DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17.029/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021601/2025-68,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NAN HAI BA HAO;
II - Indicador de localidade: 9PMU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NH8;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35 metros;
VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de maio de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 17.032/SPO, DE 21 DE MAIO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7
de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.085317/2024-28, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de
Organização de Manutenção nº 200107-02/ANAC, emitido em favor da Organização de
Manutenção ONA - OFICINA NASARIO DE AVIACAO LTDA. - ME, a contar de 23 de maio de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 17.052/SPO, DE 23 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.006074/2025-51, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 05 do certificado de operador Aéreo - COA nº
2001-10-0CBI-02-05, emitido em 23 de maio de 2025, em favor da sociedade empresária
TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA E TÁXI AÉREO S/A, CNPJ nº 52.045.457/0001-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 17.055/SPL, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021, e considerando o que consta do processo nº
00058.053865/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 183-003, Revisão B (IS nº 183-
003B), intitulada "Processo de credenciamento de profissional qualificado para aplicação do
exame de proficiência em mecânicos de manutenção aeronáutica".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELDER SOARES RODRIGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 317-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019394/2024-49
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação (SESGI)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
os presentes
autos que
tratam de
proposta de
adequação da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da ANTAQ para o biênio
2025/2026 à Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos, ao
Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e ao
Plano de Integridade da ANTAQ 2025-2026, em atendimento ao disposto no Acórdão nº
5 6 / 2 0 2 5 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a nova versão da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária (AASA) da
ANTAQ para o biênio 2025/2026 (SEI nº 2534346);
5.2. declarar cumprida a determinação constante do item 5.2. do Acórdão nº 56/2025-ANTAQ; e
5.3. determinar à Superintendência de ESG e Inovação que proceda com a devida
publicização da AASA 2025/2026 no sítio eletrônico e nos canais oficiais de comunicação
da ANTAQ, com o apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM).
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 318-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020190/2024-51
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Empresa Maranhense de Administração
Portuária (EMAP)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da celebração de Termo
de Conciliação entre a União, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos, o Estado do
Maranhão e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), com a interveniência
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, visando pôr fim à controvérsia instaurada em
virtude das transferências de valores decorrentes da exploração portuária realizadas pela EMAP
ao seu ente controlador, o Estado do Maranhão, sem a anuência da União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a minuta de Termo de Conciliação a ser celebrado entre o Estado do Maranhão,
a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, a União (Ministério de Portos e
Aeroportos - MPOR) e a Procuradoria-Geral da União - PGU, com a interveniência da ANTAQ,
nos termos da minuta SEI nº 2540717;
5.2. encaminhar cópia do presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos para as
providências subsequentes; e
5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 319-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000764/2024-74
2. Interessado: Barca Aliança Itapiranga Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Barca Aliança Itapiranga
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 82.819.798/0001-62, para fins de reajuste de preços das tarifas de
passagem, na navegação interior de travessia interestadual de veículos, entre os municípios de Barra
do Guariba (RS) e Itapiranga (SC), autorizados por meio do Termo de Autorização nº 419-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reajuste linear de 5,49% para os serviços de transportes de veículos,
realizados pela Requerente para a travessia Barra do Guarita (RS) - Itapiranga (SC),
conforme a Tabela apresentada na Nota Técnica nº 31/2025/GRN/SRG;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
- SFC que, em processo apartado, apure a eventual prestação do serviço de transporte de
passageiros pela Requerente, em desacordo com o Termo de Autorização nº 419- A N T AQ ,
e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber
Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 320-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003849/2024-12
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé
Lt d a .
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise a respeito do
cumprimento da determinação imposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ à empresa Santos Brasil Participações S.A., por meio do Acórdão nº 216/2025-
ANTAQ, com vistas à devolução de valores recebidos indevidamente das empresas Ed&F
Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. atestar o cumprimento da obrigação estabelecida no item 5.1. do Acórdão nº 216/2025-
ANTAQ, por meio do qual foi determinado que a empresa Santos Brasil Participações S.A.
procedesse à devolução de valores cuja cobrança foi considerada indevida;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
ACÓRDÃO Nº 321-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004903/2025-10
2. Interessados: Hornbeck Offshore Navegação Ltda. e Wilson Sons
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar
formulado por Hornbeck Offshore Navegação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.022.104/0001-13, com sede na av. Paisagista José Silva de Azevedo Neto, nº 200, sala 107,
bloco 2, barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ ("Hornbeck" ou "Consulente"), com base no art. 43 da
Resolução ANTAQ nº 66/2022, visando a análise ad referendum no processo de circularização
realizado pela Consulente nº 202421947 para o PSV 5600t HOS Coral, para que remova, de forma
definitiva, o bloqueio realizado pela empresa Wilson Sons com a embarcação Mandrião (PSV 3500t),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a
Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. declarar extinto o presente processo, dada a ocorrência de fato superveniente,
consoante autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto

                            

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