/0001-60
.48610.213475/2025-79
.
.G L P BA 0 4 5 3 0 2 6
.JL-DISTRIBUIDORA DE GAS LOBATO LTDA
.59.210.855/0001-90
.48610.213264/2025-36
.
.GLPCE0453036
.MIRAIMA COMERCIAL DE GLP LTDA
.58.722.021/0001-09
.48610.207789/2025-32
.
.G L P BA 0 4 5 3 0 4 1
.N&S COMERCIO DE GAS LTDA
.25.965.620/0009-43
.48610.213504/2025-01
.
.GLPGO0453024
.QUATRO SSSS COMERCIO LTDA
.01.636.816/0001-79
.48610.209758/2025-16
.
.GLPAM0453034
.S. CARDOSO DE LIMA LTDA
.39.686.537/0001-92
.48610.210569/2025-96
.
.GLPSC0453004
.SCHELLIN GAS E AGUA LTDA
.57.903.994/0001-73
.48610.212795/2025-10
.
.GLPAM0453028
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0176-46
.48610.213025/2025-86
.
.GLPRN0452996
.W. J. DA SILVA
.13.366.983/0001-26
.48610.210184/2025-29
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MMULHERES Nº 371, DE 23 DE MAIO DE 2025
Estabelece os limites de tolerância ao risco para
análise informatizada de prestação de contas de
convênios e contratos de repasse operacionalizadas
no Transferegov.br e apresentadas até 30 de junho
de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, II, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 11.351,
de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024, e demais
informações que constam no Processo nº 21260.000388/2025-14, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de tolerância ao risco na análise
informatizada de
prestação de
contas de convênios
e contratos
de repasse
operacionalizados e cadastrados no Tranferegov.br e apresentadas até 30 de junho de
2023.
Parágrafo único. Para estar sujeito ao procedimento informatizado de análise
de prestação de contas, o instrumento de transferência deve atender cumulativamente às
condições previstas nos incisos I a VIII do art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de
31 de outubro de 2023.
Art. 2º Para fins de atendimento à Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023,
ficam estabelecidas as seguintes faixas de valores e limites de tolerância ao risco:
I - faixa de valor A: instrumentos com valores totais registrados até R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II - faixa de valor B: instrumentos com valores totais registrados acima de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais).
§ 1º O limite de tolerância ao risco para a Faixa A será inferior a 0,9.
§ 2º O limite de tolerância ao risco para a faixa B será inferior a 0,7.
§ 3º As prestações de contas dos instrumentos cujas notas de risco sejam
superiores
aos limites
estabelecidos nos
§§1º e
2º serão
analisadas de
forma
convencional.
§ 4º A justificativa para a fixação dos limites de tolerância ao risco estabelecida
no caput deste artigo consta no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O valor médio estimado de custos para a análise convencional da
prestação de contas é de R$ 253.134,43 (duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e
quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º Os instrumentos que tiverem sua aprovação pelo método informatizado
poderão ser reabertos, a qualquer tempo, caso surjam elementos novos e suficientes para
caracterizar a ocorrência de dano ao erário na aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
ANEXO I
JUSTIFICATIVA TÉCNICA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA AO RISCO
A definição dos limites de tolerância a risco teve por base a sugestão e a
planilha de cálculo da relação
custo-benefício disponibilizadas no Comunicado
Transferegov nº 35/2023, bem como a Portaria Conjunta MGI/CGU n° 41, de 31 de
outubro de 2023.
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